de 7 de agosto
Sumário: Aprova, para adesão, a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para Venda Internacional de Mercadorias, adotada em Viena, em 11 de abril de 1980.
A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para Venda Internacional de Mercadorias, adotada em Viena, em 11 de abril de 1980, foi elaborada pela Comissão das Nações Unidas sobre Comércio Internacional, tendo como objetivo a promoção da segurança e previsibilidade jurídicas relativamente ao regime jurídico aplicável à compra e venda internacional de mercadorias através da remoção dos obstáculos legais ao comércio internacional, nomeadamente na determinação da lei aplicável.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova, para adesão, a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para Venda Internacional de Mercadorias, adotada em Viena, em 11 de abril de 1980, cujo texto, na versão autenticada em inglês e respetiva tradução em língua portuguesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de julho de 2020. - António Luís Santos da Costa - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - Augusto Ernesto Santos Silva - Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
Assinado em 23 de julho de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 27 de julho de 2020.
Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.
UNITED NATIONS CONVENTION ON CONTRACTS FOR THE INTERNATIONAL SALE OF GOODS
The States Parties to this Convention:
Bearing in Mind the broad objectives in the resolutions adopted by the sixth special session of the General Assembly of the United Nations on the establishment of a New International Economic Order;
Considering that the development of international trade on the basis of equality and mutual benefit is an important element in promoting friendly relations among States;
Being of the opinion that the adoption of uniform rules which govern contracts for the international sale of goods and take into account the different social, economic and legal systems would contribute to the removal of legal barriers in international trade and promote the development of international trade;
have agreed as follows:
PART I
Sphere of application and general provisions
CHAPTER I
Sphere of application
Article 1
(1) This Convention applies to contracts of sale of goods between parties whose places of business are in different States:
(a) When the States are Contracting States; or
(b) When the rules of private international law lead to the application of the law of a Contracting State.
(2) The fact that the parties have their places of business in different States is to be disregarded whenever this fact does not appear either from the contract or from any dealings between, or from information disclosed by, the parties at any time before or at the conclusion of the contract.
(3) Neither the nationality of the parties nor the civil or commercial character of the parties or of the contract is to be taken into consideration in determining the application of this Convention.
Article 2
This Convention does not apply to sales:
(a) Of goods bought for personal, family or household use, unless the seller, at any time before or at the conclusion of the contract, neither knew nor ought to have known that the goods were bought for any such use;
(b) By auction;
(c) On execution or otherwise by authority of law;
(d) Of stocks, shares, investment securities, negotiable instruments or money;
(e) Of ships, vessels, hovercraft or aircraft;
(f) Of electricity.
Article 3
(1) Contracts for the supply of goods to be manufactured or produced are to be considered sales unless the party who orders the goods undertakes to supply a substantial part of the materials necessary for such manufacture or production.
(2) This Convention does not apply to contracts in which the preponderant part of the obligations of the party who furnishes the goods consists in the supply of labour or other services.
Article 4
This Convention governs only the formation of the contract of sale and the rights and obligations of the seller and the buyer arising from such a contract. In particular, except as otherwise expressly provided in this Convention, it is not concerned with:
(a) The validity of the contract or of any of its provisions or of any usage;
(b) The effect which the contract may have on the property in the goods sold.
Article 5
This Convention does not apply to the liability of the seller for death or personal injury caused by the goods to any person.
Article 6
The parties may exclude the application of this Convention or, subject to article 12, derogate from or vary the effect of any of its provisions.
CHAPTER II
General provisions
Article 7
(1) In the interpretation of this Convention, regard is to be had to its international character and to the need to promote uniformity in its application and the observance of good faith in international trade.
(2) Questions concerning matters governed by this Convention which are not expressly settled in it are to be settled in conformity with the general principles on which it is based or, in the absence of such principles, in conformity with the law applicable by virtue of the rules of private international law.
Article 8
(1) For the purposes of this Convention statements made by and other conduct of a party are to be interpreted according to his intent where the other party knew or could not have been unaware what that intent was.
(2) If the preceding paragraph is not applicable, statements made by and other conduct of a party are to be interpreted according to the understanding that a reasonable person of the same kind as the other party would have had in the same circumstances.
(3) In determining the intent of a party or the understanding a reasonable person would have had, due consideration is to be given to all relevant circumstances of the case including the negotiations, any practices which the parties have established between themselves, usages and any subsequent conduct of the parties.
Article 9
(1) The parties are bound by any usage to which they have agreed and by any practices which they have established between themselves.
(2) The parties are considered, unless otherwise agreed, to have impliedly made applicable to their contract or its formation a usage of which the parties knew or ought to have known and which in international trade is widely known to, and regularly observed by, parties to contracts of the type involved in the particular trade concerned.
Article 10
For the purposes of this Convention:
(a) If a party has more than one place of business, the place of business is that which has the closest relationship to the contract and its performance, having regard to the circumstances known to or contemplated by the parties at any time before or at the conclusion of the contract;
(b) If a party does not have a place of business, reference is to be made to his habitual residence.
Article 11
A contract of sale need not be concluded in or evidenced by writing and is not subject to any other requirement as to form. It may be proved by any means, including witnesses.
Article 12
Any provision of article 11, article 29 or Part II of this Convention that allows a contract of sale or its modification or termination by agreement or any offer, acceptance or other indication of intention to be made in any form other than in writing does not apply where any party has his place of business in a Contracting State which has made a declaration under article 96 of this Convention. The parties may not derogate from or vary the effect of this article.
Article 13
For the purposes of this Convention "writing" includes telegram and telex.
PART II
Formation of the contract
Article 14
(1) A proposal for concluding a contract addressed to one or more specific persons constitutes an offer if it is sufficiently definite and indicates the intention of the offeror to be bound in case of acceptance. A proposal is sufficiently definite if it indicates the goods and expressly or implicitly fixes or makes provision for determining the quantity and the price.
(2) A proposal other than one addressed to one or more specific persons is to be considered merely as an invitation to make offers, unless the contrary is clearly indicated by the person making the proposal.
Article 15
(1) An offer becomes effective when it reaches the offeree.
(2) An offer, even if it is irrevocable, may be withdrawn if the withdrawal reaches the offeree before or at the same time as the offer.
Article 16
(1) Until a contract is concluded an offer may be revoked if the revocation reaches the offeree before he has dispatched an acceptance.
(2) However, an offer cannot be revoked:
(a) If it indicates, whether by stating a fixed time for acceptance or otherwise, that it is irrevocable; or
(b) If it was reasonable for the offeree to rely on the offer as being irrevocable and the offeree has acted in reliance on the offer.
Article 17
An offer, even if it is irrevocable, is terminated when a rejection reaches the offeror.
Article 18
(1) A statement made by or other conduct of the offeree indicating assent to an offer is an acceptance. Silence or inactivity does not in itself amount to acceptance.
(2) An acceptance of an offer becomes effective at the moment the indication of assent reaches the offeror. An acceptance is not effective if the indication of assent does not reach the offeror within the time he has fixed or, if no time is fixed, within a reasonable time, due account being taken of the circumstances of the transaction, including the rapidity of the means of communication employed by the offeror. An oral offer must be accepted immediately unless the circumstances indicate otherwise.
(3) However, if, by virtue of the offer or as a result of practices which the parties have established between themselves or of usage, the offeree may indicate assent by performing an act, such as one relating to the dispatch of the goods or payment of the price, without notice to the offeror, the acceptance is effective at the moment the act is performed, provided that the act is performed within the period of time laid down in the preceding paragraph.
Article 19
(1) A reply to an offer which purports to be an acceptance but contains additions, limitations or other modifications is a rejection of the offer and constitutes a counter-offer.
(2) However, a reply to an offer which purports to be an acceptance but contains additional or different terms which do not materially alter the terms of the offer constitutes an acceptance, unless the offeror, without undue delay, objects orally to the discrepancy or dispatches a notice to that effect. If he does not so object, the terms of the contract are the terms of the offer with the modifications contained in the acceptance.
(3) Additional or different terms relating, among other things, to the price, payment, quality and quantity of the goods, place and time of delivery, extent of one party's liability to the other or the settlement of disputes are considered to alter the terms of the offer materially.
Article 20
(1) A period of time for acceptance fixed by the offeror in a telegram or a letter begins to run from the moment the telegram is handed in for dispatch or from the date shown on the letter or, if no such date is shown, from the date shown on the envelope. A period of time for acceptance fixed by the offeror by telephone, telex or other means of instantaneous communication, begins to run from the moment that the offer reaches the offeree.
(2) Official holidays or non-business days occurring during the period for acceptance are included in calculating the period. However, if a notice of acceptance cannot be delivered at the address of the offeror on the last day of the period because that day falls on an official holiday or a non-business day at the place of business of the offeror, the period is extended until the first business day which follows.
Article 21
(1) A late acceptance is nevertheless effective as an acceptance if without delay the offeror orally so informs the offeree or dispatches a notice to that effect.
(2) If a letter or other writing containing a late acceptance shows that it has been sent in such circumstances that if its transmission had been normal it would have reached the offeror in due time, the late acceptance is effective as an acceptance unless, without delay, the offeror orally informs the offeree that he considers his offer as having lapsed or dispatches a notice to that effect.
Article 22
An acceptance may be withdrawn if the withdrawal reaches the offeror before or at the same time as the acceptance would have become effective.
Article 23
A contract is concluded at the moment when an acceptance of an offer becomes effective in accordance with the provisions of this Convention.
