Sumário: Mobilidade interna de um técnico superior para a Divisão de Recursos Humanos da CCDR-N.
Torna-se público que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) pretende recrutar um técnico superior via mobilidade interna, nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, por um período de 18 meses, eventualmente renováveis, de acordo com os requisitos e caraterização a seguir discriminados:
1 - Requisitos de admissão: Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituída; possuir licenciatura ou grau académico superior.
Outros requisitos preferenciais:
i) Licenciatura nas áreas das ciências sociais, empresariais ou direito, designadamente gestão e administração, psicologia do trabalho, sociologia ou economia.
ii) Conhecimentos especializados e experiência na área da formação profissional, nomeadamente sobre o regime da formação profissional na Administração Pública e gestão de projetos na área da formação profissional.
iii) Conhecimentos de informática ao nível das ferramentas de microsoft office (nível intermédio/avançado) e, preferencialmente, de plataformas de tramitação desmaterializada de processos.
iv) Competências pessoais/comportamentais: responsabilidade e compromisso para com o serviço; tolerância à pressão e contrariedades; capacidade de organização, sentido crítico, relacionamento interpessoal; capacidade de cooperação e de trabalho em equipa.
2 - Caraterização do posto de trabalho: Técnico superior para a Divisão de Recursos Humanos da CCDR-N, com as competências espelhadas no Despacho 17802/2007 [publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155 de 13 de agosto, com a última redação dada pelo Despacho 11836/2018 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237 de 10 de dezembro], para exercer funções de apoio especializado na área da formação profissional com o grau de complexidade 3, designadamente:
i) Apoiar a promoção e a valorização profissional dos trabalhadores, através do reforço da oferta de divulgação de formação específica, da organização das ações e da instrução dos respetivos processos formativos.
ii) Colaborar na elaboração e na aplicação do instrumento de diagnóstico das necessidades formativas.
iii) Apoiar a elaboração e acompanhar a execução do plano anual de formação.
iv) Assegurar todas as diligências necessárias ao acompanhamento e à gestão das candidaturas submetidas no âmbito do Aviso NORTE-62-2019-37 "Formação para a Modernização e Capacitação da Administração Pública Desconcentrada", cujos beneficiários são os trabalhadores da CCDR-N.
3 - Local de trabalho: Sede da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, sita na Rua Rainha D. Estefânia n.º 251, 4150-304 Porto.
4 - Remuneração: A correspondente à posição remuneratória detida na situação jurídico-funcional de origem, com limite na 4.ª posição remuneratória, ou a que resultar das regras de remuneração previstas no artigo 153.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, no caso de mobilidade interna intercarreiras.
5 - Formalização da candidatura: A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente da CCDR-N, apresentada por via eletrónica para dscgaf@ccdr-n.pt até ao termo do prazo fixado e identificada no assunto com a menção "Recrutamento por mobilidade - Divisão de Recursos Humanos".
Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
Identificação completa do candidato - nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, telefone de contacto nas horas de expediente, residência, código postal e endereço para o qual deverá ser remetida qualquer correspondência relativa ao procedimento, caso seja diferente daquela;
Habilitações literárias;
Carreira e categoria detida, organismo a cujo mapa de pessoal pertence, com indicação da unidade orgânica de afetação e, ainda, organismo onde exerce funções, e natureza do vínculo à Administração Pública.
O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;
b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a relação jurídica de emprego público, a categoria detida e respetiva posição remuneratória e o tempo de serviço na carreira e em funções públicas;
c) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias.
A seleção dos candidatos será efetuada com base na análise do currículo profissional, complementada, quando se justifique, com entrevista, sendo apenas convocados os candidatos selecionados e que preencham os requisitos de admissão.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 de julho de 2020. - O Presidente da CCDR-N, Fernando Freire de Sousa.
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