A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração 277/2008, de 21 de Agosto

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Sumário

Aprovação do estudo prévio do IC 12 - Canas de Senhorim-Mangualde

Texto do documento

Declaração 277/2008

Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 13/94, de 15 de Janeiro, declara-se que:

1 - O Estudo Prévio do IC 12 - Canas de Senhorim-Mangualde, foi aprovado por despacho do Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S A, em 2008-07-08.

2 - A zona de servidão non aedificandi a que se refere o Decreto-Lei 13/94 é a que consta do mapa anexo.

3 - O referido estudo estará patente, durante 30 dias, no Departamento de Projectos, na sede da EP - Estradas de Portugal, S A.

12 de Agosto de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Almerindo Marques.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1700394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-15 - Decreto-Lei 13/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE ZONAS DE SERVIDÃO NON AEDIFICANDI JUNTO DAS ESTRADAS NACIONAIS, CONSTANTES DO PLANO RODOVIÁRIO NACIONAL E ESTABELECE OS SEUS LIMITES. DEFINE AS COMPETENCIAS DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS (JAE) EM TODO O PROCESSO, BEM COMO O REGIME DE CONTRAORDENACOES APLICÁVEL.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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