Article 24
For the purposes of this Part of the Convention, an offer, declaration of acceptance or any other indication of intention "reaches" the addressee when it is made orally to him or delivered by any other means to him personally, to his place of business or mailing address or, if he does not have a place of business or mailing address, to his habitual residence.
PART III
Sale of goods
CHAPTER I
General provisions
Article 25
A breach of contract committed by one of the parties is fundamental if it results in such detriment to the other party as substantially to deprive him of what he is entitled to expect under the contract, unless the party in breach did not foresee and a reasonable person of the same kind in the same circumstances would not have foreseen such a result.
Article 26
A declaration of avoidance of the contract is effective only if made by notice to the other party.
Article 27
Unless otherwise expressly provided in this Part of the Convention, if any notice, request or other communication is given or made by a party in accordance with this Part and by means appropriate in the circumstances, a delay or error in the transmission of the communication or its failure to arrive does not deprive that party of the right to rely on the communication.
Article 28
If, in accordance with the provisions of this Convention, one party is entitled to require performance of any obligation by the other party, a court is not bound to enter a judgement for specific performance unless the court would do so under its own law in respect of similar contracts of sale not governed by this Convention.
Article 29
(1) A contract may be modified or terminated by the mere agreement of the parties.
(2) A contract in writing which contains a provision requiring any modification or termination by agreement to be in writing may not be otherwise modified or terminated by agreement. However, a party may be precluded by his conduct from asserting such a provision to the extent that the other party has relied on that conduct.
CHAPTER II
Obligations of the seller
Article 30
The seller must deliver the goods, hand over any documents relating to them and transfer the property in the goods, as required by the contract and this Convention.
SECTION I
Delivery of the goods and handing over of documents
Article 31
If the seller is not bound to deliver the goods at any other particular place, his obligation to deliver consists:
(a) If the contract of sale involves carriage of the goods - in handing the goods over to the first carrier for transmission to the buyer;
(b) If, in cases not within the preceding subparagraph, the contract relates to specific goods, or unidentified goods to be drawn from a specific stock or to be manufactured or produced, and at the time of the conclusion of the contract the parties knew that the goods were at, or were to be manufactured or produced at, a particular place - in placing the goods at the buyer's disposal at that place;
(c) In other cases - in placing the goods at the buyer's disposal at the place where the seller had his place of business at the time of the conclusion of the contract.
Article 32
(1) If the seller, in accordance with the contract or this Convention, hands the goods over to a carrier and if the goods are not clearly identified to the contract by markings on the goods, by shipping documents or otherwise, the seller must give the buyer notice of the consignment specifying the goods.
(2) If the seller is bound to arrange for carriage of the goods, he must make such contracts as are necessary for carriage to the place fixed by means of transportation appropriate in the circumstances and according to the usual terms for such transportation.
(3) If the seller is not bound to effect insurance in respect of the carriage of the goods, he must, at the buyer's request, provide him with all available information necessary to enable him to effect such insurance.
Article 33
The seller must deliver the goods:
(a) If a date is fixed by or determinable from the contract, on that date;
(b) If a period of time is fixed by or determinable from the contract, at any time within that period unless circumstances indicate that the buyer is to choose a date; or
(c) In any other case, within a reasonable time after the conclusion of the contract.
Article 34
If the seller is bound to hand over documents relating to the goods, he must hand them over at the time and place and in the form required by the contract. If the seller has handed over documents before that time, he may, up to that time, cure any lack of conformity in the documents, if the exercise of this right does not cause the buyer unreasonable inconvenience or unreasonable expense. However, the buyer retains any right to claim damages as provided for in this Convention.
SECTION II
Conformity of the goods and third party claims
Article 35
(1) The seller must deliver goods which are of the quantity, quality and description required by the contract and which are contained or packaged in the manner required by the contract.
(2) Except where the parties have agreed otherwise, the goods do not conform with the contract unless they:
(a) Are fit for the purposes for which goods of the same description would ordinarily be used;
(b) Are fit for any particular purpose expressly or impliedly made known to the seller at the time of the conclusion of the contract, except where the circumstances show that the buyer did not rely, or that it was unreasonable for him to rely, on the seller's skill and judgement;
(c) Possess the qualities of goods which the seller has held out to the buyer as a sample or model;
(d) Are contained or packaged in the manner usual for such goods or, where there is no such manner, in a manner adequate to preserve and protect the goods.
(3) The seller is not liable under subparagraphs (a) to (d) of the preceding paragraph for any lack of conformity of the goods if at the time of the conclusion of the contract the buyer knew or could not have been unaware of such lack of conformity.
Article 36
(1) The seller is liable in accordance with the contract and this Convention for any lack of conformity which exists at the time when the risk passes to the buyer, even though the lack of conformity becomes apparent only after that time.
(2) The seller is also liable for any lack of conformity which occurs after the time indicated in the preceding paragraph and which is due to a breach of any of his obligations, including a breach of any guarantee that for a period of time the goods will remain fit for their ordinary purpose or for some particular purpose or will retain specified qualities or characteristics.
Article 37
If the seller has delivered goods before the date for delivery, he may, up to that date, deliver any missing part or make up any deficiency in the quantity of the goods delivered, or deliver goods in replacement of any non-conforming goods delivered or remedy any lack of conformity in the goods delivered, provided that the exercise of this right does not cause the buyer unreasonable inconvenience or unreasonable expense. However, the buyer retains any right to claim damages as provided for in this Convention.
Article 38
(1) The buyer must examine the goods, or cause them to be examined, within as short a period as is practicable in the circumstances.
(2) If the contract involves carriage of the goods, examination may be deferred until after the goods have arrived at their destination.
(3) If the goods are redirected in transit or redispatched by the buyer without a reasonable opportunity for examination by him and at the time of the conclusion of the contract the seller knew or ought to have known of the possibility of such redirection or redispatch, examination may be deferred until after the goods have arrived at the new destination.
Article 39
(1) The buyer loses the right to rely on a lack of conformity of the goods if he does not give notice to the seller specifying the nature of the lack of conformity within a reasonable time after he has discovered it or ought to have discovered it.
(2) In any event, the buyer loses the right to rely on a lack of conformity of the goods if he does not give the seller notice thereof at the latest within a period of two years from the date on which the goods were actually handed over to the buyer, unless this time limit is inconsistent with a contractual period of guarantee.
Article 40
The seller is not entitled to rely on the provisions of articles 38 and 39 if the lack of conformity relates to facts of which he knew or could not have been unaware and which he did not disclose to the buyer.
Article 41
The seller must deliver goods which are free from any right or claim of a third party, unless the buyer agreed to take the goods subject to that right or claim. However, if such right or claim is based on industrial property or other intellectual property, the seller's obligation is governed by article 42.
Article 42
(1) The seller must deliver goods which are free from any right or claim of a third party based on industrial property or other intellectual property, of which at the time of the conclusion of the contract the seller knew or could not have been unaware, provided that the right or claim is based on industrial property or other intellectual property:
(a) Under the law of the State where the goods will be resold or otherwise used, if it was contemplated by the parties at the time of the conclusion of the contract that the goods would be resold or otherwise used in that State; or
(b) In any other case, under the law of the State where the buyer has his place of business.
(2) The obligation of the seller under the preceding paragraph does not extend to cases where:
(a) At the time of the conclusion of the contract the buyer knew or could not have been unaware of the right or claim; or
(b) The right or claim results from the seller's compliance with technical drawings, designs, formulae or other such specifications furnished by the buyer.
Article 43
(1) The buyer loses the right to rely on the provisions of article 41 or article 42 if he does not give notice to the seller specifying the nature of the right or claim of the third party within a reasonable time after he has become aware or ought to have become aware of the right or claim.
(2) The seller is not entitled to rely on the provisions of the preceding paragraph if he knew of the right or claim of the third party and the nature of it.
Article 44
Notwithstanding the provisions of paragraph (1) of article 39 and paragraph (1) of article 43, the buyer may reduce the price in accordance with article 50 or claim damages, except for loss of profit, if he has a reasonable excuse for his failure to give the required notice.
SECTION III
Remedies for breach of contract by the seller
Article 45
(1) If the seller fails to perform any of his obligations under the contract or this Convention, the buyer may:
(a) Exercise the rights provided in articles 46 to 52;
(b) Claim damages as provided in articles 74 to 77.
(2) The buyer is not deprived of any right he may have to claim damages by exercising his right to other remedies.
(3) No period of grace may be granted to the seller by a court or arbitral tribunal when the buyer resorts to a remedy for breach of contract.
Article 46
(1) The buyer may require performance by the seller of his obligations unless the buyer has resorted to a remedy which is inconsistent with this requirement.
(2) If the goods do not conform with the contract, the buyer may require delivery of substitute goods only if the lack of conformity constitutes a fundamental breach of contract and a request for substitute goods is made either in conjunction with notice given under article 39 or within a reasonable time thereafter.
(3) If the goods do not conform with the contract, the buyer may require the seller to remedy the lack of conformity by repair, unless this is unreasonable having regard to all the circumstances. A request for repair must be made either in conjunction with notice given under article 39 or within a reasonable time thereafter.
Article 47
(1) The buyer may fix an additional period of time of reasonable length for performance by the seller of his obligations.
(2) Unless the buyer has received notice from the seller that he will not perform within the period so fixed, the buyer may not, during that period, resort to any remedy for breach of contract. However, the buyer is not deprived thereby of any right he may have to claim damages for delay in performance.
Article 48
(1) Subject to article 49, the seller may, even after the date for delivery, remedy at his own expense any failure to perform his obligations, if he can do so without unreasonable delay and without causing the buyer unreasonable inconvenience or uncertainty of reimbursement by the seller of expenses advanced by the buyer. However, the buyer retains any right to claim damages as provided for in this Convention.
