Sumário: Criação e alteração ao curso de licenciatura (1.º ciclo) em Matemática Aplicada e Ciência de Dados.
Sob proposta da Escola de Ciências e Tecnologia, atento o parecer favorável e a aprovação do respetivo plano de estudos pelos Conselhos Científico, Pedagógico e Académico, foi aprovada a criação do curso de licenciatura (1.º ciclo) em Matemática Aplicada e Ciência de Dados, na sequência do registo R/A-Cr 21/2020 de 6 de maio, após a decisão de acreditação pela Agência de Acreditação e Avaliação do Ensino Superior.
Procede-se, em anexo, à publicação do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos referentes à criação do curso, assim como à alteração do plano de estudos que foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 4 de junho de 2020, de acordo com o estipulado no Despacho 5940/2016, registada com o número R/A-Cr 21/2020/AL01 de 26 de junho de 2020.
10/07/2020. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.
Regulamento do curso de licenciatura (1.º ciclo) em Matemática Aplicada e Ciência de Dados
Artigo 1.º
Âmbito
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de licenciado em Matemática Aplicada e Ciência de Dados.
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de licenciado na UTAD.
Artigo 3.º
Objetivos
A Licenciatura em Matemática Aplicada e Ciência de Dados tem como objetivo fundamental a formação de quadros competentes e multidisciplinares que integram conhecimentos e competências nas áreas de Matemática, Estatística e Ciências da Computação. O plano de estudos interliga essas áreas, fornecendo bases sólidas em Matemática que permitirão o tratamento de dados, a escolha e implementação de métodos de modelação e inferência clássicos ou não clássicos, com recurso à computação, à estatística e à inteligência artificial, adaptados à dimensão dos problemas reais orientados para a Indústria e Serviços ou para a investigação científica, em meio empresarial ou académico. Com esta formação académica, o aluno poderá optar por um percurso de formação avançada em diversos cursos de 2.º ou 3.º ciclos, ou inserir-se no mercado de trabalho tornando-se numa mais valia para o meio empresarial da região e do país, dada a sua capacitação em inovar no tratamento de grandes quantidades de informação.
Os Licenciados em Matemática Aplicada e Ciência de Dados deverão ser futuros profissionais com competências para transpor conhecimentos teóricos para contextos práticos aprofundando a relação entre o "saber" e "o saber fazer". Pretende-se que o Licenciado: selecione o modelo que melhor se adequa à abordagem de determinado tipo de problemas, individualmente ou integrado numa equipa multidisciplinar; resolva problemas de modelação e otimização escolhendo o modelo matemático e a ferramenta informática que melhor se adapta; proceda à recolha e análise de dados (informação) de forma eficaz e respeitando os aspetos legais e deontológicos; analise a informação à luz dos conhecimentos multidisciplinares adquiridos; se adapte a situações novas e complexas, propondo abordagens inovadoras e criativas; comunique de forma eficaz os resultados ao público-alvo do meio académico ou empresarial.
Artigo 4.º
Organização
O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.
Artigo 5.º
Condições de ingresso
As candidaturas e as condições de admissão processam-se nos termos das disposições legais em vigor sobre a matéria, designadamente através:
a) Concurso nacional de acesso e ingresso;
b) Concursos especiais de acesso e ingresso;
c) Regimes especiais de acesso e ingresso
d) Regime de mudança de par Instituição/curso e reingresso.
Artigo 6.º
Regime de frequência e de avaliação
O regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes.
Artigo 7.º
Creditação
Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas pode ser conferida creditação, nos termos da legislação e regulamentação interna em vigor.
Artigo 8.º
Regime de precedências
Não são admissíveis precedências.
Artigo 9.º
Regime de prescrição
O regime de prescrição aplicável consta das normas aprovadas pelos órgãos competentes da UTAD.
Artigo 10.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos são apresentados em anexo.
Artigo 11.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.
Artigo 12.º
Concessão do grau de licenciado
O grau de licenciado em Matemática Aplicada e Ciência de Dados é conferido ao estudante que, através da aprovação em todas as unidades curriculares do plano de estudos, tenha obtido 180 ECTS.
Artigo 13.º
Classificação final do curso
1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo entre 10 e 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
2 - A classificação final de um curso corresponde à média ponderada (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas várias unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso, de acordo com o seu peso relativo em ECTS.
Artigo 14.º
Casos omissos
As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor.
Artigo 15.º
Revisão do regulamento
Por iniciativa da comissão de curso sempre que se revelar necessário, o presente regulamento poderá ser revisto.
Artigo 16.º
Norma revogatória e entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor com a aplicação da nova estrutura curricular e plano de estudos do curso, no ano letivo 2020/2021.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências e Tecnologia.
3 - Grau ou diploma: Licenciado.
4 - Ciclo de estudos: Matemática Aplicada e Ciência de Dados.
5 - Área científica predominante: Matemática e Estatística (460)
6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma: 180
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres
8 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
9 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
1.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
2.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
3.º ano
(ver documento original)
313389733