Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/84
Considerando que, nos termos da Lei 29/81, de 22 de Agosto, incumbe ao Estado e às autarquias o dever geral de protecção do consumidor;
Tendo presente que um dos direitos fundamentais do consumidor consagrado na referida lei é o direito à formação e à informação;
Atendendo a que os órgãos de comunicação social desempenham papel decisivo na sensibilização da opinião pública e no esclarecimento dos direitos e garantias do cidadão enquanto consumidor;
Na ocorrência da primeira comemoração oficial do Dia Mundial do Consumidor, o Conselho de Ministros, reunido a 15 de Março de 1984, resolveu:
1.º Criar prémios, a atribuir pelo Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, nos valores, respectivamente, de 50000$00, 30000$00 e 20000$00, destinados a galardoar os 3 melhores trabalhos de jornalismo que anualmente sejam publicados no âmbito da defesa do consumidor.
2.º A regulamentação do concurso de atribuição dos prémios será efectuada por despacho do Ministro da Qualidade de Vida.
Presidência do Conselho de Ministros.
Pelo Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto, Vice-Primeiro-Ministro.