(2) If the seller requests the buyer to make known whether he will accept performance and the buyer does not comply with the request within a reasonable time, the seller may perform within the time indicated in his request. The buyer may not, during that period of time, resort to any remedy which is inconsistent with performance by the seller.
(3) A notice by the seller that he will perform within a specified period of time is assumed to include a request, under the preceding paragraph, that the buyer make known his decision.
(4) A request or notice by the seller under paragraph (2) or (3) of this article is not effective unless received by the buyer.
Article 49
(1) The buyer may declare the contract avoided:
(a) If the failure by the seller to perform any of his obligations under the contract or this Convention amounts to a fundamental breach of contract; or
(b) In case of non-delivery, if the seller does not deliver the goods within the additional period of time fixed by the buyer in accordance with paragraph (1) of article 47 or declares that he will not deliver within the period so fixed.
(2) However, in cases where the seller has delivered the goods, the buyer loses the right to declare the contract avoided unless he does so:
(a) In respect of late delivery, within a reasonable time after he has become aware that delivery has been made;
(b) In respect of any breach other than late delivery, within a reasonable time:
(i) After he knew or ought to have known of the breach;
(ii) After the expiration of any additional period of time fixed by the buyer in accordance with paragraph (1) of article 47, or after the seller has declared that he will not perform his obligations within such an additional period; or
(iii) After the expiration of any additional period of time indicated by the seller in accordance with paragraph (2) of article 48, or after the buyer has declared that he will not accept performance.
Article 50
If the goods do not conform with the contract and whether or not the price has already been paid, the buyer may reduce the price in the same proportion as the value that the goods actually delivered had at the time of the delivery bears to the value that conforming goods would have had at that time. However, if the seller remedies any failure to perform his obligations in accordance with article 37 or article 48 or if the buyer refuses to accept performance by the seller in accordance with those articles, the buyer may not reduce the price.
Article 51
(1) If the seller delivers only a part of the goods or if only a part of the goods delivered is in conformity with the contract, articles 46 to 50 apply in respect of the part which is missing or which does not conform.
(2) The buyer may declare the contract avoided in its entirety only if the failure to make delivery completely or in conformity with the contract amounts to a fundamental breach of the contract.
Article 52
(1) If the seller delivers the goods before the date fixed, the buyer may take delivery or refuse to take delivery.
(2) If the seller delivers a quantity of goods greater than that provided for in the contract, the buyer may take delivery or refuse to take delivery of the excess quantity. If the buyer takes delivery of all or part of the excess quantity, he must pay for it at the contract rate.
CHAPTER III
Obligations of the buyer
Article 53
The buyer must pay the price for the goods and take delivery of them as required by the contract and this Convention.
SECTION I
Payment of the price
Article 54
The buyer's obligation to pay the price includes taking such steps and complying with such formalities as may be required under the contract or any laws and regulations to enable payment to be made.
Article 55
Where a contract has been validly concluded but does not expressly or implicitly fix or make provision for determining the price, the parties are considered, in the absence of any indication to the contrary, to have impliedly made reference to the price generally charged at the time of the conclusion of the contract for such goods sold under comparable circumstances in the trade concerned.
Article 56
If the price is fixed according to the weight of the goods, in case of doubt it is to be determined by the net weight.
Article 57
(1) If the buyer is not bound to pay the price at any other particular place, he must pay it to the seller:
(a) At the seller's place of business; or
(b) If the payment is to be made against the handing over of the goods or of documents, at the place where the handing over takes place.
(2) The seller must bear any increase in the expenses incidental to payment which is caused by a change in his place of business subsequent to the conclusion of the contract.
Article 58
(1) If the buyer is not bound to pay the price at any other specific time, he must pay it when the seller places either the goods or documents controlling their disposition at the buyer's disposal in accordance with the contract and this Convention. The seller may make such payment a condition for handing over the goods or documents.
(2) If the contract involves carriage of the goods, the seller may dispatch the goods on terms whereby the goods, or documents controlling their disposition, will not be handed over to the buyer except against payment of the price.
(3) The buyer is not bound to pay the price until he has had an opportunity to examine the goods, unless the procedures for delivery or payment agreed upon by the parties are inconsistent with his having such an opportunity.
Article 59
The buyer must pay the price on the date fixed by or determinable from the contract and this Convention without the need for any request or compliance with any formality on the part of the seller.
SECTION II
Taking delivery
Article 60
The buyer's obligation to take delivery consists:
(a) In doing all the acts which could reasonably be expected of him in order to enable the seller to make delivery; and
(b) In taking over the goods.
SECTION III
Remedies for breach of contract by the buyer
Article 61
(1) If the buyer fails to perform any of his obligations under the contract or this Convention, the seller may:
(a) Exercise the rights provided in articles 62 to 65;
(b) Claim damages as provided in articles 74 to 77.
(2) The seller is not deprived of any right he may have to claim damages by exercising his right to other remedies.
(3) No period of grace may be granted to the buyer by a court or arbitral tribunal when the seller resorts to a remedy for breach of contract.
Article 62
The seller may require the buyer to pay the price, take delivery or perform his other obligations, unless the seller has resorted to a remedy which is inconsistent with this requirement.
Article 63
(1) The seller may fix an additional period of time of reasonable length for performance by the buyer of his obligations.
(2) Unless the seller has received notice from the buyer that he will not perform within the period so fixed, the seller may not, during that period, resort to any remedy for breach of contract. However, the seller is not deprived thereby of any right he may have to claim damages for delay in performance.
Article 64
(1) The seller may declare the contract avoided:
(a) If the failure by the buyer to perform any of his obligations under the contract or this Convention amounts to a fundamental breach of contract; or
(b) If the buyer does not, within the additional period of time fixed by the seller in accordance with paragraph (1) of article 63, perform his obligation to pay the price or take delivery of the goods, or if he declares that he will not do so within the period so fixed.
(2) However, in cases where the buyer has paid the price, the seller loses the right to declare the contract avoided unless he does so:
(a) In respect of late performance by the buyer, before the seller has become aware that performance has been rendered; or
(b) In respect of any breach other than late performance by the buyer, within a reasonable time:
(i) After the seller knew or ought to have known of the breach; or
(ii) After the expiration of any additional period of time fixed by the seller in accordance with paragraph (1) of article 63, or after the buyer has declared that he will not perform his obligations within such an additional period.
Article 65
(1) If under the contract the buyer is to specify the form, measurement or other features of the goods and he fails to make such specification either on the date agreed upon or within a reasonable time after receipt of a request from the seller, the seller may, without prejudice to any other rights he may have, make the specification himself in accordance with the requirements of the buyer that may be known to him.
(2) If the seller makes the specification himself, he must inform the buyer of the details thereof and must fix a reasonable time within which the buyer may make a different specification. If, after receipt of such a communication, the buyer fails to do so within the time so fixed, the specification made by the seller is binding.
CHAPTER IV
Passing of risk
Article 66
Loss of or damage to the goods after the risk has passed to the buyer does not discharge him from his obligation to pay the price, unless the loss or damage is due to an act or omission of the seller.
Article 67
(1) If the contract of sale involves carriage of the goods and the seller is not bound to hand them over at a particular place, the risk passes to the buyer when the goods are handed over to the first carrier for transmission to the buyer in accordance with the contract of sale. If the seller is bound to hand the goods over to a carrier at a particular place, the risk does not pass to the buyer until the goods are handed over to the carrier at that place. The fact that the seller is authorized to retain documents controlling the disposition of the goods does not affect the passage of the risk.
(2) Nevertheless, the risk does not pass to the buyer until the goods are clearly identified to the contract, whether by markings on the goods, by shipping documents, by notice given to the buyer or otherwise.
Article 68
The risk in respect of goods sold in transit passes to the buyer from the time of the conclusion of the contract. However, if the circumstances so indicate, the risk is assumed by the buyer from the time the goods were handed over to the carrier who issued the documents embodying the contract of carriage. Nevertheless, if at the time of the conclusion of the contract of sale the seller knew or ought to have known that the goods had been lost or damaged and did not disclose this to the buyer, the loss or damage is at the risk of the seller.
Article 69
(1) In cases not within articles 67 and 68, the risk passes to the buyer when he takes over the goods or, if he does not do so in due time, from the time when the goods are placed at his disposal and he commits a breach of contract by failing to take delivery.
(2) However, if the buyer is bound to take over the goods at a place other than a place of business of the seller, the risk passes when delivery is due and the buyer is aware of the fact that the goods are placed at his disposal at that place.
(3) If the contract relates to goods not then identified, the goods are considered not to be placed at the disposal of the buyer until they are clearly identified to the contract.
Article 70
If the seller has committed a fundamental breach of contract, articles 67, 68 and 69 do not impair the remedies available to the buyer on account of the breach.
CHAPTER V
Provisions common to the obligations of the seller and of the buyer
SECTION I
Anticipatory breach and instalment contracts
Article 71
(1) A party may suspend the performance of his obligations if, after the conclusion of the contract, it becomes apparent that the other party will not perform a substantial part of his obligations as a result of:
(a) A serious deficiency in his ability to perform or in his creditworthiness; or
(b) His conduct in preparing to perform or in performing the contract.
(2) If the seller has already dispatched the goods before the grounds described in the preceding paragraph become evident, he may prevent the handing over of the goods to the buyer even though the buyer holds a document which entitles him to obtain them. The present paragraph relates only to the rights in the goods as between the buyer and the seller.
