Faço saber aos que este Alvará virem que, atendendo ao que me foi requerido por Jorge Medina, com sede na Estrada do Rebentão, n.º 10, 9880-316 Santa Cruz da Graciosa, com o NIF 104378190, pedindo licença para instalar um paiol permanente, na Banda das Ladeiras, freguesia Guadalupe, concelho de Santa Cruz da Graciosa, Ilha Graciosa, Região Autónoma dos Açores, vistos os documentos do mesmo processo organizado nos termos da legislação em vigor, hei por bem conceder ao requerente licença para a utilização do estabelecimento supramencionado, nas condições seguintes:
A) Produtos explosivos a armazenar: (vide quadro 1, do Anexo).
B) Matérias perigosas a armazenar: (Não aplicável).
C) Instalação elétrica de iluminação: (vide quadro 3, do Anexo).
D) Construções:
1) Construções com matéria ativa (tipo de construção e lotação):
1.1) Paiol - Construção em alvenaria (vide quadro 2, do Anexo).
Lotação: (vide quadro 2, do Anexo).
2) Construções sem matéria ativa: (Não aplicável).
3) Traveses (constituição e dimensões): (vide quadro 2, do Anexo).
4) Paredes fortes (constituição e espessura): (vide quadro 2, do Anexo).
E) Zona de segurança: (vide quadro 4, do Anexo).
F) Vedação: (vide quadro 5, do Anexo).
G) Tipo de embalagens: (quadro 6, do Anexo).
H) Sistema de vigilância permanente: (vide quadro 7, do Anexo).
I) Sinalização de acessos: (vide quadro 8, do Anexo).
J) Proteção contra as descargas atmosféricas: (vide quadro 9, do Anexo).
K) Meios de combate a incêndios: (vide quadro 10, do Anexo).
L) Estrutura técnica responsável: (vide quadro 11, do Anexo).
M) Cláusulas especiais: A descrição pormenorizada das características intrínsecas a este estabelecimento de armazenagem consta no Anexo a este Alvará, devendo ser observado o seu conteúdo, fazendo parte integrante deste título de licenciamento.
16 de janeiro de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
ANEXO
Paiol permanente de "Jorge Medina"
Banda das Ladeiras, freguesia de Guadalupe, concelho de Santa Cruz da Graciosa, Ilha Graciosa, Região Autónoma dos Açores
Coordenadas geográficas "Google Earth" Latitude: 39º3'40.65"N; Longitude: 28º3'45.46"W
1 - Produtos armazenados
(ver documento original)
2 - Construções com produtos explosivos
(ver documento original)
Obs: No interior do Paiol existe um armário em madeira, devidamente tratada, onde são armazenados os artifícios pirotécnicos de sinalização. O respetivo armário encontra-se devidamente sinalizado, indicando o que está armazenado no seu interior.
Todas as lotações referidas neste Anexo são relativas a matéria ativa/peso líquido (PL).
3 - Energia a utilizar
No interior do paiol não existem instalações elétricas. Segundo declaração da "Prosegur" o Sistema Automático de Deteção de Intrusão, e Incêndio obedece ao Regulamento de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Elétrica.
4 - Zona de segurança
A zona de segurança do estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos coincide com os limites do respetivo terreno que tem em sua posse e que para os quais apresentou a documentação legalmente exigível.
Existem painéis com a indicação "Zona de Segurança de Estabelecimento de Armazenagem de Produtos Explosivos".
5 - Vedação
O estabelecimento encontra-se vedado de forma a impedir a intrusão de pessoas estranhas, num perímetro não inferior ao indicado no n.º 8 do artigo 12.º do Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei 139/2002, de 17 de maio, ou seja, 15 m contados a partir das paredes exteriores do paiol.
Ao longo do perímetro vedado existem painéis bem visíveis ostentando a inscrição "Perigo de Explosão" e junto das entradas e saídas a inscrição "Proibida a Entrada a Pessoas Estranhas ao Estabelecimento".
6 - Tipo de embalagens
As embalagens a utilizar no acondicionamento para o transporte dos produtos explosivos obedecem ao preceituado na Regulamentação do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada.
7 - Sistema de vigilância permanente
O estabelecimento está protegido por um sistema de vigilância permanente que assegura a deteção de intrusos e que promove, em caso de urgência, o aviso imediato das forças de segurança e dos bombeiros.
O sistema referido no parágrafo anterior é constituído por um sistema automático de deteção de incêndio e intrusão ligado a uma central de alarme.
8 - Sinalização de acessos
O paiol tem afixadas, no interior e próximo da entrada, em posição bem visível, instruções sobre as condições de laboração ou de funcionamento e sobre as normas de segurança a observar, bem como a indicação da natureza e da quantidade máxima dos produtos explosivos que nele podem existir e os perigos que oferecem.
Na parede frontal do paiol, e em local bem visível, existe uma inscrição em letras bem legíveis, respeitante ao produto armazenado, sua natureza, quantidade máxima autorizada e correspondente divisão de risco.
9 - Proteção contra as descargas atmosféricas
O paiol encontra-se convenientemente protegido por um para-raios, existindo no processo da empresa documento técnico a atestar a operacionalidade desse dispositivo, bem como indicando o seu raio de ação.
10 - Proteção contra a eletricidade estática
Os paióis possuem proteção contra a eletricidade estática, através de soluções técnicas adequadas ao nível do pavimento e portas.
11 - Meios de combate a incêndios
O estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos possui extintor e balde de areia.
O estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos possui também um sistema de deteção automática de incêndios.
12 - Estrutura técnica responsável
O responsável técnico geral do estabelecimento é o Sr. Jorge Medina, pessoa com comprovada experiência na área.
Planta do Paiol Permanente de "Jorge Medina"
Banda das Ladeiras, freguesia de Guadalupe, concelho de Santa Cruz da Graciosa, Ilha Graciosa, Região Autónoma dos Açores
Coordenadas geográficas "Google Earth" Latitude: 39º3'40.65"N; Longitude: 28º3'45.46"W
(ver documento original)
311068986