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Despacho 8253/2020, de 26 de Agosto

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Sumário

Designa para o cargo de presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., a licenciada Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira

Texto do documento

Despacho 8253/2020

Sumário: Designa para o cargo de presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., a licenciada Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira.

A Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, de 29 de maio, estabelece no n.º 4 do artigo 19.º, que os membros dos conselhos diretivos dos institutos públicos são designados por despacho do membro do Governo da tutela, na sequência de procedimento concursal, ao qual se aplicam, com as necessárias adaptações, as regras de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública previstos no Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública.

O Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua última redação, introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, determina no artigo 19.º n.º 8, que após a conclusão da aplicação dos métodos de seleção previstos, o júri elabora proposta de designação, indicando para o efeito três candidatos, acompanhada dos fundamentos da escolha de cada um deles e submete-a ao membro do Governo que tenha o poder de superintendência e tutela sobre o serviço.

Determinando o n.º 12.º do mesmo artigo 19.º que os cargos de direção superior são providos por despacho do membro do Governo competente, no prazo máximo de 45 dias, a contar da data de recebimento das propostas de designação, em regime de comissão de serviço, por um período de cinco anos, renovável.

Assim, importando assegurar a constituição do conselho diretivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., em razão da vacatura do cargo de presidente, e demonstrando-se tempestivo:

1 - Designo, ao abrigo do disposto nos artigos 19.º, n.os 4 e 5, 20.º, n.º 1, e 25.º, n.os 1, 2 e 4, da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, do disposto nos n.os 8.º e 12.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com última redação dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, conjugados com artigo 5.º do Decreto-Lei 147/2012, de 12 de julho, para o cargo de presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., a licenciada Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira, à qual foi atribuída pelo júri do procedimento concursal a avaliação de Preferencialmente Adequado, tendo demonstrado ser detentora de um perfil com correspondência elevada aos requisitos do cargo, a nível técnico, comportamental e de gestão.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

3 - O presente despacho produz efeitos na data de assinatura do presente despacho.

10 de agosto de 2020. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.

Síntese curricular

1 - Dados pessoais:

Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira.

Data de nascimento - 12 de dezembro de 1965.

2 - Habilitações académicas:

Licenciada em Engenharia Química pelo Instituto Superior Técnico, 1989.

3 - Formação complementar:

Curso Avançado em Gestão Pública CAGEP (ISCTE-IUL), 2020 ainda em curso.

Curso de Alta Direção do INA, 2004.

Formação como auditora de qualidade certificada pela Ogimatech, 2004.

4 - Percurso profissional:

Presidente do conselho diretivo desde 1 de fevereiro de 2019, nomeada pelo Despacho 1345/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série;

Diretora de Marcas e Patentes do INPI, nomeada pelo Despacho 6714/2014, publicado no Diário da República, n.º 98, de 22 de maio de 2014 (2014 a 2019);

Chefe do Departamento de Patentes e Modelos de Utilidade do INPI (2005 a 2013);

Chefe do Departamento de Desenhos e Modelos Industriais INPI (1995 a 2005);

Técnica superior a exercer funções de examinadora de patentes na Direção de Patentes (1989 a 1995);

Professora provisória do ensino secundário da disciplina de Matemática do 12.º ano na Escola Secundária de Carcavelos (março a setembro de 1989).

Outros:

Em representação de Portugal é chefe da delegação portuguesa nas reuniões do conselho de administração do Instituto Europeu de Patentes (EPO) e do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), bem como nas assembleias gerais da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e no Observatório Europeu das Infrações aos Direitos de Propriedade Intelectual (EUIPO).

Em 2019, foi nomeada presidente do conselho consultivo da Associação DNS.PT.

Preside as atividades do Grupo Anticontrafação no âmbito do Enforcement dos Direitos de Propriedade Industrial.

Presidente de júri das provas de aptidão para ingresso na carreira de agente oficial da propriedade industrial.

Assumiu ainda a representação do INPI em diversos eventos organizados em Portugal e interveio, como formadora e perita em propriedade industrial, em diversas ações, seminários e cursos relacionados com a propriedade industrial.

É autora de diversos artigos na área da propriedade industrial.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4224147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 147/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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