Sumário: Publica a deliberação relativa à candidatura à Escola Náutica Infante D. Henrique de estudantes titulares de cursos do ensino secundário estrangeiro.
Considerando o disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro, 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho;
Tendo em conta o Regulamento aprovado pela Deliberação 974/2015, de 29 de maio, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior;
No uso das suas competências próprias, consignadas no n.º 6 do artigo 20.º-A do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro;
A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, em 3 de julho de 2020, delibera o seguinte:
1.º
Artigo Único
Para efeitos de candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2020-2021, aplica-se o disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 90/2008, de 30 de maio, a todos os cursos da Escola Náutica Infante D. Henrique, nas seguintes condições:
(ver documento original)
3 de julho de 2020. - O Presidente da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, João Pinto Guerreiro.
313393767