Sumário: Regulamento de prémios de mérito a estudantes dos cursos dos 1.º e 2.º ciclos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
Os Regulamentos n.os 119/2019, de 31 de janeiro, 124/2019, de 1 de fevereiro, e 126/2019, de 4 de fevereiro, fixaram os termos em que seriam atribuídos prémios de excelência académica aos estudantes inscritos/matriculados num dos cursos de Mestrado das Escolas de Ciências Sociais e Humanas (ECSH), de Sociologia e Políticas Públicas (ESPP) e de Tecnologias e Arquitetura (ISTA), aos estudantes do 2.º Ciclo inscritos/matriculados num dos cursos de Mestrado da Escola de Gestão (IBS) e aos estudantes inscritos/matriculados num dos cursos de 1.º ciclo do ISCTE, respetivamente.
Da aplicação dos referidos regulamentos, num ano letivo excecional marcado pela pandemia do novo coronavírus, resultou a demonstração da necessidade de aprovar um regime mais ágil que permita decisões mais próximas da realidade dinâmica subjacente, nomeadamente a relativa ao acesso aos referidos cursos e aos recursos financeiros disponíveis em cada ano letivo.
Assim, no uso dos poderes que me são conferidos pelo disposto nas alíneas o) e s) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 11/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de junho, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 20/2019, de 11 de setembro, ouvido o Conselho de Gestão, aprovo o presente regulamento nos seguintes termos:
Regulamento de prémios de mérito a estudantes dos cursos dos 1.º e 2.º ciclos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente Regulamento fixa os termos de atribuição dos Prémios de Mérito a estudantes dos cursos dos 1.º e 2.º ciclos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
Artigo 2.º
Procedimento
1 - As normas que regulam a atribuição dos prémios de mérito constam de despacho reitoral.
2 - O limite de encargos com os prémios de mérito é definido anualmente pelo Conselho de Gestão.
Artigo 3.º
Norma revogatória
O presente regulamento revoga os Regulamentos n.os 119/2019, de 31 de janeiro, 124/2019, de 1 de fevereiro, e 126/2019, de 4 de fevereiro.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação no Diário da República
7 de julho de 2020. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.
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