Sumário: Subdelegação de competências do Comandante da Zona Aérea dos Açores no Comandante da Base Aérea n.º 4.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Base Aérea n.º 4, Coronel PILAV 078753-B, António José Teixeira da Costa Pinto, com faculdade de subdelegação, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 4427/2020, de 9 de março de 2020, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 13 de abril de 2020, para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 4;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no identificado Comandante da Base Aérea n.º 4, com faculdade de subdelegação, a competência para autorizar a realização de despesa com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 4427/2020, de 9 de março de 2020, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 13 de abril de 2020, até ao montante de 99.759,58 (euro).
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no identificado Comandante da Base Aérea n.º 4, sem faculdade de subdelegação, no âmbito do controlo do trabalho efetuado por pessoal civil, as competências para fixar os períodos de funcionamento dos respetivos serviços, os regimes de prestação de trabalho e os horários mais adequados, bem como para autorizar a realização de trabalho suplementar e em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriado, nos termos e para os efeitos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, em conjugação com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 18 de agosto, que me foram delegadas pelo n.º 3 do Despacho 4427/2020, de 9 de março de 2020, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 13 de abril de 2020.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 30 de janeiro de 2020, ficando deste modo ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
30 de abril de 2020. - O Comandante da Zona Aérea dos Açores, João Filipe Bernardo Pereira, BGEN/PILAV.
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