Sumário: Subdelegação de competências do Comandante da Base Aérea n.º 1.
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na entidade a seguir designada, a competência para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 1, bem como para a autorização e emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 5858/2020, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28 de maio de 2020:
a) No Comandante do Grupo de Apoio da Base Aérea n.º 1, Tenente-Coronel ADMAER 111691-G, Jorge Manuel Ferreira Nunes.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na entidade a seguir designada, a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho 5858/2020, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28 de maio de 2020:
a) Até 50.000 (euro): No Comandante do Grupo de Apoio da Base Aérea n.º 1, Tenente-Coronel ADMAER 111691-G, Jorge Manuel Ferreira Nunes.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 19 de junho de 2020, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
2 de julho de 2020. - O Comandante da Base Aérea n.º 1, António Manuel Gomes Moldão, COR/PILAV.
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