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Despacho 7838/2020, de 11 de Agosto

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Sumário

Designação da licenciada Edite Alexandra Santos de Jesus Dias para o exercício, em regime de substituição, do cargo de diretora de serviços de Inspeção e Auditoria da Inspeção-Geral de Defesa Nacional

Texto do documento

Despacho 7838/2020

Sumário: Designação da licenciada Edite Alexandra Santos de Jesus Dias para o exercício, em regime de substituição, do cargo de diretora de serviços de Inspeção e Auditoria da Inspeção-Geral de Defesa Nacional.

Encontra-se vago o cargo de direção intermédia de 1.º grau previsto no mapa de pessoal dirigente da Inspeção-Geral de Defesa Nacional constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 9/2015, de 31 de julho.

Importa assegurar o exercício da correspondente função para o bom funcionamento da Inspeção-Geral de Defesa Nacional.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na versão atualmente em vigor, e do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 9/2015, de 31 de julho, é designada a Licenciada Edite Alexandra Santos de Jesus Dias, inspetora da carreira especial de inspeção, para o exercício, em regime de substituição, do cargo de Diretora de Serviços de Inspeção e Auditoria da Inspeção-Geral de Defesa Nacional.

O presente despacho produz efeitos a 10 de julho de 2020.

É publicada em anexo a nota curricular da designada.

10 de julho de 2020. - O Inspetor-Geral, José Leite Martins.

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome: Edite Alexandra dos Santos de Jesus Dias.

Nacionalidade: portuguesa.

Naturalidade: Santo Condestável - Lisboa.

Data de nascimento: 12 de fevereiro de 1962.

Formação académica:

Licenciada em Organização e Gestão de Empresas, pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e Empresa (ISCTE);

Pós-graduada em Gestão Fiscal, pelo ISCTE/Overgest;

Pós-graduada em Administração e Políticas Públicas, pelo ISCTE (área curricular do respetivo mestrado).

Experiência profissional relevante para o exercício do cargo:

Inspetora de finanças, na Inspeção-Geral de Finanças, alocada ao setor empresarial do Estado (SEE); membro da equipa técnica na Direção-Geral do Tesouro e Finanças - direção de serviços de participações do Estado; membro da equipa técnica da estrutura de missão "Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbana" (2016-2017); adjunta e chefe de gabinete em substituição no Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública (2014-2015); inspetora de finanças, na Inspeção-Geral de Finanças - SEE (2006-2013); inspetora na Inspeção-Geral da Administração Pública - serviço de inspeção e auditoria, no domínio dos recursos humanos, das políticas de modernização, racionalização e simplificação de procedimentos (2001 a 2006); técnica superior em organismos da Administração Publica (1994 -2000); atividades técnicas, desenvolvidas no setor privado, nas áreas de contabilidade e recursos humanos, complementada com a atividade docente (1985 a 1993).

Participação em grupos de trabalho relevantes:

Representante do Ministério das Finanças no Grupo de Projeto para as Tecnologias de Informação e Comunicação (2014-2015); membro do grupo de trabalho de Avaliação de Serviços Públicos, no âmbito do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), no Ministério de Defesa Nacional (2005-2006); membro da "Comissão para a Reavaliação dos Institutos Públicos (CRIP); membro da Ordem dos Contabilistas Certificados n.º 19347.

313387579

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4205641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 9/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Defesa Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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