(3) A party suspending performance, whether before or after dispatch of the goods, must immediately give notice of the suspension to the other party and must continue with performance if the other party provides adequate assurance of his performance.
Article 72
(1) If prior to the date for performance of the contract it is clear that one of the parties will commit a fundamental breach of contract, the other party may declare the contract avoided.
(2) If time allows, the party intending to declare the contract avoided must give reasonable notice to the other party in order to permit him to provide adequate assurance of his performance.
(3) The requirements of the preceding paragraph do not apply if the other party has declared that he will not perform his obligations.
Article 73
(1) In the case of a contract for delivery of goods by instalments, if the failure of one party to perform any of his obligations in respect of any instalment constitutes a fundamental breach of contract with respect to that instalment, the other party may declare the contract avoided with respect to that instalment.
(2) If one party's failure to perform any of his obligations in respect of any instalment gives the other party good grounds to conclude that a fundamental breach of contract will occur with respect to future instalments, he may declare the contract avoided for the future, provided that he does so within a reasonable time.
(3) A buyer who declares the contract avoided in respect of any delivery may, at the same time, declare it avoided in respect of deliveries already made or of future deliveries if, by reason of their interdependence, those deliveries could not be used for the purpose contemplated by the parties at the time of the conclusion of the contract.
SECTION II
Damages
Article 74
Damages for breach of contract by one party consist of a sum equal to the loss, including loss of profit, suffered by the other party as a consequence of the breach. Such damages may not exceed the loss which the party in breach foresaw or ought to have foreseen at the time of the conclusion of the contract, in the light of the facts and matters of which he then knew or ought to have known, as a possible consequence of the breach of contract.
Article 75
If the contract is avoided and if, in a reasonable manner and within a reasonable time after avoidance, the buyer has bought goods in replacement or the seller has resold the goods, the party claiming damages may recover the difference between the contract price and the price in the substitute transaction as well as any further damages recoverable under article 74.
Article 76
(1) If the contract is avoided and there is a current price for the goods, the party claiming damages may, if he has not made a purchase or resale under article 75, recover the difference between the price fixed by the contract and the current price at the time of avoidance as well as any further damages recoverable under article 74. If, however, the party claiming damages has avoided the contract after taking over the goods, the current price at the time of such taking over shall be applied instead of the current price at the time of avoidance.
(2) For the purposes of the preceding paragraph, the current price is the price prevailing at the place where delivery of the goods should have been made or, if there is no current price at that place, the price at such other place as serves as a reasonable substitute, making due allowance for differences in the cost of transporting the goods.
Article 77
A party who relies on a breach of contract must take such measures as are reasonable in the circumstances to mitigate the loss, including loss of profit, resulting from the breach. If he fails to take such measures, the party in breach may claim a reduction in the damages in the amount by which the loss should have been mitigated.
SECTION III
Interest
Article 78
If a party fails to pay the price or any other sum that is in arrears, the other party is entitled to interest on it, without prejudice to any claim for damages recoverable under article 74.
SECTION IV
Exemptions
Article 79
(1) A party is not liable for a failure to perform any of his obligations if he proves that the failure was due to an impediment beyond his control and that he could not reasonably be expected to have taken the impediment into account at the time of the conclusion of the contract or to have avoided or overcome it, or its consequences.
(2) If the party's failure is due to the failure by a third person whom he has engaged to perform the whole or a part of the contract, that party is exempt from liability only if:
(a) He is exempt under the preceding paragraph; and
(b) The person whom he has so engaged would be so exempt if the provisions of that paragraph were applied to him.
(3) The exemption provided by this article has effect for the period during which the impediment exists.
(4) The party who fails to perform must give notice to the other party of the impediment and its effect on his ability to perform. If the notice is not received by the other party within a reasonable time after the party who fails to perform knew or ought to have known of the impediment, he is liable for damages resulting from such non-receipt.
(5) Nothing in this article prevents either party from exercising any right other than to claim damages under this Convention.
Article 80
A party may not rely on a failure of the other party to perform, to the extent that such failure was caused by the first party's act or omission.
SECTION V
Effects of avoidance
Article 81
(1) Avoidance of the contract releases both parties from their obligations under it, subject to any damages which may be due. Avoidance does not affect any provision of the contract for the settlement of disputes or any other provision of the contract governing the rights and obligations of the parties consequent upon the avoidance of the contract.
(2) A party who has performed the contract either wholly or in part may claim restitution from the other party of whatever the first party has supplied or paid under the contract. If both parties are bound to make restitution, they must do so concurrently.
Article 82
(1) The buyer loses the right to declare the contract avoided or to require the seller to deliver substitute goods if it is impossible for him to make restitution of the goods substantially in the condition in which he received them.
(2) The preceding paragraph does not apply:
(a) If the impossibility of making restitution of the goods or of making restitution of the goods substantially in the condition in which the buyer received them is not due to his act or omission;
(b) If the goods or part of the goods have perished or deteriorated as a result of the examination provided for in article 38; or
(c) If the goods or part of the goods have been sold in the normal course of business or have been consumed or transformed by the buyer in the course of normal use before he discovered or ought to have discovered the lack of conformity.
Article 83
A buyer who has lost the right to declare the contract avoided or to require the seller to deliver substitute goods in accordance with article 82 retains all other remedies under the contract and this Convention.
Article 84
(1) If the seller is bound to refund the price, he must also pay interest on it, from the date on which the price was paid.
(2) The buyer must account to the seller for all benefits which he has derived from the goods or part of them:
(a) If he must make restitution of the goods or part of them; or
(b) If it is impossible for him to make restitution of all or part of the goods or to make restitution of all or part of the goods substantially in the condition in which he received them, but he has nevertheless declared the contract avoided or required the seller to deliver substitute goods.
SECTION VI
Preservation of the goods
Article 85
If the buyer is in delay in taking delivery of the goods or, where payment of the price and delivery of the goods are to be made concurrently, if he fails to pay the price, and the seller is either in possession of the goods or otherwise able to control their disposition, the seller must take such steps as are reasonable in the circumstances to preserve them. He is entitled to retain them until he has been reimbursed his reasonable expenses by the buyer.
Article 86
(1) If the buyer has received the goods and intends to exercise any right under the contract or this Convention to reject them, he must take such steps to preserve them as are reasonable in the circumstances. He is entitled to retain them until he has been reimbursed his reasonable expenses by the seller.
(2) If goods dispatched to the buyer have been placed at his disposal at their destination and he exercises the right to reject them, he must take possession of them on behalf of the seller, provided that this can be done without payment of the price and without unreasonable inconvenience or unreasonable expense. This provision does not apply if the seller or a person authorized to take charge of the goods on his behalf is present at the destination. If the buyer takes possession of the goods under this paragraph, his rights and obligations are governed by the preceding paragraph.
Article 87
A party who is bound to take steps to preserve the goods may deposit them in a warehouse of a third person at the expense of the other party provided that the expense incurred is not unreasonable.
Article 88
(1) A party who is bound to preserve the goods in accordance with article 85 or 86 may sell them by any appropriate means if there has been an unreasonable delay by the other party in taking possession of the goods or in taking them back or in paying the price or the cost of preservation, provided that reasonable notice of the intention to sell has been given to the other party.
(2) If the goods are subject to rapid deterioration or their preservation would involve unreasonable expense, a party who is bound to preserve the goods in accordance with article 85 or 86 must take reasonable measures to sell them. To the extent possible he must give notice to the other party of his intention to sell.
(3) A party selling the goods has the right to retain out of the proceeds of sale an amount equal to the reasonable expenses of preserving the goods and of selling them. He must account to the other party for the balance.
PART IV
Final provisions
Article 89
The Secretary-General of the United Nations is hereby designated as the depositary for this Convention.
Article 90
This Convention does not prevail over any international agreement which has already been or may be entered into and which contains provisions concerning the matters governed by this Convention, provided that the parties have their places of business in States parties to such agreement.
Article 91
(1) This Convention is open for signature at the concluding meeting of the United Nations Conference on Contracts for the International Sale of Goods and will remain open for signature by all States at the Headquarters of the United Nations, New York until 30 September 1981.
(2) This Convention is subject to ratification, acceptance or approval by the signatory States.
(3) This Convention is open for accession by all States which are not signatory States as from the date it is open for signature.
(4) Instruments of ratification, acceptance, approval and accession are to be deposited with the Secretary-General of the United Nations.
Article 92
(1) A Contracting State may declare at the time of signature, ratification, acceptance, approval or accession that it will not be bound by Part II of this Convention or that it will not be bound by Part III of this Convention.
(2) A Contracting State which makes a declaration in accordance with the preceding paragraph in respect of Part II or Part III of this Convention is not to be considered a Contracting State within paragraph (1) of article 1 of this Convention in respect of matters governed by the Part to which the declaration applies.
Article 93
(1) If a Contracting State has two or more territorial units in which, according to its constitution, different systems of law are applicable in relation to the matters dealt with in this Convention, it may, at the time of signature, ratification, acceptance, approval or accession, declare that this Convention is to extend to all its territorial units or only to one or more of them, and may amend its declaration by submitting another declaration at any time.
(2) These declarations are to be notified to the depositary and are to state expressly the territorial units to which the Convention extends.
(3) If, by virtue of a declaration under this article, this Convention extends to one or more but not all of the territorial units of a Contracting State, and if the place of business of a party is located in that State, this place of business, for the purposes of this Convention, is considered not to be in a Contracting State, unless it is in a territorial unit to which the Convention extends.
(4) If a Contracting State makes no declaration under paragraph (1) of this article, the Convention is to extend to all territorial units of that State.
