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Despacho 8269/2020, de 26 de Agosto

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Sumário

Autorização para assunção de compromissos plurianuais

Texto do documento

Despacho 8269/2020

Sumário: Autorização para assunção de compromissos plurianuais.

Autorização para assunção de compromissos plurianuais para a aquisição de serviços de manutenção do licenciamento ao sistema SAP implementado na Universidade de Lisboa (ULisboa).

Considerando que a Universidade de Lisboa (ULisboa) pretende adquirir serviços de manutenção do licenciamento ao sistema SAP implementado na Universidade de Lisboa (ULisboa), com a empresa AXIANSEU II Digital Consulting, S. A., NIPC 501 774 360, com sede no Edifício Atlantis, Avenida D. João II, n.º 44C, Piso 5, Parque das Nações, 1998-031 Lisboa;

Considerando que o preço contratual é de 578.060,00 (euro) (qunhentos e setenta e oito mil e sessenta euros), valor a que acresce 23 % de IVA, num montante global de 132.953,80 (euro) (cento e trinta e dois mil novecentos e cinquenta e três euros e oitenta cêntimos);

Considerando que a despesa decorrente da execução do contrato dá lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico: 2020, 2021 e 2022.

Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 3628/2016, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março:

1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais, os quais incluem o IVA à taxa legal de 23 %:

2020: 227.181,00 (euro) (duzentos e vinte e sete mil cento e oitenta e um euros;

2021: 227.181,00 (euro) (duzentos e vinte e sete mil cento e oitenta e um euros);

2022: 256.651,80 (euro) (duzentos e cinquenta e seis mil seiscentos e cinquenta e um euros e oitenta cêntimos)

2 - Com vista à concretização da contratação anteriormente identificada informa-se que o montante necessário para fazer face aos compromissos daí decorrentes será suportado através de receitas próprias, resultante da informação anterior.

3 - Para efeitos do disposto no ponto anterior declara-se também que não existem quaisquer pagamentos em atraso por parte da Reitoria da Universidade de Lisboa.

4 - O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado ao ano que o antecede.

5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

14/07/2020. - O Reitor, António Manuel da Cruz Serra.

313402279

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4224195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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