Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/84
O Governo tem dado particular atenção ao sector rodoviário, cuja redefinição, bem como a implementação das grandes obras estruturantes da rede fundamental, é considerada essencial para o desenvolvimento harmónico do todo nacional e bem assim para a correcção das assimetrias existentes.
Nesse sentido, e no cumprimento do programa do Governo, foram já começados ou estão em fase de lançamento, com começo em 1984, os troços Amarante-Campeã (travessia do Marão), Albergaria-Viseu, Mangualde-Celorico, Guarda-Vilar Formoso (ligação Aveiro-Vilar Formoso), Ourique-Santana da Serra e Messines-Guia (acessos ao Algarve).
Estas obras, bem como outras de menor envergadura, traduzem-se num encargo muito elevado para o Estado, pelo que, na presente conjuntura, não é possível assumir outros compromissos que são igualmente fundamentais.
É o caso da auto-estrada Porto-Braga, integrada na concessão de construção, conservação e exploração outorgada à BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L., pelo Decreto 467/72, de 22 de Novembro.
A prática entretanto recolhida demonstrou ser necessário estudar as condições de viabilização desta empresa, a atravessar grande crise financeira, sem protelar a realização da auto-estrada de acesso principal, pelo norte, à zona do Grande Porto, e que neste momento cria graves problemas de ordenamento e de tráfego.
Por outro lado, a independência deste troço em relação ao conjunto outorgado à BRISA, bem como o tráfego que presumivelmente irá ter, permite encarar a sua retirada da concessão e a abertura de novo concurso internacional, por forma que a obra seja realizada sem encargos financeiros para o Estado.
Com o mesmo objectivo e no pressuposto de que estes empreendimentos, em si viáveis, deverão ser, na sua maior parte, suportados pelas populações mais directamente interessadas, ou sejam os reais utentes das infra-estruturas a concluir, igualmente se considera desejável a abertura de concursos internacionais do lanço da auto-estrada nó das Águas Santas-Amarante e da nova travessia do Sado e respectivos acessos.
No que se refere ao lanço Águas Santas-Amarante, trata-se da ligação da auto-estrada Porto-Braga a zonas de grande desenvolvimento, como Valongo, Paredes, Penafiel e Amarante, e à parte final da futura ligação a Vila Real e Bragança.
No que respeita à nova travessia do Sado e respectivos acessos, a sua realização não só encurtará significativamente o percurso entre a zona de Lisboa e o Sul do País como irá criar expectativas de novos empreendimentos nas zonas adjacentes. Este problema tem, no entanto, de ser estudado com o devido cuidado, por forma a garantir o maior consenso possível das opiniões dos diversos departamentos interessados.
Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 20 de Março de 1984, resolveu:
1 - Criar, no âmbito do Ministério do Equipamento Social, uma comissão com a seguinte composição:
Representante do Ministro do Equipamento Social, que presidirá;
Representante do Ministro de Estado;
Representante do Ministro das Finanças e do Plano;
Representante do Ministro da Administração Interna;
Representante do Ministro da Qualidade de Vida.
2 - Que, por despacho do Ministro do Equipamento Social, sejam destacados para acompanhamento técnico os elementos necessários ao seu funcionamento e assegurado pela Junta Autónoma de Estradas o apoio logístico à comissão.
3 - Incumbir esta comissão de:
3.1 - Proceder à recolha de todos os estudos já realizados referentes à auto-estrada Porto-Braga, por forma que, através de um estudo exaustivo, possam ser definidas as bases do novo contrato de concessão;
3.2 - Estudar e preparar as condições para a realização de um concurso internacional para concessão da construção, financiamento, conservação e exploração da referida auto-estrada;
3.3 - Proceder analogamente para a auto-estrada nó das Águas Santas-Amarante e para a nova travessia do Sado, incluindo os respectivos acessos;
3.4 - Preparar, dentro das directivas atrás referidas, proposta de plano e calendarização para o desenvolvimento das diferentes fases para cada um dos empreendimentos;
3.5 - Apresentar relatório completo ao Ministro do Equipamento Social sobre os referidos pontos até 30 de Maio de 1984, o qual o apresentará para resolução ao Conselho de Ministros.
Presidência do Conselho de Ministros - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.