Sumário: Autoriza o licenciado Eduardo Luís Almeida e Melo, designado diretor clínico do conselho de administração do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde.
Considerando que o licenciado Eduardo Luís Almeida e Melo foi designado membro do conselho de administração do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E., com efeitos a 15 de julho de 2020, nos termos do Despacho 7339/2020, de 15 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de julho de 2020;
Considerando que, aos membros do conselho de administração do referido Centro Hospitalar, se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual;
Considerando que o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;
Considerando que o artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do Anexo II ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, permite o exercício da atividade médica, a título excecional, de natureza assistencial, de forma remunerada, pelos diretores clínicos, no mesmo estabelecimento de saúde;
Considerando que o referido licenciado requereu o exercício da atividade médica e o conselho de administração do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E., se pronunciou favoravelmente, em reunião de 16 de julho de 2020, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço;
Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do Anexo II ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro:
1 - Autoriza-se, a título excecional, o licenciado Eduardo Luís Almeida e Melo, designado diretor clínico do conselho de administração do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde.
2 - A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do Anexo II ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de julho de 2020.
11 de agosto de 2020. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
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