Sumário: Averbamento n.º 1 ao alvará 4/2018 de Jorge Medina.
Averbamento ao Alvará 4/2018
Averbamento n.º 1
Para os devidos efeitos se averba, na presente data, as seguintes alterações ao anexo do Alvará 4/2018, de 2018/01/16, emitido a Jorge Medina, respeitante ao estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos instalado na Banda das Ladeiras, freguesia de Guadalupe, concelho de Santa Cruz da Graciosa, Ilha Graciosa, Região Autónoma dos Açores:
Quadro 1, produtos armazenados, acrescentando artifícios de divertimento/fogos de artifício com o n.º ONU 0333, divisão de risco 1.1 G.
Quadro 2, construções com produtos explosivos, paiol, cuja lotação passa para 25 kg de matéria ativa da divisão de risco 1.1 ou 200 kg de matéria ativa da divisão de risco 1.3 ou 500 kg de matéria ativa da divisão de risco 1.4.
Assim, no uso das competências subdelegadas pelo Despacho 4773/2020, de 3 de abril, do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 21 de abril de 2020, procedo à autenticação do presente averbamento.
20 de julho de 2020. - O Diretor Nacional, Manuel Augusto Magina da Silva, Superintendente-Chefe.
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