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Despacho 8034/2020, de 18 de Agosto

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Sumário

Designa os vogais e peritos para exercer as funções na Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública pela área governativa da Administração Pública

Texto do documento

Despacho 8034/2020

Sumário: Designa os vogais e peritos para exercer as funções na Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública pela área governativa da Administração Pública.

Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) é uma entidade independente nos termos do artigo 2.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na sua redação atual;

Considerando que, nos termos do artigo 5.º dos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, aprovados pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na sua redação atual, a CReSAP é constituída por um presidente, por três a cinco vogais permanentes e por um vogal não permanente de cada ministério e respetivos suplentes, em exercício de funções em órgão ou serviço não coincidente com o do vogal, mas integrado na orgânica do mesmo ministério;

Considerando que, nos termos do n.º 5 do mesmo artigo 5.º dos Estatutos da CReSAP, junto da Comissão funciona uma bolsa de peritos composta por 20 a 50 membros, designados de entre trabalhadores em funções públicas com reconhecidos mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal, que apoiam a CReSAP em matérias técnicas específicas e participam nos júris dos procedimentos concursais para cargos de direção superior na Administração Pública;

Considerando que os vogais não permanentes e os respetivos suplentes, bem como os peritos que integram a bolsa de peritos, são designados por despacho do membro do Governo responsável pela Administração Pública e daquele que detenha o poder de direção ou de superintendência e tutela sobre o serviço ou órgão a que se encontram vinculados, por um período de três anos, não podendo o mesmo titular ser designado para a mesma função antes de decorrido igual período;

Considerando a necessidade de se proceder à designação dos membros da área governativa das Infraestruturas e da Habitação na CReSAP;

Assim, nos termos dos artigos 5.º e 6.º dos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, aprovados pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na sua redação atual e do artigo 29.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional:

1 - Designa-se para exercer as funções de vogal não permanente David João Varela Xavier, secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros, e como suplentes do vogal não permanente Elsa Cláudia Ramalho Caldes, chefe do Departamento de Recursos Humanos do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., e Carla Alexandra Jorge Abreu, diretora financeira de Estudos e de Estratégia do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.

2 - Designa-se para exercer as funções de peritos:

a) António Bento Franco, vogal do conselho diretivo do Laboratório Nacional de Engenharia Civil;

b) Paulo José Casimiro Duarte, técnico superior do mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Aviação Civil;

c) Abel Mascarenhas, presidente da Estrutura de Gestão do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU 2020).

3 - Estabelece-se que os curricula vitae dos designados nos termos dos números anteriores são publicados e ficam disponíveis na página eletrónica da CReSAP (www.cresap.pt).

4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de julho de 2020. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos.

313494417

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4213648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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