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Despacho 7811/2020, de 7 de Agosto

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Sumário

Permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) pelos seus dirigentes e demais trabalhadores do mapa de pessoal da ANSR

Texto do documento

Despacho 7811/2020

Sumário: Permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) pelos seus dirigentes e demais trabalhadores do mapa de pessoal da ANSR.

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motorista.

A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo, deste modo, uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.

Em função da natureza das atribuições cometidas à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), os seus dirigentes e demais trabalhadores integrados nas carreiras de técnico superior e assistente técnico do mapa de pessoal da ANSR, afetos à Unidade de Prevenção e Segurança Rodoviária e à Divisão de Assessoria, Comunicação, Inovação e Projetos Especiais, têm de efetuar frequentes deslocações em serviço externo, designadamente participar em reuniões necessárias ao normal funcionamento da ANSR e realizar diversas ações inspetivas da infraestrutura rodoviária e de sensibilização no âmbito da prevenção e segurança rodoviária em todo o território nacional.

Para o efeito, a ANSR dispõe de viaturas afetas ao seu serviço, não dispondo, contudo, de assistentes operacionais, com funções de motorista, em número suficiente para assegurar as deslocações necessárias.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, o Ministro de Estado e das Finanças, a Secretária de Estado da Administração Interna, no uso da competência delegada pela alínea b) do n.º 1 do Despacho 798/2020, de 30 de dezembro de 2019, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, e o Secretário de Estado da Administração Pública, no uso da competência delegada pela alínea f) do n.º 3 do Despacho 621/2020, de 12 de dezembro de 2019, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2020, determinam o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) aos titulares de cargos dirigentes, que, sendo detentores de carta condução, tenham de realizar deslocações com o fim de assegurar a participação em reuniões necessárias ao normal funcionamento da ANSR, assim como realizar ações inspetivas da infraestrutura rodoviária e de sensibilização no âmbito da prevenção e segurança rodoviária em todo o território nacional.

2 - É, ainda, conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à ANSR aos trabalhadores integrados nas carreiras de técnico superior e assistente técnico do mapa de pessoal da ANSR, afetos à Unidade de Prevenção e Segurança Rodoviária e à Divisão de Assessoria, Comunicação, Inovação e Projetos Especiais, que, sendo detentores de carta de condução, tenham de realizar deslocações em território nacional, com vista à participação em reuniões necessárias ao normal funcionamento da ANSR, bem como à realização de ações inspetivas da infraestrutura rodoviária e de sensibilização no âmbito da prevenção e segurança rodoviária.

3 - A permissão conferida nos termos dos números anteriores aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas apenas por motivos de serviço público.

4 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação e caduca, para cada um dos autorizados, com o termo do exercício das funções em que se encontram investidos à data da autorização.

7 de julho de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 8 de julho de 2020. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Alexandra Costa Gaspar. - 10 de julho de 2020. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto.

313390842

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4202163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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