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Despacho 8041/2020, de 18 de Agosto

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Sumário

Autoriza, a título excecional, a licenciada Maria Cecília Gil Lopes, designada diretora clínica da Área dos Cuidados de Saúde Primários da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, no referido estabelecimento de saúde

Texto do documento

Despacho 8041/2020

Sumário: Autoriza, a título excecional, a licenciada Maria Cecília Gil Lopes, designada diretora clínica da Área dos Cuidados de Saúde Primários da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, no referido estabelecimento de saúde.

Considerando que a licenciada Maria Cecília Gil Lopes foi designada membro do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., com efeitos a 25 de junho de 2020, nos termos do Despacho 6831/2020, de 25 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2020;

Considerando que, aos membros do conselho de administração da referida Unidade Local de Saúde, se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual;

Considerando que o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;

Considerando que o artigo 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo iii do Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, permite o exercício da atividade médica, a título excecional, de natureza assistencial, de forma remunerada, pelos diretores clínicos, no mesmo estabelecimento de saúde;

Considerando que a referida licenciada requereu o exercício da atividade médica e o conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., se pronunciou favoravelmente, em reunião de 8 de julho de 2020, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço;

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo iii do Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro:

1 - Autoriza-se, a título excecional, a licenciada Maria Cecília Gil Lopes, designada diretora clínica da Área dos Cuidados de Saúde Primários da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, no referido estabelecimento de saúde.

2 - A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo iii do Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro.

3 - O presente despacho produz efeitos à data de 8 de julho de 2020.

4 de agosto de 2020. - Pela Ministra da Saúde, Jamila Bárbara Madeira e Madeira, Secretária de Estado Adjunta e da Saúde.

313470246

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4214146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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