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Regulamento 668/2020, de 14 de Agosto

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Sumário

Regulamento de prémios de mérito a estudantes dos cursos dos 1.º e 2.º ciclos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Texto do documento

Regulamento 668/2020

Sumário: Regulamento de prémios de mérito a estudantes dos cursos dos 1.º e 2.º ciclos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

Os Regulamentos n.os 119/2019, de 31 de janeiro, 124/2019, de 1 de fevereiro, e 126/2019, de 4 de fevereiro, fixaram os termos em que seriam atribuídos prémios de excelência académica aos estudantes inscritos/matriculados num dos cursos de Mestrado das Escolas de Ciências Sociais e Humanas (ECSH), de Sociologia e Políticas Públicas (ESPP) e de Tecnologias e Arquitetura (ISTA), aos estudantes do 2.º Ciclo inscritos/matriculados num dos cursos de Mestrado da Escola de Gestão (IBS) e aos estudantes inscritos/matriculados num dos cursos de 1.º ciclo do ISCTE, respetivamente.

Da aplicação dos referidos regulamentos, num ano letivo excecional marcado pela pandemia do novo coronavírus, resultou a demonstração da necessidade de aprovar um regime mais ágil que permita decisões mais próximas da realidade dinâmica subjacente, nomeadamente a relativa ao acesso aos referidos cursos e aos recursos financeiros disponíveis em cada ano letivo.

Assim, no uso dos poderes que me são conferidos pelo disposto nas alíneas o) e s) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 11/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de junho, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 20/2019, de 11 de setembro, ouvido o Conselho de Gestão, aprovo o presente regulamento nos seguintes termos:

Regulamento de prémios de mérito a estudantes dos cursos dos 1.º e 2.º ciclos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

O presente Regulamento fixa os termos de atribuição dos Prémios de Mérito a estudantes dos cursos dos 1.º e 2.º ciclos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

Artigo 2.º

Procedimento

1 - As normas que regulam a atribuição dos prémios de mérito constam de despacho reitoral.

2 - O limite de encargos com os prémios de mérito é definido anualmente pelo Conselho de Gestão.

Artigo 3.º

Norma revogatória

O presente regulamento revoga os Regulamentos n.os 119/2019, de 31 de janeiro, 124/2019, de 1 de fevereiro, e 126/2019, de 4 de fevereiro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação no Diário da República

7 de julho de 2020. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.

313390737

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4210176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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