Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento para a categoria de assistente técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo incerto. Referência P048-20-9834.
Nos termos conjugados dos arts. 11.º e 32.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por despacho do Magnífico Reitor, Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira, de 10/03/2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento para a categoria de Assistente Técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo incerto, para o perfil infra mencionado.
1 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro; Lei 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2019; Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES); Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro; Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprovou a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas; e Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, que estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais.
A legislação indicada deverá ser considerada na sua redação atual.
2 - Local de trabalho - Administração da Universidade de Coimbra.
3 - Referência do procedimento - P048-20-9834
4 - Funções a desempenhar:
Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas diversas áreas de atuação comuns dos Serviços e Unidades da Universidade de Coimbra, designadamente na área de Gestão de Recursos Humanos, de Gestão Financeira e de Projetos.
Os candidatos devem deter conhecimentos de informática adequados à utilização das plataformas e sistemas informáticos da Universidade de Coimbra.
5 - Requisitos de admissão - Os constantes do artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções, e
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.
6 - Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 30.º, da LTFP, o presente procedimento concursal é aberto aos trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Tendo em conta, todavia, os princípios da eficácia, da celeridade e do aproveitamento dos atos administrativos, o presente procedimento concursal é igualmente aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 30.º da LTFP, podendo estes candidatos ser recrutados se os postos de trabalho não forem ocupados na totalidade pelos primeiros e sendo, em qualquer caso, respeitadas as prioridades legais.
7 - Não podem ser admitidos os/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, idênticos à categoria profissional para a qual é aberto o presente procedimento, nos termos conjugados da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º com o artigo 32.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
8 - Habilitações literárias: 12.º ano de escolaridade ou equiparado.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Em conformidade com o disposto no artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, é adotado o formulário de candidatura a procedimento concursal, a utilizar obrigatoriamente pelos/as candidatos/as, que se encontra disponível na página online da Administração da UC, no endereço: https://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/pessoal_naodocente.
Neste formulário deverá ser indicado, obrigatoriamente e de forma visível, a referência do presente procedimento concursal, indicado no ponto 3.
9.2 - Documentos a anexar:
9.2.1 - Cada candidato/a deverá anexar ao formulário os seguintes documentos:
Anexo 1 - Cópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;
Anexo 2 - Curriculum Vitae;
Anexo 3 - Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata e do(s) certificado(s) comprovativo(s) de detenção de competências linguísticas, quando seja solicitado o conhecimento de língua(s) estrangeira(s).
9.2.2 - Além dos documentos referidos no ponto 9.2.1, os/as candidatos/as titulares de um vínculo de emprego público, excetuando os trabalhadores pertencentes à U.C. no momento da candidatura, deverão, ainda, apresentar:
Anexo 4 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos ou ciclos;
Anexo 5 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o/a candidato/a ocupa.
9.2.3 - Os/As candidatos/as portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos no ponto 9.2.1. e, quando seja o caso, no ponto 9.2.2.
Anexo 6 - Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos/as candidatos/as com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, do Decreto-Lei 29/2001, e do artigos 23.º e 24.º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP.
9.3 - A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 10.2, determina a exclusão do procedimento, quando a falta impossibilite a sua admissão ou a avaliação. Determina, ainda, a exclusão do procedimento a não entrega ou preenchimento incorreto e/ou não assinado do formulário obrigatório previsto no ponto 9.1.
9.4 - O formulário devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no ponto 9.2 deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos diretamente pelos interessados por correio eletrónico para o seguinte endereço: procedimentos.concursais@uc.pt.
9.5 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
10 - Métodos de seleção: Nos termos conjugados do artigo 36.º da LTFP e do n.º 1 do artigo 5.º, n.º 1 do artigo 6.º e do art. 32.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril:
I - Método de seleção: avaliação curricular (AC);
II - Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
11 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as ponderando os elementos de maior relevância, com referência às funções a desempenhar.
12 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliara experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
13 - Os/As candidatos/as admitidos/as serão convocados/as para realização dos métodos de avaliação nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 24.º e do artigo 32.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
14 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)
15 - São excluídos do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior 9,5 valores num dos métodos ou fases não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, bem como os/as candidatos/as que a eles não tenham comparecido ou deles tenham desistido.
16 - Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos/as candidatos/as, ainda que, no procedimento, lhe tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
17 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e no artigo 66.º da LTFP.
18 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Experiência Profissional;
b) Valoração da Formação Profissional;
c) Valoração da Habilitação académica de base.
19 - As atas das reuniões do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitadas na página online da Administração da U.C., no seguinte endereço: https://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/pessoal_naodocente.
20 - Além das comunicações aos/às candidatos/as, previstas na legislação em vigor, a lista dos/as candidatos/as com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as serão publicitadas na página online da Administração da U.C., no seguinte endereço: https://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/pessoal_naodocente, e afixadas nas instalações da Administração.
21 - Atendendo às necessidades funcionais do Serviço e à importância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, considera-se que o recrutamento tem caráter urgente pelo que, a utilização dos métodos de seleção será efetuada, de forma faseada, em conjuntos sucessivos de 30 candidatos/as nos termos do artigo 7.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril.
22 - O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, nível 15 da Tabela Remuneratória única;
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 - Júri:
Presidente: Maria Helena da Silva Matos, Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos;
Vogais Efetivos: Lília Sofia Lopes Marques, Chefe da Divisão de Recrutamento e Gestão de Contratos; Beatriz Teles Marques Pacheco Mendes, Chefe da Divisão de Processamento de Remunerações;
Vogais Suplentes: Romina Paula Guerreiro Costa, Técnica Superior da Divisão de Recrutamento e Gestão de Contratos; Ricardo Miguel Pinto de Carvalho, Técnico Superior da Divisão de Recrutamento e Gestão de Contratos.
O/A Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo/a vogal efetivo/a indicado/a em primeiro lugar.
31/07/2020. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Helena da Silva Matos.
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