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Aviso 11903/2020, de 13 de Agosto

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Sumário

Procedimento para provimento de cargo de direção intermédia de 3.º grau da Comunidade Intermunicipal do Cávado

Texto do documento

Aviso 11903/2020

Sumário: Procedimento para provimento de cargo de direção intermédia de 3.º grau da Comunidade Intermunicipal do Cávado.

Procedimento para provimento de cargo de direção intermédia de 3.º grau da Comunidade Intermunicipal do Cávado

Nos termos do artigo 11.º/1/3/4 da Lei 77/2015, de 29 de julho, faz-se público que, na sequência da deliberação do Conselho Intermunicipal da CIM Cávado de 27 de julho de 2020, encontra-se aberto, por 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), um procedimento concursal com vista à seleção e provimento de cargo de direção intermédia de 3.º grau para a Subunidade Orgânica de Desenvolvimento e Planeamento de Políticas Sociais.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de seleção e outras informações de interesse para a apresentação de candidaturas, constará do respetivo aviso a publicitar na BEP, durante 10 dias úteis, no prazo de 2 dias a contar da publicação do presente aviso, sendo ainda publicitado em jornal de expansão nacional.

27 de julho de 2020. - O Presidente do Conselho Intermunicipal da CIM Cávado, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.

313444301

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4208870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Lei 77/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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