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Resolução do Conselho de Ministros 61/2020, de 12 de Agosto

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Sumário

Procede à reprogramação da participação de Portugal na Expo 2020 Dubai

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2020

Sumário: Procede à reprogramação da participação de Portugal na Expo 2020 Dubai.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2018, de 30 de agosto, o Governo reconheceu a importância da participação de Portugal na Exposição Mundial de 2020 (Expo 2020 Dubai), que decorreria na cidade do Dubai entre 20 de outubro de 2020 e 10 de abril de 2021, resolvendo, para o efeito, designar um comissário-geral e estabelecer um conjunto de preceitos necessários à definição dessa participação.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 181/2018, de 21 de dezembro, o Governo aprovou o modelo institucional e o programa de atividades propostos pelo comissário-geral para a participação de Portugal na Expo 2020 Dubai, subordinada ao tema «Connecting Minds, Creating the Future».

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2019, de 9 de janeiro, veio o Governo autorizar a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), a realizar a despesa relativa à conceção e construção do Pavilhão de Portugal na Expo 2020 Dubai.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2019, de 5 de setembro, veio o Governo autorizar a AICEP, E. P. E., a realizar a despesa relativa a contratos necessários à participação de Portugal na Expo 2020 Dubai.

O calendário inicial da Expo 2020 Dubai previa que o evento decorresse entre o dia 20 de outubro de 2020 e o dia 10 de abril de 2021. Todavia, a crise de saúde pública e as restrições de mobilidade que a pandemia da doença COVID-19 gerou em todo o mundo determinaram o adiamento da Expo 2020 Dubai.

O referido adiamento, proposto pelas autoridades dos Emirados Árabes Unidos e aceite pelo Bureau International des Expositions (BIE), a 29 de maio de 2020, levou à determinação de uma nova data de inauguração - o dia 1 de outubro de 2021 - e de encerramento - o dia 31 de março de 2022.

Neste contexto, é necessário atualizar algumas das decisões tomadas pelas referidas Resoluções de Conselho de Ministros, designadamente no que respeita às datas do término do exercício de funções do Comissário-Geral de Portugal, da entrega do relatório final de balanço, do prazo de conclusão da conceção, construção e desmontagem do pavilhão de Portugal, dos prazos dos contratos de trabalho das equipas técnicas de apoio, bem como da reprogramação dos encargos plurianuais já autorizados.

Por outro lado, as circunstâncias atuais impõem que se faça um esforço de contenção de custos, pelo que o adiamento do evento não irá acarretar um acréscimo de despesa, mas sim uma diminuição dos montantes inicialmente previstos e aprovados, e uma redução orçamental de cerca de 8 % face ao inicialmente estimado - refletindo um ajustamento às expectativas do impacto da EXPO 2020 DUBAI - sem prejuízo do cumprimento dos objetivos da participação portuguesa e da programação previstos nas Resoluções do Conselho de Ministros supramencionadas.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2018, de 30 de agosto, que passam a ter a seguinte redação:

«2 - Designar o Dr. Celso Guedes de Carvalho para exercer as funções de comissário-geral de Portugal para a Exposição Mundial do Dubai em 2020 - EXPO 2020 DUBAI, cuja nota curricular consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, pelo período entre a data da aprovação da presente resolução e 31 de dezembro de 2022.

3 - ...

a) ...

b) ...

c) Elaborar e remeter ao Governo um relatório semestral das atividades desenvolvidas, bem como um relatório final de balanço da participação portuguesa na Exposição Mundial do Dubai em 2020 - EXPO 2020 DUBAI, o qual deve ser remetido até 31 de dezembro de 2022.»

2 - Alterar o n.º 2.3 do anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 181/2018, de 21 de dezembro, que passa a ter a seguinte redação:

«2.3 - ...

...

...

...

...

Conclusão das obras exteriores do Pavilhão: 31 de dezembro de 2020;

Conclusão das obras interiores do Pavilhão: 31 de dezembro de 2020;

Conclusão da montagem da exposição: 31 de agosto de 2021;

Conclusão das obras de desmontagem do Pavilhão: 20 de outubro de 2022.»

3 - Alterar o n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2019, de 9 de janeiro, que passa a ter a seguinte redação:

«2 - ...

a) 2019 - (euro) 817 350;

b) 2020 - (euro) 4 359 200;

c) 2022 - (euro) 272 450.»

4 - Alterar o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2019, de 5 de setembro, que passa a ter a seguinte redação:

«1 - ...

a) Aquisição de serviços de produção, montagem, manutenção e desmontagem dos conteúdos expositivos do Pavilhão de Portugal, pelo valor máximo de (euro) 2 000 000 a que corresponde, em 2020, o montante de (euro) 500 000, em 2021, o montante de (euro) 1 000 000 e, em 2022, o montante de (euro) 500 000;

b) Aquisição de serviços de gestão e funcionamento do Pavilhão de Portugal, pelo valor máximo de (euro) 1 400 000, a que corresponde, em 2021, o montante de (euro) 700 000 e, em 2022, o montante de (euro) 700 000;

c) Aquisição de serviços de manutenção diária do Pavilhão de Portugal, pelo valor máximo de (euro) 250 000, a que corresponde, em 2021, o montante de (euro) 125 000 e, em 2022, o montante de (euro) 125 000.»

5 - Determinar que o adiamento da Exposição Mundial do Dubai em 2020 - EXPO 2020 DUBAI não acarreta um aumento dos montantes fixados no n.º 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2018, de 30 de agosto, no limite global de (euro) 21 000 000, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

6 - Estabelecer que, no âmbito do montante a que se refere o número anterior, no ano de 2022 é utilizado o saldo apurado no ano que antecede, acomodando a reprogramação da despesa já autorizada à Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.).

7 - Determinar que, relativamente aos prazos previstos no n.º 3.3 do anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 181/2018, de 21 de dezembro, compete ao conselho de administração da AICEP, E. P. E., avaliar e autorizar a manutenção da contratação dos elementos das equipas técnicas, podendo aquelas contratações terminar, no limite, em 31 de dezembro de 2022.

8 - Determinar que, sem prejuízo do disposto nos números anteriores, as subsequentes alterações ao programa de atividades da participação de Portugal na EXPO 2020 DUBAI, previsto no anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 181/2018, de 21 de dezembro, são definidas por despacho do membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros.

9 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de julho de 2020. - Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4207137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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