Resolução 166/82
Considerando a necessidade de actualizar, desde já, as condições base de retribuição dos gestores públicos, sem prejuízo das alterações que houver lugar a introduzir no quadro do novo estatuto do gestor público;
No uso da competência atribuída pelo Decreto-Lei 831/76, de 25 de Novembro:
O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 10 de Agosto de 1982, resolveu:
1 - Fixar em 117000$00 o salário máximo para efeito de remuneração dos gestores públicos.
2 - As novas remunerações, calculadas nos termos do número anterior, são devidas a partir de 1 de Julho de 1982.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Agosto de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.