Sumário: Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios do Município de Viseu 2021-2030 - consulta de interessados.
António Joaquim Almeida Henriques, Presidente do Município de Viseu, torna público que nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º da Lei 50/2018, de 16 de agosto, que a Câmara Municipal, determinou submeter a consulta pública o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) de Viseu 2021-2030, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 junho, na sua atual redação, e nos n.º 5 a 7 do Despacho 443-A/2018, de 9 de janeiro, na sua atual redação.
Torna-se público que, nos termos dos n.º 6 e 7, do artigo 4.º do anexo ao Despacho 443-A/2018, de 9 de janeiro, na sua atual redação, se encontra em consulta pública, pelo período de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte da data de publicação do aviso no Diário da República, 2.ª série, o PMDFCI - Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios do Município de Viseu 2021-2030, o qual se encontra disponível para consulta dos interessados, todos os dias úteis das 10h às 12h30 e das 14h00 às 16h30, no Atendimento Presencial da Câmara Municipal de Viseu, Praça da República, 3514-501 Viseu.
O referido Plano pode ainda ser consultado no sítio da internet do Município de Viseu, em http://www.cm-viseu.pt/.
Durante o período de consulta pública os interessados podem enviar as suas observações e sugestões, de forma escrita, para Câmara Municipal de Viseu, Praça da República, 3514-501 Viseu ou para o email: gabinete.florestal@cmviseu.pt podendo, para o efeito, utilizar o formulário disponível em http://www.cm-viseu.pt/.
20 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Viseu, António Joaquim Almeida Henriques.
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