Sumário: Autorização para assunção de compromissos, prestação de serviços de seguro de saúde internacional para expatriados, designadamente colaboradores de investigação do Instituto Superior Técnico.
Assunção de encargos plurianuais
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, decido:
1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes da execução do contrato abaixo referido, que envolvem despesa em anos económicos diferentes, a partir de 16 de maio de 2020:
Contrato 16/NGAC/2020 - Prestação de Serviços de Seguro de Saúde Internacional para Expatriados, designadamente Colaboradores de Investigação do Instituto Superior Técnico, pelo montante máximo de (euro) 213.500,00, ao qual está isento de IVA, de acordo com a seguinte repartição: ano de 2020 - (euro) 66.718,75 a que está isento de IVA; ano de 2021 - (euro) 106.750, a que está isento de IVA e, ano de 2022 - (euro) 40.031,25 a que está isento de IVA.
2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos emergentes dos referidos contratos são suportados por receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário do Instituto Superior Técnico, inscritas e a inscrever no seu orçamento.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
13 de julho de 2020. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Professor Doutor Rogério Anacleto Cordeiro Colaço.
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