Sumário: Autoriza a abertura de procedimentos concursais de recrutamento e seleção destinados ao preenchimento de postos de trabalho da carreira médica e da carreira especial médica, nas áreas hospitalar, medicina geral e familiar e saúde pública, tendo em vista a constituição de relações jurídicas de emprego, mediante celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
O XXII Governo Constitucional definiu como uma das suas prioridades, no respetivo Programa, a continuação da política de reforço de recursos humanos, com vista à melhoria da eficiência da combinação de competências dos profissionais de saúde, bem como a avaliação e ajustamento da distribuição geográfica da capacidade instalada, assegurando níveis de acessibilidade adequados para todas as especialidades em todo o território, garantindo um planeamento integrado, designadamente no que concerne aos recursos humanos.
O esforço na prossecução destes objetivos tem determinado o planeamento, identificação e disponibilização de vagas, a nível nacional, para recrutamento dos médicos recém-especialistas que, em cada época de avaliação do internato médico, adquirem o correspondente grau, com resultados francamente positivos no que respeita à distribuição estratégica do pessoal médico, com evidentes ganhos em saúde.
Não obstante as medidas já adotadas, tem-se vindo a verificar a existência de trabalhadores médicos que, sem prejuízo dos mecanismos de mobilidade legalmente previstos, pretendem alterar o seu local de trabalho, importando assim estimular e promover o adequado equilíbrio entre a conciliação da vida familiar e profissional dos mesmos e a identificação estratégica de necessidades nas áreas hospitalar, medicina geral e familiar e saúde pública no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, designadamente, através da abertura e desenvolvimento de um procedimento concursal de recrutamento e seleção restrito aos médicos especialistas integrados nas carreiras médica e especial médica, vinculados com uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou contrato de trabalho sem termo, nos termos do Código do Trabalho, consoante o caso.
Assim:
Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 157.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, no n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e no artigo 22.º-C do estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, determina-se o seguinte:
1 - É autorizada a abertura de procedimentos concursais de recrutamento e seleção destinados ao preenchimento de postos de trabalho da carreira médica e da carreira especial médica, nas áreas hospitalar, medicina geral e familiar e saúde pública, tendo em vista a constituição de relações jurídicas de emprego, mediante celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por parte de órgão ou serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação objetivo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ou contrato de trabalho sem termo, no caso dos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no setor empresarial do Estado.
2 - Podem ser opositores ao procedimento mencionado no número anterior os médicos que, cumulativamente, sejam detentores do grau de especialista, ou do grau de consultor, numa das correspondentes áreas de especialização, integrados na carreira especial médica ou na carreira médica, e sejam, respetivamente, detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído ou de um contrato de trabalho sem termo.
3 - O procedimento concursal de recrutamento e seleção referido no presente despacho é aberto a nível nacional, nos termos do disposto no artigo 26.º-A aditado, pela Portaria 190/2017, de 9 de junho, à Portaria 207/2011, de 24 de maio e na cláusula 29.º-A do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional de Médicos - FNAM e outro, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, e com as alterações constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 15, de 22 de abril de 2019, competindo à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., praticar todos os atos administrativos necessários ao seu desenvolvimento.
4 - O recrutamento a que se refere o presente despacho efetua-se para a categoria já detida e remuneração auferida.
5 - A identificação dos postos de trabalho referidos no n.º 1 do presente despacho é determinada por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, privilegiando-se as áreas consideradas carenciadas.
6 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.
29 de julho de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 30 de julho de 2020. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto. - 30 de julho de 2020. - O Secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales.
313466253