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Regulamento 693/2020, de 21 de Agosto

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Sumário

Regulamento do Estatuto de Estudante Atleta da Universidade do Algarve

Texto do documento

Regulamento 693/2020

Sumário: Regulamento do Estatuto de Estudante Atleta da Universidade do Algarve.

Regulamento do Estatuto de Estudante Atleta da Universidade do Algarve

Com a publicação e entrada em vigor do Decreto-Lei 55/2019, de 24 de abril, que estabelece o estatuto do estudante atleta do ensino superior e define os requisitos para a sua elegibilidade e os respetivos direitos, torna-se imperioso proceder à regulamentação que na Universidade do Algarve conforme aquele operador legal.

Na sequência da consulta pública do projeto de regulamento, nos termos conjugados dos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 110.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) e ouvido o Senado Académico, em conformidade com o previsto na alínea l) do n.º 3 do artigo 38.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, é aprovado, ao abrigo do disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, e na alínea r) do n.º 1 do artigo 33.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados por Despacho Normativo 65/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, o Regulamento do Estatuto de Estudante Atleta da Universidade do Algarve.

O presente regulamento utiliza as seguintes abreviaturas:

AAUAlg - Associação Académica da Universidade do Algarve;

EEA - Estatuto do Estudante Atleta;

FADU - Federação Académica do Desporto Universitário;

SA - Serviços Académicos da Universidade do Algarve;

UAlg - Universidade do Algarve;

UO - Unidade Orgânica.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece o Estatuto do Estudante Atleta (EEA) da Universidade do Algarve, definindo os requisitos de elegibilidade para a sua obtenção, assim como os direitos e deveres dos estudantes abrangidos.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - Para os efeitos do disposto no presente regulamento, são estudantes atletas da Universidade do Algarve, os estudantes matriculados e inscritos nesta universidade, que cumulativamente:

a) Participem nos campeonatos e competições previstos no artigo seguinte;

b) Cumpram os requisitos de mérito desportivo que lhes sejam aplicáveis nos termos do artigo 4.º;

c) Obtenham o aproveitamento escolar mínimo previsto no artigo 5.º

2 - Compete à AAUAlg a verificação da elegibilidade dos estudantes da UAlg, no que se refere à participação em campeonatos e competições e ao cumprimento dos requisitos do mérito desportivo, devendo elaborar e enviar aos SA, a lista com os respetivos nomes.

3 - Aos SA incumbe a verificação do aproveitamento escolar mínimo dos estudantes para poderem beneficiar do EEA da UAlg, nos seguintes prazos:

a) No início de cada ano letivo, até 30 de outubro;

b) Até 15 de janeiro, relativamente aos estudantes que apenas participam nas competições da FADU.

4 - Deve a AAUAlg proceder à atualização da lista a que se refere o n.º 2, sempre que se verifique a sua alteração.

Artigo 3.º

Participação em campeonatos e competições

1 - Beneficiam do EEA os estudantes que, regularmente matriculados e inscritos na UAlg no ano letivo em que requeiram a atribuição do estatuto:

a) Tenham participado em representação da UAlg ou da AAUAlg, ou de seleções nacionais universitárias, em:

i) Campeonatos nacionais universitários organizados pela FADU; ou

ii) Competições internacionais universitárias, organizadas pela European University Sports Association ou pela Internacional University Sports Federation.

b) Tenham participado nas mais recentes:

i) Competições com vista à atribuição de títulos nacionais por federações desportivas, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual; ou

ii) Competições internacionais com vista à atribuição de títulos europeus e mundiais por organismos internacionais nos quais estejam integradas federações desportivas nacionais; ou

c) Estejam inscritos como atletas no serviço desportivo da UAlg ou da AAUAlg e tenham participado, no ano letivo anterior ao ano em que requeiram a atribuição do estatuto, em:

i) Campeonatos nacionais escolares; ou

ii) Competições internacionais de âmbito escolar.

2 - Aos estudantes inscritos e matriculados pela primeira vez em algum dos ciclos de estudo da UAlg aplica-se o disposto nas alíneas b) e c) e respetivas subalíneas com as devidas adequações.

