de 17 de agosto
Sumário: Regista alterações aos cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem do Porto.
Sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem do Porto;
Considerando o desiderato da referida escola de aumentar o número máximo de novos alunos a admitir anualmente em seis cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 353/99, de 3 de setembro, e no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de março;
Considerando o disposto na Portaria 334/2003, de 24 de abril, que cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica na Escola Superior de Enfermagem do Porto, na sua redação atual;
Considerando o disposto na Portaria 1518/2004, de 31 de dezembro, que cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação na Escola Superior de Enfermagem do Porto, na sua redação atual;
Considerando o disposto na Portaria 1204/2005, de 25 de novembro, que cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária na Escola Superior de Enfermagem do Porto, na sua redação atual;
Considerando o disposto na Portaria 982/2006, de 15 de setembro, que cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica na Escola Superior de Enfermagem do Porto, na sua redação atual;
Considerando o disposto na Portaria 1420/2006, de 20 de dezembro, que cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica na Escola Superior de Enfermagem do Porto, na sua redação atual;
Considerando o disposto na Portaria 1379/2008, de 2 de dezembro, que cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica na Escola Superior de Enfermagem do Porto, na sua redação atual;
Considerando, ainda, que foi identificado pela Escola Superior de Enfermagem do Porto um lapso na tipologia de horas de uma unidade curricular no plano de estudos publicado pela Portaria 343/2019, de 1 de outubro, e que foi solicitada a sua correção:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de março, manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova alterações ao número máximo de alunos a admitir em seis cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem do Porto, bem como uma alteração à caracterização, estrutura curricular e plano de estudos de um dos cursos, procedendo à alteração dos diplomas seguintes:
a) Portaria 1518/2004, de 31 de dezembro, que cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação, com a última alteração pela Portaria 315/2019, de 18 de setembro;
b) Portaria 1204/2005, de 25 de novembro, que cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária, com a última alteração pela Portaria 59/2020, de 4 de março;
c) Portaria 982/2006, de 15 de setembro, que cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, com a última alteração pela Portaria 343/2019, de 1 de outubro;
d) Portaria 1420/2006, de 20 de dezembro, que cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica, com a última alteração pela Portaria 59/2020, de 4 de março;
e) Portaria 1379/2008, de 2 de dezembro, que cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica, com a última alteração pela Portaria 59/2020, de 4 de março; e
f) Portaria 129/2020, de 27 de maio, que altera a Portaria 334/2003, de 24 de abril, que cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 1518/2004, de 18 de setembro
O artigo 7.º da Portaria 1518/2004, de 18 de setembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
Número máximo de alunos
O número máximo de novos de alunos a admitir anualmente não pode exceder 40.»
Artigo 3.º
Alteração à Portaria 1204/2005, de 25 de novembro
O artigo 7.º da Portaria 1204/2005, de 25 de novembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
Número máximo de alunos
O número máximo de novos de alunos a admitir anualmente não pode exceder 40.»
Artigo 4.º
Alteração à Portaria 982/2006, de 15 de setembro
A caracterização, estrutura curricular e plano de estudos do curso aprovados em anexo à Portaria 982/2006, de 15 de setembro, na sua redação atual, passam a ser os constantes do anexo à presente portaria, que dela são parte integrante.
Artigo 5.º
Alteração à Portaria 1379/2008, de 2 de dezembro
O n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 1379/2008, de 2 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[...]
1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 40.
2 - (Revogado.)»
Artigo 6.º
Alteração à Portaria 129/2020, de 27 de maio
O n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 129/2020, de 27 de maio, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[...]
1 - O número máximo de novos de alunos a admitir anualmente não pode exceder 30.
2 - (Revogado.)»
Artigo 7.º
Aditamento à Portaria 982/2006, de 15 de setembro
É aditado à Portaria 982/2006, de 15 de setembro, na sua redação atual, o artigo 7.º, com a seguinte redação:
«Artigo 7.º
Número máximo de alunos
O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 40.»
Artigo 8.º
Aditamento à Portaria 1420/2006, de 20 de dezembro
É aditado à Portaria 1420/2006, de 20 de dezembro, na sua redação atual, o artigo 7.º, com a seguinte redação:
«Artigo 7.º
Número máximo de alunos
O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 40.»
Artigo 9.º
Norma revogatória
São revogados:
a) O n.º 2 do artigo 5.º da Portaria 1379/2008, de 2 de dezembro, na sua redação atual;
b) O n.º 2 do artigo 4.º da Portaria 129/2020, de 27 de maio.
Artigo 10.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - A alterações previstas na presente portaria produzem efeitos a partir do ano letivo 2020-2021, inclusive, exceto o disposto no artigo 4.º, que produz efeitos a partir do ano letivo de 2019-2020, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 6 de agosto de 2020.
ANEXO
Escola Superior de Enfermagem do Porto
Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica
Caracterização
1 - Instituição de ensino superior: Escola Superior de Enfermagem do Porto.
2 - Curso: pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica.
3 - Diploma: diploma de especialização em Enfermagem.
4 - Área científica e predominante do curso: Enfermagem.
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 60 ECTS.
6 - Duração normal do curso: um ano curricular/dois semestres.
7 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
8 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
1.º ano
1.º semestre/2.º semestre
(ver documento original)
Observação. - As unidades curriculares optativas terão subjacente os interesses dos estudantes, podendo ser selecionadas de entre as áreas apresentadas no quadro n.º 2, ou de outras a aprovar pelo conselho técnico-científico.
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