Sumário: Regulamento do Núcleo de Gestão da Qualidade da Universidade de Aveiro.
Regulamento do Núcleo de Gestão da Qualidade
O Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade de Aveiro, Regulamento 377/2019, de 26 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 29 de abril, determina no n.º 2 do seu artigo 16.º que [a] o Gabinete do Reitor, para além das funções técnico-administrativas e de secretariado, compete ainda assegurar, através de assessorias especializadas e ou de núcleos próprios, dele dependentes ou autonomizados nos termos a estabelecer no respetivo Regulamento, atividades de apoio à definição estratégica e designadamente de observatório, definição, coordenação e análise de estudos prospetivos e de planeamento.
Ao abrigo do referido Regulamento, foi criado por Despacho 11565/2019, de 07 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 06 de dezembro, o Núcleo de Gestão da Qualidade que, conforme prescreve a alínea b) do n.º 3 do artigo 16.º do mesmo diploma regulamentar, visa em geral promover uma cultura de qualidade acompanhando a definição e adequação das instruções e normas de organização, modernização e racionalização de procedimentos e circuitos administrativos e garantindo a atualização, divulgação e cumprimentos dos procedimentos e normas do sistema de qualidade implementado.
Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Regulamento referido, segundo o qual [a] concretização e desenvolvimento das normas do presente Regulamento em relação a cada Serviço constam de regulamento interno [...]", e no sentido da regulação da estrutura, organização, competências e funcionamento do Núcleo de Gestão da Qualidade, é, de acordo com o estabelecido na alínea m) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho normativo 1-C/2017, de 19 de abril, publicado no Diário da República n.º 80, 2.ª série, de 24 de abril aprovado o Regulamento do Núcleo de Gestão da Qualidade nos termos que se seguem:
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto a disciplina respeitante às competências, organização e funcionamento do Núcleo de Gestão da Qualidade, doravante designado por NGQ.
Artigo 2.º
Natureza
O NGQ é um núcleo próprio do Gabinete do Reitor, com uma estrutura organizativa de carácter técnico e de apoio ao Gabinete do Reitor e, em especial, às funções do Vice-Reitor associado à área da Qualidade.
Artigo 3.º
Missão
O NGQ visa assegurar a coerência e a coordenação do ciclo de gestão da qualidade das unidades orgânicas com os objetivos globais da Universidade de Aveiro e a respetiva articulação com o sistema de avaliação institucional.
Artigo 4.º
Competências
Para efeitos do disposto no artigo anterior, e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Gabinete do Reitor, órgãos comuns da Universidade e em articulação com os serviços, o NGQ tem, designadamente, as seguintes competências:
a) Acompanhar a gestão, funcionamento e a melhoria contínua do Sistema de Garantia da Qualidade da Universidade.
b) Acompanhar os programas de avaliação da Universidade, a realizar por entidades externas no âmbito da qualidade.
c) Promover e coordenar a organização dos processos e das atividades de criação, alteração e avaliação de ciclos de estudos, bem como consequentes relatórios de acompanhamento e assegurar a sua submissão junto das entidades competentes.
d) Colaborar na recolha, análise e interpretação dos indicadores inerentes ao Sistema de Garantia da Qualidade da Universidade.
e) Colaborar na construção e revisão dos Processos inerentes à estrutura organizativa da Universidade.
f) Realizar helpdesk ao utilizador, na área da qualidade.
Artigo 5.º
Organização Interna
1 - O NGQ organiza-se hierarquicamente sob a direção global do Vice-Reitor associado à área da Qualidade, a quem reporta funcionalmente.
2 - O NGQ é coordenado por um elemento da equipa reitoral ou do Gabinete do Reitor, nomeado pelo Reitor, e exerce as suas atribuições no âmbito da promoção de uma cultura de qualidade, acompanhando a definição e a adequação das instruções e normas de organização, modernização e racionalização de procedimentos e circuitos administrativos e garantindo a atualização, divulgação e cumprimento dos procedimentos e normas do sistema de qualidade implementado.
3 - O Coordenador do NGQ pode acumular outras coordenações ou outras funções na Reitoria.
4 - Compete ao coordenador do NGQ:
a) A articulação interna entre o NGQ e o respetivo Vice-Reitor e/ou Pró-Reitores, e entre o NGQ e o Chefe de Gabinete do Reitor;
b) A elaboração de estudos e pareces;
c) A coordenação da equipa técnica do NGQ;
d) A gestão e implementação de projetos;
e) O apoio na avaliação de desempenho dos trabalhadores e na identificação e planificação de necessidades de formação profissional;
f) O apoio técnico na elaboração de relatórios de atividades do NGQ, que devem ser apresentados no término de cada semestre.
Artigo 6.º
Horário de Funcionamento
O período de funcionamento do NGQ respeita o horário de funcionamento da Universidade de Aveiro, sem prejuízo da disponibilidade para resposta a situações de emergência, fora deste horário.
Artigo 7.º
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do Reitor da Universidade de Aveiro.
Artigo 8.º
Revisão, alteração e vigência
1 - O presente Regulamento é obrigatoriamente objeto de revisão após alteração legal ou estatutária que o implique.
2 - O presente Regulamento entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação no Diário da República.
19 de junho de 2020. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira.
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