3 - São igualmente aplicáveis aos estudantes que participam pela primeira vez nos campeonatos e competições as disposições a que se referem a alínea a) e respetivas subalíneas.

4 - Podem ainda beneficiar do EEA, os estudantes matriculados e inscritos na UAlg que:

a) Tenham participado, no ano letivo em que requeiram a atribuição do EEA, em campeonatos regionais e nas demais provas de apuramento para os campeonatos nacionais universitários; ou

b) Estejam filiados em federação desportiva nacional regida pelo Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual (atletas federados).

Artigo 4.º

Mérito desportivo

1 - No ano letivo em que requeiram a atribuição do EEA, os estudantes referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, praticantes de modalidades desportivas coletivas devem ter:

a) Representado a sua equipa ou seleção em pelo menos 60 % dos jogos de uma das competições referidas na alínea a) no n.º 1 do artigo anterior; e

b) Participado, no mínimo, em 75 % dos treinos da sua equipa ou seleção, ou em 25 % no caso de atletas federados, desde que se realize pelo menos um treino semanal, com exceção dos períodos de férias ou de exames.

2 - Os requisitos mínimos de participação em treinos e de representação da equipa ou seleção aplicáveis aos estudantes referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior praticantes de modalidades desportivas coletivas integradas nas demais federações desportivas são definidos por protocolo a celebrar entre a UAlg e a federação desportiva respetiva.

3 - Os estudantes referidos nas subalíneas i) das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior, praticantes de modalidades desportivas individuais devem ter ficado classificados no primeiro terço da tabela classificativa dos campeonatos e competições nacionais previstos nas subalíneas referidas.

4 - Os estudantes referidos na subalínea i) da alínea c) do n.º 1 do artigo anterior devem ter ficado classificados no primeiro terço da tabela classificativa dos campeonatos nacionais escolares previstos na subalínea referida.

Artigo 5.º

Aproveitamento escolar

1 - Para beneficiar do EEA, os estudantes devem ter obtido, no ano letivo anterior àquele em que requeiram a atribuição do estatuto, aprovação, no mínimo, de 36 créditos, ou a todos os créditos em que estiveram inscritos, caso o seu número seja inferior a 36.

2 - O disposto no número anterior não é aplicável aos estudantes que requeiram a atribuição do estatuto no ano letivo em que estão inscritos pela primeira vez num determinado ciclo de estudos.

Artigo 6.º

Duração

O EEA da UAlg tem a duração de um ano letivo e produz efeitos a partir do momento da sua atribuição.

Artigo 7.º

Direitos

1 - O estudante beneficiário do presente estatuto goza designadamente, dos seguintes direitos:

a) Prioridade na escolha de horários ou turmas cujo regime de frequência melhor se adapte à sua atividade desportiva, desde que tal seja devidamente comprovado por parte do interessado;

b) Solicitar, junto do Secretariado da UO no prazo máximo de 2 dias úteis após o impedimento, a relevação de faltas que coincidam com os horários de preparação imediatamente anterior às competições, com as próprias competições e com as deslocações correspondentes;

c) Adiar o prazo da entrega de trabalhos e relatórios escritos e/ou a data das respetivas defesas, bem como a data de realização de outras provas incluídas no regime de avaliação, para data a acordar com o docente, sempre que haja coincidência com a competição e respetivas deslocações, ou respetivos estágios, tendo este adiamento de ser solicitado ao docente no prazo máximo de 2 dias úteis após o impedimento;

d) Realizar exames finais na época para estudantes com estatuto especial sempre que, comprovadamente, não tenha podido comparecer aos mesmos na época normal ou de recurso por motivo de participação em competições desportivas no dia do exame. Esta excecionalidade poderá ser ainda considerada se a data de exame coincidir com a participação do estudante na fase de preparação para a competição, desde que a necessidade da sua presença seja atestada pela AAUAlg ou pela FADU, conforme o caso, até 10 dias úteis antes da época especial;

e) Possibilidade de requerer 2 exames anuais ou equivalente, durante a vigência do estatuto, para além dos exames nas épocas normal, de recurso e especiais já consagrados na legislação em vigor.

