Declaração 277/2008, de 21 de Agosto
Aprovação do estudo prévio do IC 12 - Canas de Senhorim-Mangualde
Declaração 277/2008
Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 13/94, de 15 de Janeiro, declara-se que:
1 - O Estudo Prévio do IC 12 - Canas de Senhorim-Mangualde, foi aprovado por despacho do Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S A, em 2008-07-08.
2 - A zona de servidão non aedificandi a que se refere o Decreto-Lei 13/94 é a que consta do mapa anexo.
3 - O referido estudo estará patente, durante 30 dias, no Departamento de Projectos, na sede da EP - Estradas de Portugal, S A.
12 de Agosto de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Almerindo Marques.
(ver documento original)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1700394.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1994-01-15 -
Decreto-Lei
13/94 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
ESTABELECE ZONAS DE SERVIDÃO NON AEDIFICANDI JUNTO DAS ESTRADAS NACIONAIS, CONSTANTES DO PLANO RODOVIÁRIO NACIONAL E ESTABELECE OS SEUS LIMITES. DEFINE AS COMPETENCIAS DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS (JAE) EM TODO O PROCESSO, BEM COMO O REGIME DE CONTRAORDENACOES APLICÁVEL.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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