A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 22/84, de 31 de Março

Partilhar:

Sumário

Cria prémios, a atribuir pelo Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, destinados a galardoar os 3 melhores trabalhos de jornalismo que anualmente sejam publicados no âmbito da defesa do consumidor.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/84
Considerando que, nos termos da Lei 29/81, de 22 de Agosto, incumbe ao Estado e às autarquias o dever geral de protecção do consumidor;

Tendo presente que um dos direitos fundamentais do consumidor consagrado na referida lei é o direito à formação e à informação;

Atendendo a que os órgãos de comunicação social desempenham papel decisivo na sensibilização da opinião pública e no esclarecimento dos direitos e garantias do cidadão enquanto consumidor;

Na ocorrência da primeira comemoração oficial do Dia Mundial do Consumidor, o Conselho de Ministros, reunido a 15 de Março de 1984, resolveu:

1.º Criar prémios, a atribuir pelo Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, nos valores, respectivamente, de 50000$00, 30000$00 e 20000$00, destinados a galardoar os 3 melhores trabalhos de jornalismo que anualmente sejam publicados no âmbito da defesa do consumidor.

2.º A regulamentação do concurso de atribuição dos prémios será efectuada por despacho do Ministro da Qualidade de Vida.

Presidência do Conselho de Ministros.
Pelo Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto, Vice-Primeiro-Ministro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda