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Despacho 8099/2020, de 20 de Agosto

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Sumário

Consolidação da mobilidade intercarreiras do mestre Paulo Fernando Espinho Pessoa

Texto do documento

Despacho 8099/2020

Sumário: Consolidação da mobilidade intercarreiras do mestre Paulo Fernando Espinho Pessoa.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, reunidas todas as condições previstas no n.º 1 do artigo 99-A, aditado à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28-12 e obtido todos os respetivos pareceres favoráveis, foi autorizada a consolidação da mobilidade intercarreiras, do mestre Paulo Fernando Espinho Pessoa, tendo sido integrado na carreira e categoria de Técnico Superior, na 2.ª posição, nível 15 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

A consolidação produziu efeitos a 1 de fevereiro de 2020, tendo sido celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas.

17 de julho de 2020. - A Administradora, Ana Isabel de Jesus Martinho.

313409334

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4216706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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