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Despacho 7864/2020, de 12 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências do Comandante da Base Aérea n.º 1

Texto do documento

Despacho 7864/2020

Sumário: Subdelegação de competências do Comandante da Base Aérea n.º 1.

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na entidade a seguir designada, a competência para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 1, bem como para a autorização e emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 5858/2020, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28 de maio de 2020:

a) No Comandante do Grupo de Apoio da Base Aérea n.º 1, Tenente-Coronel ADMAER 111691-G, Jorge Manuel Ferreira Nunes.

2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na entidade a seguir designada, a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho 5858/2020, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28 de maio de 2020:

a) Até 50.000 (euro): No Comandante do Grupo de Apoio da Base Aérea n.º 1, Tenente-Coronel ADMAER 111691-G, Jorge Manuel Ferreira Nunes.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 19 de junho de 2020, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

2 de julho de 2020. - O Comandante da Base Aérea n.º 1, António Manuel Gomes Moldão, COR/PILAV.

313442139

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4207154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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