Sumário: Constituição de reserva de recrutamento para a categoria de assistente da carreira médica hospitalar na especialidade de medicina nuclear do Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E.
Constituição de reserva de recrutamento para a categoria de assistente da carreira médica hospitalar, na especialidade de Medicina Nuclear do Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E.
1 - Por Deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E., de 20 de fevereiro de 2020 e nos termos do estabelecido na cláusula 7.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, celebrado entre os Sindicatos representativos do sector e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas - tramitação do procedimento concursal de recrutamento para o posto de trabalho da carreira médica, adiante designado, abreviadamente, por ACT, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal para reserva de recrutamento com vista à celebração de contrato(s) de trabalho a celebrar nos termos da legislação laboral privada e aplicável, destinada ao preenchimento de postos de trabalho na categoria de Assistente da carreira médica, com competência clínica especifica na área da Medicina Nuclear.
2 - Tipo de concurso - constituição de reserva de recrutamento, aberto aos médicos detentores do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização que não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial e não se encontrem impedidos de celebrar contrato de trabalho, nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.
3 - Prazo de validade - a reserva de recrutamento é válida pelo período de 18 meses, em cumprimento da Cláusula 5.ª do ACT, publicada no BTE, n.º 43, de 22/11/2015.
4 - Política de igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
6 - Legislação aplicável - o procedimento concursal rege-se pelo disposto no ACT referido no ponto 1 do presente aviso.
7 - Caracterização do posto de trabalho - ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto e na cláusula 10.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015.
8 - Local de trabalho - o serviço irá ser prestado Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E., no Serviço de Medicina Nuclear podendo, no entanto, o mesmo ser desenvolvido em qualquer uma das Instituições que integram o Centro Hospitalar, bem como em outras Instituições com as quais a mesma tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
9 - Remuneração base mensal ilíquida - a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, no regime completo, de 40 horas semanais, a que corresponde o valor de 2.754,48 (euro) (dois mil setecentos e cinquenta e quatro euros e quarenta e oito cêntimos).
10 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:
a) Possuir o grau de especialista em Medicina Nuclear;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada.
11 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E., podendo ser entregues diretamente nas suas instalações, Serviço de Gestão de Recursos Humanos, no Largo Professor Abel Salazar, 4099-001 Porto, no período compreendido entre as 8:30 horas e as 15:00 horas, ou remetidas pelo correio registado com aviso de receção, para a mesma morada. A candidatura deverá conter obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;
c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
12 - Documentos - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo do grau de Especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso;
b) Documento comprovativo de inscrição no colégio da especialidade da Ordem dos Médicos;
c) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora obrigatoriamente elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado.
Os documentos referidos nas alíneas a) e b) podem ser substituídos, respetivamente, por declaração comprovativa da sua existência, emitida por entidade competente ou por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra perante a inscrição na Ordem dos Médicos.
13 - Métodos de seleção - nos termos da cláusula 22.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, são adotados como métodos de seleção dos candidatos a avaliação e a discussão curricular.
14 - Critérios de seleção - Para além dos critérios de seleção previstos na cláusula 22.ª do ACT serão ainda considerados os que se encontram previstos na ata n.º 1, que será disponibilizada aos potenciais candidatos que o requeiram.
15 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.
16 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.
17 - Os resultados da avaliação e discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 65 % e 35 % das classificações quantitativas obtidas, respetivamente, na avaliação e discussão curricular apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores.
18 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no ACT.
19 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, são notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhada de cópia das listas, sendo a homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos publicada ainda no Diário da República, 2.ª série.
20 - Composição e identificação do júri:
Presidente: Dr.ª Maria Lúcia Gomes Costa, Diretora do Serviço de Medicina Nuclear
Vogais Efetivos:
1.º: Dr.ª Maria Inês Ribeiro de Amorim, Assistente Graduada Sénior de Medicina Nuclear
2.º: Dr. João Abel Marques Xavier, Diretor do Serviço de Neurorradiologia
Vogais Suplentes:
1.º: Prof.ª Dr.ª Maria Manuela França Oliveira, Diretora do Serviço de Radiologia
2.º: Dr. Pedro Manuel Soares Duarte Bicho, Assistente Graduado Sénior de Radiologia
4 de agosto de 2020. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Ilda Maria Correia de Magalhães.
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