2 - A concessão dos direitos a que se refere o número anterior depende da apresentação no Secretariado da UO, nos prazos indicados, sob pena de indeferimento da pretensão, de documento comprovativo da comparência nas atividades referidas, validado pelo Gabinete de Desporto da AAUAlg.

Artigo 8.º

Cessação de direitos do estudante atleta da UAlg

Os direitos consagrados no artigo anterior cessam sempre que o estudante perca a sua qualidade de estudante atleta da UAlg, devendo essa informação ser comunicada pela AAUAlg aos SA no prazo máximo de 15 dias seguidos após a tomada de decisão.

Artigo 9.º

Deveres do Estudante Atleta

1 - O estudante beneficiário do presente estatuto tem os seguintes deveres:

a) Desenvolver a prática desportiva de forma exemplar, em estrita observância das regras desportivas e éticas de cada modalidade e dentro dos princípios do fair-play;

b) Defender e respeitar o bom nome, a imagem e os valores da UAlg;

c) Possuir e apresentar um exame médico desportivo válido para as competições em que se inscreve;

d) Ser titular de uma apólice de seguro desportivo válido;

e) Comparecer aos momentos de estágios/competição para que seja convocado;

f) Consentir na utilização da sua imagem para efeitos de promoção da UAlg;

g) Representar institucionalmente a UAlg ou estar presente em cerimónias e eventos, académicos ou não, com fins promocionais, desportivos ou outros entendidos como decisivos para o cumprimento da missão da UAlg;

h) Colaborar com o Gabinete de Desporto da AAUAlg na sua missão de divulgar e promover os benefícios da prática regular de desporto e atividade física para a comunidade académica da UAlg.

2 - No caso de incumprimento do disposto no número anterior, o Estudante Atleta poderá perder o direito ao prémio de Mérito Desportivo, bem como, ser suspenso de participar em competições desportivas universitárias em representação da UAlg ou da AAUAlg no respetivo ano letivo.

3 - O EEA da UAlg forçado a interromper a sua atividade devido a lesões comprovadamente contraídas no decurso de provas ou da sua preparação, tenham ou não cunho duradouro, continuará a usufruir nesse ano letivo das regalias adquiridas ao abrigo do presente estatuto, salvo no que se refere à necessidade de justificação de falta às aulas.

Artigo 10.º

Prémio de mérito desportivo

Com o objetivo de retribuir e incentivar os estudantes que obtenham resultados desportivos de mérito podem vir a ser concedidas bolsas de mérito desportivo, sendo os critérios de elegibilidade os definidos no regulamento para a atribuição de bolsa de mérito desportivo da UAlg.

Artigo 11.º

Atletas federados

As federações desportivas que queiram ver os seus atletas abrangidos pelo EEA devem estabelecer protocolo com a UAlg definindo os critérios de participação e mérito desportivo.

Artigo 12.º

Gabinete de Desporto da AAUAlg

Ao Gabinete de Desporto da AAUAlg incumbe fiscaliza o cumprimento das normas legais e regulamentares relativas ao EEA, devendo reportar a eventuais irregularidades ou ilegalidades verificadas ao reitor da UAlg.

Artigo 13.º

Dúvidas e omissões

Os casos omissos, as dúvidas, divergências, integração de lacunas ou dificuldades de interpretação do presente regulamento, que possam surgir, serão decididas por despacho do Reitor da UAlg.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor após a sua homologação pelo Reitor e no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Artigo 15.º

Norma revogatória

Com a entrada em vigor do presente regulamento, consideram-se revogadas todas as normas regulamentares, despachos ou normas avulsas que confiram quaisquer regalias ou direitos especiais aos estudantes atletas da UAlg, em especial o disposto nos artigos 23.º a 25.º do Regulamento de Estatutos e Direitos Especiais dos Estudantes da Universidade do Algarve (Regulamento 698/2018) publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203 de 22.10.2018.

8 de maio de 2020. - O Reitor, Paulo Águas.

313395784

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4218726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Decreto-Lei 248-B/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-24 - Decreto-Lei 55/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o estatuto do estudante atleta do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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