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Resolução do Conselho de Ministros 22/84, de 31 de Março

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Sumário

Cria prémios, a atribuir pelo Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, destinados a galardoar os 3 melhores trabalhos de jornalismo que anualmente sejam publicados no âmbito da defesa do consumidor.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/84
Considerando que, nos termos da Lei 29/81, de 22 de Agosto, incumbe ao Estado e às autarquias o dever geral de protecção do consumidor;

Tendo presente que um dos direitos fundamentais do consumidor consagrado na referida lei é o direito à formação e à informação;

Atendendo a que os órgãos de comunicação social desempenham papel decisivo na sensibilização da opinião pública e no esclarecimento dos direitos e garantias do cidadão enquanto consumidor;

Na ocorrência da primeira comemoração oficial do Dia Mundial do Consumidor, o Conselho de Ministros, reunido a 15 de Março de 1984, resolveu:

1.º Criar prémios, a atribuir pelo Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, nos valores, respectivamente, de 50000$00, 30000$00 e 20000$00, destinados a galardoar os 3 melhores trabalhos de jornalismo que anualmente sejam publicados no âmbito da defesa do consumidor.

2.º A regulamentação do concurso de atribuição dos prémios será efectuada por despacho do Ministro da Qualidade de Vida.

Presidência do Conselho de Ministros.
Pelo Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto, Vice-Primeiro-Ministro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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