Sumário: Autorização para assunção de compromissos de eletricidade do Instituto Superior Técnico.
Assunção de encargos plurianuais
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, decido:
1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes da execução do Concurso Público abaixo referido, que envolvem despesa em anos económicos diferentes, sendo o seu início em janeiro 2021:
Concurso Público 2000000348_VC_05NS20 - Eletricidade IST 2021-22 pelo montante máximo de (euro)3.236.799,12 o qual acresce IVA à taxa legal em vigor, de acordo com a seguinte repartição: ano de 2021 - (euro)1.618.399,56 a que acresce o IVA e, ano de 2022 - (euro)1.618.399,56 a que acresce o IVA.
2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos emergentes dos referidos contratos são suportados por receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário do Instituto Superior Técnico, inscritas e a inscrever no seu orçamento.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
23 de julho de 2020. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Professor Doutor Rogério Anacleto Cordeiro Colaço.
313440843