Sumário: Autoriza a abertura de um procedimento de recrutamento destinado ao preenchimento de 220 postos de trabalho correspondentes à carreira especial médica ou da carreira médica dos estabelecimentos de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrados no Serviço Nacional de Saúde.
O XXII Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, define, como uma das suas prioridades, entre outras, o aperfeiçoamento da gestão dos recursos humanos, a motivação dos profissionais de saúde e a expansão e melhoria da capacidade, quer na rede de cuidados de saúde primários, quer na rede de cuidados de saúde de âmbito hospitalar, prosseguindo o objetivo de efetivar a disposição constitucional da proteção do direito à saúde da população em geral.
Apesar do esforço que tem sido realizado ao nível do aumento da cobertura assistencial médica, verifica-se que existe um conjunto de profissionais que pretende alterar o seu local de trabalho, não obstante os mecanismos de mobilidade legalmente previstos, pelo que importa, desde já, criar as condições necessárias para que estes profissionais tenham a possibilidade de conciliar a sua vida pessoal com as suas necessidades pessoais às necessidades existentes, igualmente, em alguns serviços e estabelecimentos de saúde.
Assim, e a par dos procedimentos de recrutamento conducentes à colocação dos médicos recém especialistas que adquiriram o correspondente grau na 1.ª época de 2020, e tendo em consideração, por outro lado, o atual contexto de pandemia que o país atravessa, é decisão do atual Governo estender esta possibilidade, para além dos médicos integrados na especialidade de medicina geral e familiar - para quem, nos últimos anos, este procedimento já é uma realidade com elevados ganhos para os cuidados de saúde primários -, aos profissionais médicos integrados nas especialidades de âmbito hospitalar e de saúde pública.
Sendo o principal objetivo destes concursos a mobilidade de médicos já integrados nas carreiras médicas, contribuindo, desta forma, para um melhor aproveitamento destes recursos, foi necessário em primeira instância criar as condições para uma maior agilização do procedimento de recrutamento e seleção previstos na legislação em vigor para o recrutamento e seleção do pessoal integrado nestas carreiras.
Para o efeito, foi recentemente assinada a alteração ao Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 15, de 22 de abril de 2019, que, a par das disposições já em vigor nos termos da Portaria 190/2017, de 9 de junho, permite a abertura de procedimento concursal para o pessoal médico das carreiras especial médica e da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Assim, tratando-se do primeiro procedimento que permite que o concurso para médicos já detentores de uma prévia relação jurídica de emprego por tempo indeterminado seja estendido, também às especialidades de âmbito hospitalar e de saúde pública, importa, de acordo com o Despacho 7654-C/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, 1.º suplemento, de 4 de agosto de 2020, estimular e promover o adequado equilíbrio entre a conciliação da vida familiar e profissional dos profissionais médicos, e a identificação estratégica de necessidades nas áreas hospitalar, medicina geral e familiar e saúde pública no âmbito do SNS.
Em face do exposto, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea j) do n.º 2 do Despacho 1246/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2020, determino:
1 - Autorizar a abertura de um procedimento de recrutamento destinado ao preenchimento de 220 postos de trabalho correspondentes à carreira especial médica ou da carreira médica dos estabelecimentos de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrados no Serviço Nacional de Saúde, consoante o caso, dos quais 56 são para a especialidade de medicina geral e familiar, 16 para a especialidade de saúde pública e os restantes 148 para as especialidades hospitalares, nos termos do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - Podem ser opositores ao procedimento mencionado no número anterior os médicos que, cumulativamente, sejam detentores do grau de especialista, ou do grau de consultor, numa das correspondentes áreas de especialização, integrados na carreira especial médica ou na carreira médica, e sejam, respetivamente, detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído ou de um contrato de trabalho sem termo.
3 - O procedimento de recrutamento referido no n.º 1 é aberto e desenvolvido a nível nacional, competindo à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., praticar todos os atos administrativos necessário ao seu desenvolvimento.
10 de agosto de 2020. - O Secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales.
ANEXO
Área Hospitalar
(ver documento original)
Área de Medicina Geral e Familiar
(ver documento original)
Área de Saúde Pública
(ver documento original)
313484292