Article 94
(1) Two or more Contracting States which have the same or closely related legal rules on matters governed by this Convention may at any time declare that the Convention is not to apply to contracts of sale or to their formation where the parties have their places of business in those States. Such declarations may be made jointly or by reciprocal unilateral declarations.
(2) A Contracting State which has the same or closely related legal rules on matters governed by this Convention as one or more non-Contracting States may at any time declare that the Convention is not to apply to contracts of sale or to their formation where the parties have their places of business in those States.
(3) If a State which is the object of a declaration under the preceding paragraph subsequently becomes a Contracting State, the declaration made will, as from the date on which the Convention enters into force in respect of the new Contracting State, have the effect of a declaration made under paragraph (1), provided that the new Contracting State joins in such declaration or makes a reciprocal unilateral declaration.
Article 95
Any State may declare at the time of the deposit of its instrument of ratification, acceptance, approval or accession that it will not be bound by subparagraph (1)(b) of article 1 of this Convention.
Article 96
A Contracting State whose legislation requires contracts of sale to be concluded in or evidenced by writing may at any time make a declaration in accordance with article 12 that any provision of article 11, article 29, or Part II of this Convention, that allows a contract of sale or its modification or termination by agreement or any offer, acceptance, or other indication of intention to be made in any form other than in writing, does not apply where any party has his place of business in that State.
Article 97
(1) Declarations made under this Convention at the time of signature are subject to confirmation upon ratification, acceptance or approval.
(2) Declarations and confirmations of declarations are to be in writing and be formally notified to the depositary.
(3) A declaration takes effect simultaneously with the entry into force of this Convention in respect of the State concerned. However, a declaration of which the depositary receives formal notification after such entry into force takes effect on the first day of the month following the expiration of six months after the date of its receipt by the depositary. Reciprocal unilateral declarations under article 94 take effect on the first day of the month following the expiration of six months after the receipt of the latest declaration by the depositary.
(4) Any State which makes a declaration under this Convention may withdraw it at any time by a formal notification in writing addressed to the depositary. Such withdrawal is to take effect on the first day of the month following the expiration of six months after the date of the receipt of the notification by the depositary.
(5) A withdrawal of a declaration made under article 94 renders inoperative, as from the date on which the withdrawal takes effect, any reciprocal declaration made by another State under that article.
Article 98
No reservations are permitted except those expressly authorized in this Convention.
Article 99
(1) This Convention enters into force, subject to the provisions of paragraph (6) of this article, on the first day of the month following the expiration of twelve months after the date of deposit of the tenth instrument of ratification, acceptance, approval or accession, including an instrument which contains a declaration made under article 92.
(2) When a State ratifies, accepts, approves or accedes to this Convention after the deposit of the tenth instrument of ratification, acceptance, approval or accession, this Convention, with the exception of the Part excluded, enters into force in respect of that State, subject to the provisions of paragraph (6) of this article, on the first day of the month following the expiration of twelve months after the date of the deposit of its instrument of ratification, acceptance, approval or accession.
(3) A State which ratifies, accepts, approves or accedes to this Convention and is a party to either or both the Convention relating to a Uniform Law on the Formation of Contracts for the International Sale of Goods done at The Hague on 1 July 1964 (1964 Hague Formation Convention) and the Convention relating to a Uniform Law on the International Sale of Goods done at The Hague on 1 July 1964 (1964 Hague Sales Convention) shall at the same time denounce, as the case may be, either or both the 1964 Hague Sales Convention and the 1964 Hague Formation Convention by notifying the Government of the Netherlands to that effect.
(4) A State party to the 1964 Hague Sales Convention which ratifies, accepts, approves or accedes to the present Convention and declares or has declared under article 92 that it will not be bound by Part II of this Convention shall at the time of ratification, acceptance, approval or accession denounce the 1964 Hague Sales Convention by notifying the Government of the Netherlands to that effect.
(5) A State party to the 1964 Hague Formation Convention which ratifies, accepts, approves or accedes to the present Convention and declares or has declared under article 92 that it will not be bound by Part III of this Convention shall at the time of ratification, acceptance, approval or accession denounce the 1964 Hague Formation Convention by notifying the Government of the Netherlands to that effect.
(6) For the purpose of this article, ratifications, acceptances, approvals and accessions in respect of this Convention by States parties to the 1964 Hague Formation Convention or to the 1964 Hague Sales Convention shall not be effective until such denunciations as may be required on the part of those States in respect of the latter two Conventions have themselves become effective. The depositary of this Convention shall consult with the Government of the Netherlands, as the depositary of the 1964 Conventions, so as to ensure necessary coordination in this respect.
Article 100
(1) This Convention applies to the formation of a contract only when the proposal for concluding the contract is made on or after the date when the Convention enters into force in respect of the Contracting States referred to in subparagraph (1)(a) or the Contracting State referred to in subparagraph (1)(b) of article 1.
(2) This Convention applies only to contracts concluded on or after the date when the Convention enters into force in respect of the Contracting States referred to in subparagraph (1)(a) or the Contracting State referred to in subparagraph (1)(b) of article 1.
Article 101
(1) A Contracting State may denounce this Convention, or Part II or Part III of the Convention, by a formal notification in writing addressed to the depositary.
(2) The denunciation takes effect on the first day of the month following the expiration of twelve months after the notification is received by the depositary. Where a longer period for the denunciation to take effect is specified in the notification, the denunciation takes effect upon the expiration of such longer period after the notification is received by the depositary.
Done at Vienna, this day of eleventh day of April, one thousand nine hundred and eighty, in a single original, of which the Arabic, Chinese, English, French, Russian and Spanish texts are equally authentic.
In witness whereof the undersigned plenipotentiaries, being duly authorized by their respective Governments, have signed this Convention.
CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE CONTRATOS DE COMPRA E VENDA INTERNACIONAL DE MERCADORIAS
Os Estados Partes na presente Convenção:
Tendo presente os objetivos gerais definidos nas resoluções adotadas na sexta sessão extraordinária da Assembleia-Geral das Nações Unidas, relativas à criação de uma nova Ordem Económica Internacional;
Considerando que o desenvolvimento do comércio internacional com base na igualdade e no benefício mútuo é um elemento importante na promoção de relações amistosas entre Estados;
Entendendo que a adoção de regras uniformes, que sejam aplicáveis aos contratos de compra e venda internacional de mercadorias e tenham em conta os diferentes sistemas sociais, económicos e jurídicos, contribuiria para a eliminação dos obstáculos jurídicos ao comércio internacional, promovendo assim o seu desenvolvimento;
acordam no seguinte:
PARTE I
Âmbito de aplicação e disposições gerais
CAPÍTULO I
Âmbito de aplicação
Artigo 1.º
1 - A presente Convenção aplica-se a contratos de compra e venda de mercadorias entre partes que tenham o seu estabelecimento em diferentes Estados, quando:
a) Os Estados são Estados Contratantes; ou
b) As regras de Direito Internacional Privado conduzem à aplicação da lei de um Estado Contratante.
2 - O facto de as partes terem o seu estabelecimento em diferentes Estados não é tido em conta sempre que tal não decorra nem do contrato, nem de quaisquer transações entre as partes ou de informações por elas reveladas em qualquer momento anterior à conclusão do contrato ou no momento da sua conclusão.
3 - Não são tomados em consideração para determinar a aplicação da presente Convenção nem a nacionalidade das partes, nem a natureza civil ou comercial das partes ou do contrato.
Artigo 2.º
A presente Convenção não se aplica às vendas:
a) De mercadorias adquiridas para uso pessoal, familiar ou doméstico, salvo se o vendedor, em qualquer momento anterior à conclusão do contrato ou no momento da sua conclusão, não conhecesse nem devesse ter conhecimento que as mesmas tinham sido adquiridas para um desses usos;
b) Em leilão;
c) Em processo executivo ou por qualquer outra via ordenada por uma autoridade judiciária;
d) De valores mobiliários, títulos de investimento, instrumentos negociáveis ou dinheiro;
e) De navios, barcos, aerodeslizadores ou aeronaves;
f) De eletricidade.
Artigo 3.º
1 - Consideram-se contratos de compra e venda os contratos de fornecimento de mercadorias a fabricar ou a produzir, salvo se a parte que fez a encomenda das mercadorias se comprometa a fornecer uma parte essencial dos materiais necessários a esse fabrico ou produção.
2 - A presente Convenção não se aplica a contratos cujo conteúdo principal das obrigações da parte que fornece as mercadorias consiste no fornecimento de mão-de-obra ou na prestação de outros serviços.
Artigo 4.º
A presente Convenção regula exclusivamente a formação do contrato de compra e venda, bem como os direitos e obrigações emergentes desse contrato para o vendedor e para o comprador. Salvo disposição expressa em contrário na presente Convenção, esta não se aplica, em especial:
a) À validade do contrato ou de qualquer uma das suas disposições ou de qualquer utilização;
b) Aos efeitos que o contrato possa produzir sobre a propriedade das mercadorias vendidas.
Artigo 5.º
A presente Convenção não se aplica à responsabilidade do vendedor por morte ou lesões corporais causadas pelas mercadorias a qualquer pessoa.
Artigo 6.º
As partes podem excluir a aplicação da presente Convenção ou, nos termos do disposto no artigo 12.º, derrogar ou modificar os efeitos de qualquer uma das suas disposições.
CAPÍTULO II
Disposições gerais
Artigo 7.º
1 - Na interpretação da presente Convenção, deverá ter-se em conta o seu carácter internacional, bem como a necessidade de promover a uniformidade da sua aplicação e de assegurar o respeito da boa-fé no comércio internacional.
