Sumário: Consolidação da mobilidade intercarreiras do mestre Paulo Fernando Espinho Pessoa.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, reunidas todas as condições previstas no n.º 1 do artigo 99-A, aditado à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28-12 e obtido todos os respetivos pareceres favoráveis, foi autorizada a consolidação da mobilidade intercarreiras, do mestre Paulo Fernando Espinho Pessoa, tendo sido integrado na carreira e categoria de Técnico Superior, na 2.ª posição, nível 15 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
A consolidação produziu efeitos a 1 de fevereiro de 2020, tendo sido celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas.
17 de julho de 2020. - A Administradora, Ana Isabel de Jesus Martinho.
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