Sumário: Alteração do plano de estudos do 2.º ciclo de estudos em Contabilidade e Fiscalidade da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.
Nos termos dos artigos 75.º a 80.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto;
Considerando que foi autorizado o funcionamento do 2.º ciclo em Contabilidade e Fiscalidade, cuja estrutura curricular e plano de estudos foram divulgados pelo Despacho 12487/2010, de 2 de agosto, alterado pelo Despacho 154/2017, de 3 de janeiro;
Remetida a alteração, a 2 de julho de 2020, à Direção-Geral do Ensino Superior;
Considerando que a alteração do referido ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Cr 124/2010/AL02, de 16 de julho de 2020;
Manda o Presidente da Direção da entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias que se altere o plano de estudos do 2.º ciclo em Contabilidade e Fiscalidade, conforme anexo ao presente despacho.
17 de julho de 2020. - O Presidente da Direção da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., Manuel de Almeida Damásio.
ANEXO
1 - Instituição de ensino: Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (2800)
2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo
3 - Denominação: Contabilidade e Fiscalidade
4 - Grau ou diploma: Mestre
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS
6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável
7 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
8 - Observações:
9 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
313435935