2 - As questões respeitantes às matérias reguladas pela presente Convenção que não estejam expressamente previstas por ela deverão ser resolvidas segundo os princípios gerais que lhe estão subjacentes ou, na falta desses princípios, de acordo com a lei aplicável em virtude das regras de direito internacional privado.
Artigo 8.º
1 - Para efeitos da presente Convenção, as declarações e demais atos de uma parte devem ser interpretados de acordo com a sua intenção, quando a outra parte tinha conhecimento dessa intenção ou não a podia ignorar.
2 - Não sendo aplicável o número anterior, as declarações e demais atos de uma parte devem ser interpretados em conformidade com o sentido que lhes atribuiria uma pessoa razoável do mesmo tipo que a outra parte, perante as mesmas circunstâncias.
3 - Na determinação da intenção de uma parte ou do sentido que lhe atribuiria uma pessoa razoável, deverão ter-se em conta todas as circunstâncias relevantes do caso, incluindo as negociações, quaisquer práticas que as partes tenham estabelecido entre si, os usos e quaisquer atos subsequentes das partes.
Artigo 9.º
1 - As partes estão vinculadas por quaisquer usos em que tenham acordado, bem como por quaisquer práticas que tenham estabelecido entre si.
2 - Salvo acordo em contrário, considera-se que as partes aplicaram tacitamente ao contrato ou à sua formação um uso que conhecessem ou devessem ter conhecimento e que, no comércio internacional, é amplamente conhecido e regularmente observado pelas partes em contratos do mesmo tipo, no ramo comercial considerado.
Artigo 10.º
Para efeitos da presente Convenção:
a) Se uma parte tiver mais do que um estabelecimento, é considerado estabelecimento aquele que apresentar a conexão mais estreita com o contrato e a sua execução, tendo em conta as circunstâncias conhecidas ou previstas pelas partes em qualquer momento anterior à conclusão do contrato ou no momento da sua conclusão;
b) Se uma parte não tiver estabelecimento, releva a sua residência habitual.
Artigo 11.º
O contrato de compra e venda não tem de ser concluído nem provado por escrito e não está sujeito a qualquer outro requisito de forma. Pode ser provado por qualquer meio, incluindo a prova testemunhal.
Artigo 12.º
Qualquer disposição do artigo 11.º, artigo 29.º ou da Parte II da presente Convenção que permita a conclusão, modificação ou extinção, por acordo, de um contrato de compra e venda, ou qualquer proposta, aceitação ou outra manifestação de vontade, por outra forma que não a escrita, não é aplicável quando uma das partes possui o seu estabelecimento num Estado Contratante que tenha feito uma declaração nos termos do artigo 96.º da presente Convenção. As partes não podem derrogar o presente artigo, nem modificar os seus efeitos.
Artigo 13.º
Para efeitos da presente Convenção, «por escrito» incluí as comunicações por telegrama e telex.
PARTE II
Formação do contrato
Artigo 14.º
1 - Uma proposta, tendente à conclusão do contrato, dirigida a uma ou mais pessoas determinadas constitui uma proposta contratual caso seja suficientemente precisa e indicie a vontade do proponente se vincular em caso de aceitação. Uma proposta é suficientemente precisa quando indica as mercadorias e, explícita ou implicitamente, fixa a quantidade e o preço, ou prevê um meio para os fixar.
2 - Uma proposta que não é dirigida a uma ou mais pessoas determinadas é considerada apenas um convite a contratar, salvo indicação clara em contrário da pessoa que a efetue.
Artigo 15.º
1 - Uma proposta contratual torna-se eficaz logo que chega ao destinatário.
2 - Uma proposta contratual, mesmo que seja que irrevogável, pode ser retratada, se a retratação chegar ao destinatário antes ou ao mesmo tempo que a proposta contratual.
Artigo 16.º
1 - Uma proposta contratual pode ser revogada até à conclusão de um contrato, se a revogação chegar ao destinatário antes de este ter expedido uma aceitação.
2 - No entanto, uma proposta contratual não pode ser revogada, se:
a) Indicar, através da fixação de um prazo para a aceitação, ou por qualquer outro modo, que é irrevogável; ou
b) Se o destinatário tinha motivos razoáveis para a considerar irrevogável e tiver agido em conformidade com tal facto.
Artigo 17.º
Uma proposta contratual, ainda que seja irrevogável, extingue-se quando a sua rejeição chega ao proponente.
Artigo 18.º
1 - Uma declaração ou outro ato do destinatário que manifeste o seu assentimento com uma proposta contratual constitui uma aceitação. O silêncio e a omissão por si mesmos, não valem como aceitação.
2 - A aceitação de uma proposta contratual torna-se eficaz logo que a manifestação do assentimento chegue ao proponente. A aceitação não produz efeitos se a manifestação de assentimento não chegar ao proponente no prazo por ele fixado ou, se não tiver sido fixado prazo, num prazo razoável tendo em devida conta as circunstâncias da transação e a rapidez dos meios de comunicação utilizados pelo proponente. Uma proposta contratual verbal tem de ser aceite de imediato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias.
3 - No entanto, se, em virtude da proposta contratual, das práticas estabelecidas entre as partes ou dos usos, o destinatário puder manifestar o seu assentimento através da realização de um ato relacionado, por exemplo, com a expedição das mercadorias ou o pagamento do preço, sem dar conhecimento ao proponente, a aceitação torna-se eficaz logo que o ato é praticado, desde que praticado dentro do prazo previsto no número anterior.
Artigo 19.º
1 - Uma resposta que pretenda ser a aceitação a uma proposta contratual, mas que contenha aditamentos, limitações ou outras modificações, é uma rejeição da proposta contratual e constitui uma contraproposta.
2 - No entanto, uma resposta que pretenda ser a aceitação de uma proposta contratual, mas que contenha termos adicionais ou diferentes que não alteram substancialmente os termos da proposta contratual, constitui uma aceitação, salvo se o proponente, sem atraso injustificado, manifestar verbalmente a sua oposição às diferenças ou enviar uma comunicação para o efeito. Se não o fizer, os termos do contrato são os da proposta contratual, com as modificações constantes da aceitação.
3 - Os termos adicionais ou diferentes relativos, nomeadamente, ao preço, ao pagamento, à qualidade e quantidade das mercadorias, ao local e prazo de entrega, ao âmbito da responsabilidade de uma parte para com a outra ou à resolução de diferendos, são considerados como alterações substanciais aos termos da proposta contratual.
Artigo 20.º
1 - O prazo para a aceitação fixado pelo proponente num telegrama ou numa carta começa a contar a partir do momento em que o telegrama é entregue para expedição ou a partir da data indicada na carta ou, na falta de tal indicação, na data indicada no envelope. O prazo para a aceitação fixado pelo proponente por telefone, telex ou por outro meio de comunicação instantâneo, começa a contar a partir do momento em que a proposta contratual chega ao destinatário.
2 - Os feriados oficiais ou dias de descanso que ocorrem durante o prazo para a aceitação são considerados para efeitos do cálculo desse prazo. No entanto, se a comunicação da aceitação não puder ser entregue no endereço do proponente no último dia do prazo, porque no local do estabelecimento do proponente esse dia coincide com um feriado oficial ou dia de descanso, o prazo é prorrogado até o primeiro dia útil seguinte.
Artigo 21.º
1 - A aceitação tardia é, contudo, eficaz enquanto aceitação se, sem demora, o proponente informar verbalmente o destinatário do facto ou enviar uma comunicação para o efeito.
2 - Se da carta ou de outro escrito que contenha uma aceitação tardia resultar que, nas condições em que foi expedida, teria chegado no tempo devido ao proponente caso a sua transmissão tivesse decorrido normalmente, a aceitação tardia é eficaz enquanto aceitação, salvo se, sem demora, o proponente informar verbalmente o destinatário de que considera a sua proposta extinta ou enviar uma comunicação para o efeito.
Artigo 22.º
A aceitação pode ser retirada se a retratação chegar ao proponente antes ou na data em que a aceitação se teria tornado eficaz.
Artigo 23.º
O contrato conclui-se logo que a aceitação de uma proposta contratual se torna eficaz em conformidade com as disposições da presente Convenção.
Artigo 24.º
Para efeitos da presente Parte da Convenção, uma proposta contratual, uma declaração de aceitação ou qualquer outra manifestação de intenção «chega» ao destinatário quando lhe é feita verbalmente ou lhe é entregue pessoalmente por qualquer outro meio, no seu estabelecimento, no seu endereço postal, ou, se ele não tiver nem estabelecimento nem endereço postal, na sua residência habitual.
PARTE III
Compra e venda de mercadorias
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 25.º
O incumprimento contratual por uma das partes é fundamental quando causa à outra parte um prejuízo tal que a prive substancialmente daquilo que lhe era legítimo esperar do contrato, salvo se a parte em incumprimento não previu esse resultado e uma pessoa razoável do mesmo tipo perante as mesmas circunstâncias, também não o tivesse previsto.
Artigo 26.º
Uma declaração de resolução do contrato só se torna eficaz depois de notificada à outra parte.
Artigo 27.º
Salvo estipulação expressa em contrário na presente parte da Convenção, se uma parte fizer uma notificação, um pedido ou outra comunicação em conformidade com a presente Parte e por um meio adequado às circunstâncias, um atraso ou erro na transmissão da comunicação ou o facto de ela não chegar ao seu destino não priva aquela parte do direito de invocar tal comunicação.
