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Resolução 166/82, de 9 de Setembro

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Sumário

Fixa em 117000$00 o salário máximo para efeito de remuneração dos gestores públicos.

Texto do documento

Resolução 166/82
Considerando a necessidade de actualizar, desde já, as condições base de retribuição dos gestores públicos, sem prejuízo das alterações que houver lugar a introduzir no quadro do novo estatuto do gestor público;

No uso da competência atribuída pelo Decreto-Lei 831/76, de 25 de Novembro:

O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 10 de Agosto de 1982, resolveu:

1 - Fixar em 117000$00 o salário máximo para efeito de remuneração dos gestores públicos.

2 - As novas remunerações, calculadas nos termos do número anterior, são devidas a partir de 1 de Julho de 1982.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Agosto de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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