Sumário: Assunção de encargos plurianual com a empresa Saniambiente e o Instituto Superior Técnico.
Assunção de encargos plurianuais
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, decido:
1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes da execução do concurso público abaixo referido, que envolvem despesa em anos económicos diferentes, a partir de 1 de maio de 2020:
Concurso Público n.º 10/NGAC/2019 - Prestação de Serviços de Higiene e Limpeza nas Instalações do Instituto Superior Técnico, Campus da Alameda, em Lisboa, designadamente nos Pavilhões de Mecânica I, II, III e IV, Minas e Ação Social; Jardins Norte e Sul; Complexo Interdisciplinar; e Torre Norte e Pavilhão de Eletricidade com a empresa Saniambiente - Facility Services, Lda., pelo montante máximo de (euro) 1.064.209,87, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, de acordo com a seguinte repartição: ano de 2020 - (euro) 236.491,03 a que acresce o IVA.; ano de 2021 - (euro) 354.736,48 a que acresce o IVA; ano de 2022 - (euro) 354.736,48 a que acresce o IVA e, ano de 2023 - (euro) 118.245,88 a que acresce o IVA.
2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos emergentes dos referidos contratos são suportados por receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário do Instituto Superior Técnico, inscritas e a inscrever no seu orçamento.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
8 de julho de 2020. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Professor Doutor Rogério Anacleto Cordeiro Colaço.
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