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Portaria 507/2020, de 12 de Agosto

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público o imóvel sito no Largo dos Combatentes da Grande Guerra, 12, em Borba, freguesia de Borba (São Bartolomeu), concelho de Borba, distrito de Évora

Texto do documento

Portaria 507/2020

Sumário: Classifica como monumento de interesse público o imóvel sito no Largo dos Combatentes da Grande Guerra, 12, em Borba, freguesia de Borba (São Bartolomeu), concelho de Borba, distrito de Évora.

O palacete erguido no n.º 12 do atual Largo dos Combatentes da Grande Guerra, em Borba, constitui um dos vários exemplares de arquitetura senhorial seiscentista da vila. As fachadas sóbrias, rasgadas por janelas de verga reta e peitoril, resguardam os interessantes elementos ornamentais setecentistas do interior, nomeadamente os do andar nobre, levantado sobre as adegas do piso térreo.

Entre os elementos ornamentais destacam-se as pinturas murais atribuíveis ao pintor borbense José de Sousa de Carvalho, sobretudo o «teto dos planetas» da entrada, os jardins, bosquetes e túneis de fantasia da galeria da escada central, e as salas recobertas de trompe-l'oeils e decoração neoclássica e pompeiana da época de D. Maria I, nalguns casos totalmente pintadas, e noutros exibindo diversos apontamentos de cenas campestres, mitológicas e alegóricas.

A classificação do imóvel sito no Largo dos Combatentes da Grande Guerra, 12, em Borba, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao carácter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências e factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida Lei e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 35/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificado como monumento de interesse público o imóvel sito no Largo dos Combatentes da Grande Guerra, 12, em Borba, freguesia de Borba (São Bartolomeu), concelho de Borba, distrito de Évora, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

28 de julho de 2020. - A Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, Ângela Carvalho Ferreira.

ANEXO

(ver documento original)

313444472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4207165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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