Sumário: Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município do Crato.
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município do Crato
Joaquim Bernardo dos Santos Diogo, Presidente da Câmara Municipal do Crato, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião de 27 de maio de 2020, a Assembleia Municipal do Crato, na sua sessão ordinária realizada no dia 9 de junho de 2020, deliberou, por unanimidade, aprovar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município do Crato, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual.
Nos termos do n.º 1 e 2, do artigo 6.º da Resolução 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil são documentos de caráter público, excetuando-se o inventário de meios e recursos e a lista de contactos, cujo conteúdo é considerado reservado e a sua disponibilidade é feita no site do Município do Crato, em htts://www.cm-crato.pt.
Nos termos do n.º 11, do artigo 7.º, da Resolução 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil são objeto de publicação no Diário da República, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Estando assim cumpridos todos os requisitos legais, o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município do Crato entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
16 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Joaquim Bernardo dos Santos Diogo.
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