Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da carreira e categoria de assistente operacional.
Para os devidos efeitos, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual, por deliberação da Junta de Freguesia em reunião de 15 de dezembro de 2019, e na sequência do procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, através do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários estabelecido pela Lei 112/2017, de 29 de dezembro, para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional do Mapa de Pessoal da Freguesia de Penha Garcia, cujos avisos foram publicitados na Bolsa de Emprego Público em 06/08/2019 com os códigos das ofertas OE201908/0211 (Referência A) e OE201908/0212 (Referência B), torna-se público que foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 01 de janeiro de 2020, com os candidatos Maria Helena de Campos Beringuilho Marques e José Miguel Campos Pires, ambos integrados na carreira e categoria de Assistente Operacional, com o posicionamento remuneratório correspondente à 4.ª Posição e Nível 4, no montante pecuniário de 635,07 (euro) (seiscentos e trinta e cinco euros e sete cêntimos) de acordo com a Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 29/2019, de 20 de fevereiro. Por aplicação do disposto no artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, os presentes contratos ficam dispensados de período experimental, atendendo a que os tempos de serviço prestados nas situações de exercício de funções a regularizar são superiores à duração definida para o período experimental da carreira dos trabalhadores (90 dias para assistente operacional, conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual).
2 de janeiro de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia, Raul António Rodrigues Antunes.
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