Portaria 1518/2004
de 31 de Dezembro
Sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de Março;
Ouvida a Ordem dos Enfermeiros;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º e nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Criação
É criado o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação na Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto.
2.º
Regulamento
O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de Março.
3.º
Duração
O curso tem a duração de três semestres lectivos.
4.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo da presente portaria.
5.º
Condições de acesso
As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.
6.º
Início de funcionamento do curso
O curso entra em funcionamento no ano lectivo de 2004-2005, um ano curricular em cada ano lectivo.
7.º
Vagas para o ano lectivo de 2004-2005
As vagas para a candidatura e inscrição no curso no ano lectivo de 2004-2005 são fixadas em 25.
A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 30 de Novembro de 2004.
ANEXO
Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto
Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação
(ver quadro no documento original)