Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8065/2020, de 19 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do conselho de gestão nos seus membros

Texto do documento

Despacho 8065/2020

Sumário: Delegação de competências do conselho de gestão nos seus membros.

Delegação de Competências do Conselho de Gestão nos Seus Membros

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e no n.º 2 do artigo 24.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 3/2020, de 22 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, conjugados com o disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atualmente em vigor, no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, em reunião de 21 de julho de 2020, deliberou o Conselho de Gestão da Universidade Nova de Lisboa, delegar nos seus membros, as seguintes competências:

1 - No Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, Professor Doutor João Sàágua, autorizar a realização de despesas e pagamentos com contratos de empreitadas, locação e aquisição de bens móveis e de serviços até ao montante máximo de (euro) 200 000 por cada ato, assinar cheques, ordens de transferência bancária incluindo por via eletrónica, celebrar contratos com fornecedores de bens e serviços e empreitadas, praticando tudo quanto se mostre necessário àqueles indicados fins.

2 - No Vice-Reitor e Vogal do Conselho de Gestão, Professor Doutor José António Ferreira Machado, autorizar a realização de despesas e pagamentos com contratos de empreitadas, locação e aquisição de bens móveis e de serviços até ao montante máximo de (euro) 50 000 por cada ato.

3 - No Administrador e Vogal do Conselho de Gestão, Dr. José Francisco Angelino Branco:

3.1 - Atos de gestão geral:

3.1.1 - Praticar todos os atos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados, uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respetiva legalidade;

3.1.2 - Praticar os atos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba ao Conselho de Gestão, bem como os atos de execução subsequentes a essas decisões;

3.1.3 - Autorizar a passagem de certidões e declarações exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

3.1.4 - Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que nele devem ser publicitados nos termos legais;

3.2 - Atos de gestão de recursos humanos, no que respeita ao pessoal não docente da Reitoria:

3.2.1 - Elaborar o plano de formação e executá-lo, depois de aprovado pelo Conselho de Gestão;

3.2.2 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como aprovar o respetivo plano anual e suas eventuais alterações;

3.2.3 - Autorizar os mapas de assiduidade mensais;

3.2.4 - Justificar e injustificar faltas, nos termos da lei, conceder licenças, com exceção da licença sem vencimento superior a um ano;

3.2.5 - Praticar todos os atos subsequentes aos procedimentos de recrutamento para pessoal não docente exarando nos respetivos processos os despachos exigidos;

3.2.6 - Decidir em matéria relativa à duração e organização de trabalho, com exclusão da autorização para a prestação de trabalho extraordinário em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo;

3.2.7 - Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

3.2.8 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço;

3.2.9 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas, desde que observadas as formalidades legais;

3.3 - Atos de gestão orçamental e de realização de despesas da Reitoria:

3.3.1 - Gerir o orçamento da Reitoria e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objetivos a atingir;

3.3.2 - Autorizar a realização de despesas até ao limite de (euro) 25 000, cumpridas as formalidades legais, assinar cheques, ordens de transferência bancária incluindo por via eletrónica, celebrar contratos com fornecedores de bens e serviços e empreitadas, praticando tudo quanto se mostre necessário àqueles indicados fins;

3.3.3 - Praticar todos os atos preparatórios e de execução dos atos da competência do Conselho de Gestão em matéria de gestão orçamental e de realização de despesas;

3.3.4 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo transporte próprio, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e reembolsos que forem devidos nos termos legais;

3.3.5 - Celebrar contratos de seguro, bem como as respetivas atualizações, sempre que resultem de imposição legal, e autorizar a redução ou o cancelamento de garantias bancárias e a libertação de cauções, sempre que se restrinjam ou cessem os motivos que lhes deram origem;

3.3.6 - Autorizar a aquisição de fardamentos, nos casos que forem devidos.

3.4 - Delegação de assinaturas: em relação às matérias acima referidas e, bem assim, no que respeita a todos os atos de administração ordinária, fica o ora delegado autorizado a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que devam ser presentes por razões de ordem legal ou de natureza interinstitucional;

4 - Ao abrigo do artigo 164.º do CPA, o Conselho de Gestão da Universidade Nova de Lisboa ratifica todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados, até à data da publicação do presente Despacho.

21 de julho de 2020. - O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, Professor Doutor João Sàágua.

313465662

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4215171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda