Sumário: Autoriza, a título excecional, o licenciado José António Santana de Sousa e Costa, designado diretor clínico da Área dos Cuidados Hospitalares da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, no referido estabelecimento de saúde.
Considerando que o licenciado José António Santana de Sousa e Costa foi designado membro do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., com efeitos a 25 de junho de 2020, nos termos do Despacho 6831/2020, de 25 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2020;
Considerando que aos membros do conselho de administração da referida Unidade Local de Saúde se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual;
Considerando que o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;
Considerando que o artigo 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo iii ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, permite o exercício da atividade médica, a título excecional, de natureza assistencial, de forma remunerada, pelos diretores clínicos, no mesmo estabelecimento de saúde;
Considerando que, o referido licenciado requereu o exercício da atividade médica e o conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., se pronunciou favoravelmente, em reunião de 8 de julho de 2020, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço;
Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo iii ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro;
1 - Autoriza-se, a título excecional, o licenciado José António Santana de Sousa e Costa, designado diretor clínico da Área dos Cuidados Hospitalares da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, no referido estabelecimento de saúde.
2 - A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo iii ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro.
3 - O presente despacho produz efeitos à data de 8 de julho de 2020.
4 de agosto de 2020. - Pela Ministra da Saúde, Jamila Bárbara Madeira e Madeira, Secretária de Estado Adjunta e da Saúde.
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