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Aviso 12202/2020, de 21 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de cinco assistentes operacionais, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto - sapador florestal

Texto do documento

Aviso 12202/2020

Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento de cinco assistentes operacionais, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto - sapador florestal.

Procedimento concursal comum de recrutamento de cinco assistentes operacionais, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho da Senhora Presidente da Junta da União das Freguesias de Algoso, Campo de Víboras e Uva e, de acordo com o disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, que se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para ocupação de cinco postos de trabalho da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, para exercício de funções na área profissional de Sapador Florestal, para desenvolvimento de projetos não inseridos nas atividades normais dos órgãos ou serviços, ao abrigo do disposto na alínea i) do artigo 57.º, da LTFP.

1 - Caracterização do posto de trabalho: Exerce as funções previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei 8/2017, de 9 de janeiro, sendo o sapador florestal um trabalhador adequado ao exercício de atividades de silvicultura e defesa da floresta, designadamente:

a) Silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manual, mecânicas ou fogo controlado, entre outras;

b) Manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos;

c) Silvicultura de caráter geral;

d) Instalação, manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão rural;

e) Sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal e ambiental, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da gestão florestal das florestas e da fitossanidade;

f) Vigilância, primeira intervenção e apoio ao combate a incêndios rurais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC);

g) Ações de estabilização de emergência que minimizem os danos resultantes de processo de erosão, desobstrução de rede viária e linhas de água que reduzem o impacto da perda de solo, promovendo a recuperação do potencial produtivo.

2 - Nível habitacional exigido: Escolaridade obrigatória.

3 - A publicação integral deste procedimento concursal será divulgado na Bolsa de Emprego Público, acessível em https://www.bep.gov.pt., e na página da união de freguesias em http://www.ufalgosocampoviboraseuva.pt.

24 de julho de 2020. - A Presidente da Junta da União de Freguesias, Cristina Maria Oliveira Miguel Rodrigues.

313447397

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4218784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-01-09 - Decreto-Lei 8/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Estabelece o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais e às equipas de sapadores florestais no território continental português e define os apoios públicos de que estas podem beneficiar

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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