Artigo 28.º
Se, em conformidade com as disposições da presente Convenção, uma parte tiver direito de exigir da outra a execução de uma obrigação, um tribunal não estará obrigado a proferir uma decisão que determine a execução específica, salvo se fosse essa a sua decisão em virtude do seu próprio direito em relação a contratos de compra e venda semelhantes não regulados pela presente Convenção.
Artigo 29.º
1 - Um contrato pode ser modificado ou extinto por mero acordo das partes.
2 - Um contrato escrito que contenha uma disposição, segundo a qual qualquer modificação ou extinção por acordo tenha que ser realizada por escrito, não pode ser por outra forma modificado ou extinto por acordo. Contudo, qualquer uma das partes pode estar impedida pelos seus atos de invocar tal disposição, na medida em que a outra parte tenha confiado em tais atos.
CAPÍTULO II
Obrigações do vendedor
Artigo 30.º
O vendedor tem que entregar as mercadorias, quaisquer documentos relativos a elas e transferir a propriedade das mesmas, conforme exigido pelo contrato e pela presente Convenção.
SECÇÃO I
Entrega das mercadorias e dos documentos
Artigo 31.º
Se o vendedor não estiver obrigado a entregar as mercadorias em qualquer outro local determinado, a sua obrigação de entrega consiste:
a) Quando o contrato de compra e venda implica o transporte de mercadorias, em entregar as mercadorias ao primeiro transportador para envio ao comprador;
b) Quando, nos casos não abrangidos pela alínea anterior, o contrato diz respeito a uma mercadoria determinada ou a uma mercadoria genérica a ser escolhida de um conjunto determinado ou a ser fabricada ou produzida, e as partes sabiam, no momento da conclusão do contrato, que as mercadorias se encontravam num determinado local ou aí seriam fabricadas ou produzidas, em colocar as mercadorias à disposição do comprador nesse local;
c) Nos outros casos, em colocar as mercadorias à disposição do comprador no local onde o vendedor tinha o seu estabelecimento no momento da conclusão do contrato.
Artigo 32.º
1 - Se o vendedor, em conformidade com o contrato ou com a presente Convenção, entregar as mercadorias a um transportador e estas não estiverem claramente identificadas como sendo as mercadorias a que se refere o contrato através da sua marcação com sinais distintivos, através de documentos de transporte ou de qualquer outro meio, o vendedor tem de notificar o comprador da expedição, indicando discriminadamente as mercadorias.
2 - Se o vendedor estiver obrigado a providenciar o transporte das mercadorias, tem que celebrar os contratos necessários para que o transporte se efetue até ao local definido, pelos meios de transporte apropriados às circunstâncias e nas condições habituais para tal transporte.
3 - Se o vendedor não estiver obrigado a contratar um seguro para o transporte das mercadorias, tem que fornecer ao comprador, a seu pedido, todas as informações disponíveis que sejam necessárias para este poder contratar tal seguro.
Artigo 33.º
O vendedor tem que entregar as mercadorias:
a) Se a data estiver fixada no contrato ou for passível de ser determinada a partir do mesmo, nessa data;
b) Se um prazo estiver fixado no contrato ou for passível de ser determinado a partir do mesmo, salvo se das circunstâncias resultar que cabe ao comprador escolher uma data, em qualquer momento dentro desse prazo; ou
c) Em qualquer outro caso, dentro de um prazo razoável após a conclusão do contrato.
Artigo 34.º
Se o vendedor estiver obrigado a entregar documentos relativos às mercadorias, tem de os entregar no prazo, local e forma previstos no contrato. Se os entregar antes desse prazo, o vendedor pode até à data prevista para a entrega, sanar qualquer falta de conformidade dos documentos, se do exercício desse direito não resultarem inconvenientes ou despesas irrazoáveis para o comprador. Contudo, o comprador mantém o direito de pedir uma indemnização por perdas e danos, de acordo com a presente Convenção.
SECÇÃO II
Conformidade das mercadorias e direitos ou pretensões de terceiros
Artigo 35.º
1 - O vendedor tem que entregar mercadorias que sejam de quantidade, qualidade e tipo previstos no contrato e que estejam embaladas e acondicionadas na forma prevista no mesmo.
2 - A menos que as partes tenham acordado em contrário, as mercadorias não estão em conformidade com o contrato, salvo se:
a) Servirem os fins para as quais seriam usadas habitualmente mercadorias do mesmo tipo;
b) Servirem um fim específico, expressa ou tacitamente levado ao conhecimento do vendedor no momento da conclusão do contrato, exceto se das circunstâncias resultar que o comprador não confiou na competência e apreciação do vendedor, ou que não seria razoável da sua parte fazê-lo;
c) Possuírem as qualidades das mercadorias que o vendedor apresentou ao comprador como amostra ou modelo;
d) Forem embaladas ou acondicionadas na forma habitual para as mercadorias do mesmo tipo ou, na falta desta, de uma forma adequada à sua conservação e proteção.
3 - O vendedor não é responsável, nos termos das alíneas a) a d) do número anterior por qualquer falta de conformidade das mercadorias, se, no momento da conclusão do contrato, o comprador tinha conhecimento ou não podia ignorar essa falta de conformidade.
Artigo 36.º
1 - O vendedor é responsável, de acordo com o contrato e com a presente Convenção, por qualquer falta de conformidade existente no momento da transferência do risco para o comprador, ainda que a falta de conformidade só se manifeste em momento posterior.
2 - O vendedor também é responsável por qualquer falta de conformidade que se manifeste após o momento indicado no número anterior e que resulte do incumprimento de qualquer das suas obrigações, incluindo de qualquer garantia de que, durante um certo período as mercadorias permanecerão adequadas ao seu uso habitual ou a um uso específico, ou conservarão as qualidades ou características especificadas.
Artigo 37.º
Em caso de entrega antecipada da mercadoria, o vendedor pode, até à data prevista para a entrega, entregar qualquer parte ou quantidade em falta, substituir as mercadorias desconformes ou sanar qualquer falta de conformidade das mercadorias entregues, desde que do exercício desse direito não resultem inconvenientes ou despesas irrazoáveis para o comprador. Contudo, o comprador mantém o direito de pedir uma indemnização por perdas e danos, de acordo com a presente Convenção.
Artigo 38.º
1 - O comprador tem que examinar ou fazer examinar as mercadorias no mais curto prazo possível, tendo em conta as circunstâncias.
2 - Se do contrato fizer parte o transporte das mercadorias, o exame pode ser diferido até à sua chegada ao destino.
3 - Se o comprador alterar o destino das mercadorias durante o transporte ou proceder à sua reexpedição antes de ter tido oportunidade razoável de as examinar e se, no momento da conclusão do contrato, o vendedor conhecesse ou devesse ter conhecimento da possibilidade de alteração de destino ou de reexpedição, o exame pode ser diferido até a chegada das mercadorias ao seu novo destino.
Artigo 39.º
1 - O comprador perde o direito de invocar a falta de conformidade das mercadorias se não notificar o vendedor, especificando a natureza da falta de conformidade, num prazo razoável após a ter detetado ou a devesse ter detetado.
2 - Em qualquer caso, o comprador perde o direito de invocar a falta de conformidade das mercadorias se não a notificar ao vendedor num prazo máximo de dois anos a contar da data em que as mercadorias lhe foram efetivamente entregues, salvo se este prazo for incompatível com a duração de uma garantia contratual.
Artigo 40.º
O vendedor não pode invocar as disposições dos artigos 38.º e 39.º quando a falta de conformidade incida sobre factos que ele conhecia ou não podia ignorar e que não revelou ao comprador.
Artigo 41.º
O vendedor tem que entregar as mercadorias livres de quaisquer direitos ou pretensões de um terceiro, salvo se o comprador as aceite receber nessas condições. Contudo, no caso de direitos ou pretensões baseados na propriedade industrial ou noutra propriedade intelectual, a obrigação do vendedor rege-se pelo artigo 42.º
Artigo 42.º
1 - O vendedor tem que entregar as mercadorias livres de quaisquer direitos ou pretensões de um terceiro, baseados na propriedade industrial ou noutra propriedade intelectual, que ele conhecia ou não podia ignorar no momento da conclusão do contrato, desde que se trate de direitos ou pretensões baseados na propriedade industrial ou noutra propriedade intelectual:
a) De acordo com a lei do Estado onde as mercadorias serão revendidas ou de outro modo usadas, se, no momento da conclusão do contrato, as partes tiverem considerado que as mercadorias seriam revendidas ou de outro modo usadas nesse Estado; ou
b) Em qualquer outro caso, de acordo com a lei do Estado onde o comprador tem o seu estabelecimento.
2 - A obrigação do vendedor, prevista no número anterior, não é extensível aos casos em que:
a) No momento da conclusão do contrato, o comprador conhecia ou não podia ignorar o direito ou a pretensão; ou
b) O direito ou a pretensão decorrem do cumprimento por parte do vendedor dos planos técnicos, design, fórmulas ou de outras especificações análogas fornecidos pelo comprador.
Artigo 43.º
1 - O comprador perde o direito de invocar as disposições dos artigos 41.º ou 42.º se não notificar o vendedor do direito ou pretensão de terceiro, especificando a sua natureza, num prazo razoável após ter tido ou devesse ter tido conhecimento do direito ou pretensão.
2 - O vendedor não pode invocar as disposições do número anterior se conhecia o direito ou a pretensão do terceiro e a sua natureza.
