Sumário: Autorização para assunção de compromissos plurianuais.
Autorização para assunção de compromissos plurianuais para a aquisição de serviços de manutenção do licenciamento ao sistema SAP implementado na Universidade de Lisboa (ULisboa).
Considerando que a Universidade de Lisboa (ULisboa) pretende adquirir serviços de manutenção do licenciamento ao sistema SAP implementado na Universidade de Lisboa (ULisboa), com a empresa AXIANSEU II Digital Consulting, S. A., NIPC 501 774 360, com sede no Edifício Atlantis, Avenida D. João II, n.º 44C, Piso 5, Parque das Nações, 1998-031 Lisboa;
Considerando que o preço contratual é de 578.060,00 (euro) (qunhentos e setenta e oito mil e sessenta euros), valor a que acresce 23 % de IVA, num montante global de 132.953,80 (euro) (cento e trinta e dois mil novecentos e cinquenta e três euros e oitenta cêntimos);
Considerando que a despesa decorrente da execução do contrato dá lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico: 2020, 2021 e 2022.
Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 3628/2016, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março:
1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais, os quais incluem o IVA à taxa legal de 23 %:
2020: 227.181,00 (euro) (duzentos e vinte e sete mil cento e oitenta e um euros;
2021: 227.181,00 (euro) (duzentos e vinte e sete mil cento e oitenta e um euros);
2022: 256.651,80 (euro) (duzentos e cinquenta e seis mil seiscentos e cinquenta e um euros e oitenta cêntimos)
2 - Com vista à concretização da contratação anteriormente identificada informa-se que o montante necessário para fazer face aos compromissos daí decorrentes será suportado através de receitas próprias, resultante da informação anterior.
3 - Para efeitos do disposto no ponto anterior declara-se também que não existem quaisquer pagamentos em atraso por parte da Reitoria da Universidade de Lisboa.
4 - O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado ao ano que o antecede.
5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
14/07/2020. - O Reitor, António Manuel da Cruz Serra.
313402279