Sumário: Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil do Município de Torres Novas.
Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil do Município de Torres Novas
Pedro Paulo Ramos Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas torna público, para efeitos do disposto no n.º 11 do artigo 7.º do anexo da Resolução 30/2015, de 7 de maio da Comissão Nacional de Proteção Civil que, por deliberação da Assembleia Municipal de 20 de julho de 2020 e sob proposta da Câmara Municipal de 02 de junho de 2020, foi aprovado o Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil do Município de Torres Novas, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual.
O Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil do Município de Torres Novas entrará em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação, de acordo com o previsto no n.º 12 do artigo 7.º do anexo da citada Resolução 30/2015, de 7 de maio.
Para constar se publica o presente edital, que será publicitado na página da internet da Câmara Municipal de Torres Novas e afixado nos locais de estilo.
9 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Paulo Ramos Ferreira.
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