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Declaração 69/2020, de 20 de Agosto

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Sumário

Aprovação da redução do corredor da zona de servidão non aedificandi entre o limite do concelho de Mangualde e o nó com o IP5/A25 do estudo prévio do - IC12 Canas de Senhorim/Mangualde

Texto do documento

Declaração 69/2020

Sumário: Aprovação da redução do corredor da zona de servidão non aedificandi entre o limite do concelho de Mangualde e o nó com o IP5/A25 do estudo prévio do - IC12 Canas de Senhorim/Mangualde.

Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 32.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional (EERRN), aprovado pela Lei 34/2015, de 27 de abril, declara-se que:

1 - Sob proposta da Infraestruturas de Portugal, SA na qualidade de Administração Rodoviária, o Conselho Diretivo do IMT,IP - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, na reunião de 29/06/2020, deliberou aprovar, ao abrigo do n.º 4 do artigo 32.º do Estatuto das Estradas de Rede Rodoviária Nacional, a redução do corredor da zona de servidão non aedificandi entre o limite do concelho de Mangualde e o Nó com o IP5/A25 do Estudo Prévio do ''IC12 - Canas de Senhorim/Mangualde", publicado no Diário da República, 2.ª série [Declaração 277/2008, de 21 de agosto].

2 - A zona non aedificandi entre o limite do concelho de Mangualde e o Nó com o IP5/A25 do Estudo Prévio do ''IC12 - Canas de Senhorim/Mangualde", a que se refere o n.º 4 do artigo 32.º do EERRN, passa a ser de uma faixa de 100 metros para cada lado do eixo da estrada e de um círculo de 300 metros de raio centrado na interseção dos eixos das estradas nas zonas dos Nós, conforme peças desenhadas abaixo.

29 de junho de 2020. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Luís Miguel Pereira Pimenta, vogal.

Anexos:

1 peça desenhada total (a cores) e 6 peças desenhadas de pormenor (a cores), com identificação da área a desafetar da zona non aedificandi entre o limite do concelho de Mangualde e o Nó com o IP5/A25 do Estudo Prévio do ''IC12 - Canas de Senhorim/Mangualde"

(ver documento original)

313398092

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4216686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-04-27 - Lei 34/2015 - Assembleia da República

    Aprova o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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