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Despacho 8076/2020, de 20 de Agosto

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Sumário

Isenção de IRC ao abrigo do artigo 10.º do Código do IRC da Vencer Autismo - Associação Portuguesa para Vencer o Autismo

Texto do documento

Despacho 8076/2020

Sumário: Isenção de IRC ao abrigo do artigo 10.º do Código do IRC da Vencer Autismo - Associação Portuguesa para Vencer o Autismo.

Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de novembro, reconhece-se à Vencer Autismo - Associação Portuguesa para Vencer o Autismo, NIF 509 579 655, com sede na Rua de Gondarém, n.º 1393, hab. 03, Porto, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:

Categoria B - Rendimentos Empresariais derivados do exercício das atividades comerciais e industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;

Categoria E - Rendimentos de Capitais, com exceção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;

Categoria F - Rendimentos Prediais;

Categoria G - Incrementos Patrimoniais.

Esta isenção aplica-se a partir de 2018.12.17, de acordo com a alínea b) do n.º 3 do artigo 65.º do CPPT, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.

9 de julho de 2020. - A Subdiretora-Geral, Teresa Maria Pereira Gil.

313437409

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4216642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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