Artigo 44.º
Não obstante o disposto no n.º 1 do artigo 39.º e do n.º 1 do artigo 43.º, o comprador pode reduzir o preço, em conformidade com o artigo 50.º, ou pedir uma indemnização por perdas e danos, salvo quanto ao lucro cessante, se existir um motivo razoável para não ter procedido à notificação exigida.
SECÇÃO III
Meios de defesa em caso de incumprimento contratual pelo vendedor
Artigo 45.º
1 - Em caso de incumprimento por parte do vendedor de qualquer uma das obrigações que lhe são devidas ao abrigo do contrato ou da presente Convenção, o comprador pode:
a) Exercer os direitos previstos nos artigos 46.º a 52.º;
b) Pedir indemnização por perdas e danos, tal como previsto nos artigos 74.º a 77.º
2 - O comprador não perde o direito de pedir indemnização por perdas e danos pelo facto de exercer o seu direito de recorrer a outros meios de defesa.
3 - Nenhum prazo suplementar pode ser concedido ao vendedor por um tribunal comum ou um tribunal arbitral quando o comprador recorre a um dos meios de defesa em caso de incumprimento contratual.
Artigo 46.º
1 - O comprador pode exigir do vendedor o cumprimento das suas obrigações, salvo se o comprador tiver recorrido a um meio de defesa incompatível com esta exigência.
2 - Em caso de não conformidade das mercadorias com o contrato, o comprador apenas pode exigir do vendedor a entrega de mercadorias de substituição se a falta de conformidade constituir um incumprimento contratual fundamental e se o pedido de substituição for exigido na data da notificação da falta de conformidade, feito nos termos do artigo 39.º, ou num prazo razoável a contar da notificação.
3 - Em caso de não conformidade das mercadorias com o contrato, o comprador pode exigir do vendedor a reparação da falta de conformidade, salvo se isso for irrazoável, tendo em conta todas as circunstâncias. A reparação deve ser exigida na data da notificação da falta de conformidade, feita nos termos do artigo 39.º, ou num prazo razoável a contar da notificação.
Artigo 47.º
1 - O comprador pode fixar um prazo suplementar, de duração razoável, para o vendedor cumprir as suas obrigações.
2 - O comprador não pode, durante esse prazo, recorrer a nenhum dos meios de defesa em caso de incumprimento contratual, salvo se tiver recebido do vendedor notificação de que o mesmo não irá cumprir as suas obrigações no prazo assim fixado. O comprador mantém, contudo, o direito de pedir indemnização por perdas e danos pelo atraso no cumprimento.
Artigo 48.º
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 49.º, o vendedor pode, mesmo após a data da entrega, sanar a expensas suas o incumprimento das suas obrigações, se o puder fazer sem causar um atraso irrazoável e sem causar inconvenientes ou incerteza irrazoáveis para o comprador quanto ao reembolso pelo vendedor das despesas incorridas pelo comprador. O comprador mantém, contudo, o direito de pedir indemnização por perdas e danos, tal como previsto na presente Convenção.
2 - Se o vendedor pedir ao comprador que lhe comunique se irá aceitar o cumprimento e o comprador não lhe responder num prazo razoável, o vendedor pode cumprir as suas obrigações no prazo indicado no seu pedido. O comprador não pode, durante esse prazo, recorrer a nenhum meio de defesa incompatível com o cumprimento das obrigações por parte do vendedor.
3 - Se o vendedor notificar o comprador que irá cumprir as suas obrigações num determinado prazo, presume-se que inclui um pedido de que o comprador dê a conhecer a sua decisão, nos termos do número anterior.
4 - Um pedido ou uma notificação feitos pelo vendedor, nos termos dos n.os 2 ou 3 do presente artigo, não produzem efeitos, salvo se forem recebidos pelo comprador.
Artigo 49.º
1 - O comprador pode declarar a resolução do contrato:
a) Se o incumprimento por parte do vendedor de qualquer uma das obrigações que lhe são devidas ao abrigo do contrato ou da presente Convenção constituir um incumprimento contratual fundamental; ou
b) Em caso de falta de entrega, se o vendedor não entregar as mercadorias no prazo suplementar fixado pelo comprador, nos termos do n.º 1 do artigo 47.º, ou se declarar que não as irá entregar no prazo assim fixado.
2 - Todavia, se o vendedor entregou as mercadorias, o comprador perde o direito de declarar a resolução do contrato, salvo se o fizer:
a) No caso de entrega tardia, num prazo razoável após ter tido conhecimento que a entrega tinha sido efetuada;
b) Qualquer outro incumprimento que não a entrega tardia, num prazo razoável:
i) Após ter tido conhecimento ou devesse ter tido conhecimento do incumprimento;
ii) Após o termo de qualquer prazo suplementar fixado pelo comprador, de acordo com o n.º 1 do artigo 47.º, ou após o vendedor ter declarado que não irá cumprir as suas obrigações nesse prazo suplementar; ou
iii) Após o termo de qualquer prazo suplementar indicado pelo vendedor, de acordo com o n.º 2 do artigo 48.º, ou depois de o comprador ter declarado que não irá aceitar o cumprimento.
Artigo 50.º
Em caso de não conformidade das mercadorias com o contrato, e independentemente do preço já ter sido ou não pago, o comprador pode reduzir o preço proporcionalmente à diferença entre o valor que as mercadorias efetivamente entregues tinham no momento da entrega e o valor que mercadorias em conformidade teriam tido nesse momento. Contudo, se o vendedor sanar qualquer incumprimento das suas obrigações, de acordo com o artigo 37.º ou o artigo 48.º, ou se o comprador se recusar a aceitar o cumprimento por parte do vendedor, de acordo com esses artigos, o comprador não pode reduzir o preço.
Artigo 51.º
1 - Se o vendedor só entregar uma parte das mercadorias ou se apenas uma parte das mercadorias entregues estiver em conformidade com o contrato, os artigos 46.º a 50.º aplicam-se em relação à parte em falta ou que não estiver em conformidade.
2 - O comprador apenas pode declarar a resolução do contrato na sua totalidade se o incumprimento parcial ou a falta de conformidade constituírem um incumprimento contratual fundamental.
Artigo 52.º
1 - Se o vendedor entregar as mercadorias antes da data fixada, o comprador pode aceitar ou recusar a entrega.
2 - Se o vendedor entregar uma quantidade de mercadorias superior à prevista no contrato, o comprador pode aceitar ou recusar a entrega da quantidade em excesso. Se o comprador aceitar a entrega da quantidade em excesso, no todo ou em parte, deve pagar por ela o preço estipulado no contrato.
CAPÍTULO III
Obrigações do comprador
Artigo 53.º
O comprador tem que pagar o preço e aceitar a entrega das mercadorias, nas condições estipuladas no contrato e na presente Convenção.
SECÇÃO I
Pagamento do preço
Artigo 54.º
A obrigação do comprador de pagar o preço inclui a adoção das medidas e o cumprimento das formalidades previstas pelo contrato ou por quaisquer leis e regulamentos, destinadas a permitir o pagamento do preço.
Artigo 55.º
Se o contrato tiver sido validamente concluído, mas nele não se fixar expressa ou implicitamente o preço ou tenha qualquer disposição que permita a sua determinação, considera-se, na falta de indicação em contrário, que as partes se reportaram tacitamente ao preço normalmente praticado no momento da conclusão do contrato para tais mercadorias, vendidas em circunstâncias análogas, no ramo comercial em causa.
Artigo 56.º
Se o preço for fixado de acordo com o peso das mercadorias, em caso de dúvida, ele deve ser determinado com base no peso líquido.
Artigo 57.º
1 - Se o comprador não estiver obrigado a pagar o preço num local determinado, deve pagar ao vendedor:
a) No estabelecimento do vendedor; ou
b) Se o pagamento tiver de ser feito em contrapartida da entrega das mercadorias ou dos documentos, no local da entrega.
2 - O vendedor tem que suportar qualquer custo adicional ao pagamento decorrente da mudança do seu estabelecimento após a conclusão do contrato.
Artigo 58.º
1 - Se o comprador não estiver obrigado a pagar o preço num momento determinado, tem que pagá-lo quando o vendedor coloca à sua disposição as mercadorias ou os documentos representativos das mesmas, nos termos do contrato e da presente Convenção. O vendedor pode estabelecer o pagamento como condição de entrega das mercadorias ou documentos.
2 - Se do contrato fizer parte o transporte das mercadorias, o vendedor pode expedi-las na condição das mercadorias ou os documentos representativos das mesmas só serem entregues ao comprador mediante o pagamento do preço.
3 - O comprador não está obrigado a pagar o preço antes de ter tido a possibilidade de examinar as mercadorias, salvo se as modalidades de entrega ou de pagamento acordadas entre as partes não permitirem essa possibilidade.
Artigo 59.º
O comprador tem que pagar o preço na data fixada no contrato ou que for passível de ser determinada a partir do mesmo e da presente Convenção, sem que seja necessário qualquer pedido ou cumprimento de qualquer formalidade por parte do vendedor.
SECÇÃO II
Aceitação da entrega
Artigo 60.º
A obrigação do comprador de aceitar a entrega consiste em:
a) Praticar todos os atos que razoavelmente se poderiam esperar dele para permitir ao vendedor o cumprimento da entrega; e
b) Tomar posse das mercadorias.
SECÇÃO III
Meios de defesa em caso de incumprimento contratual pelo comprador
Artigo 61.º
1 - Em caso de incumprimento por parte do comprador de qualquer uma das obrigações que lhe são devidas ao abrigo do contrato ou da presente Convenção, o vendedor pode:
a) Exercer os direitos previstos nos artigos 62.º a 65.º;
b)Pedir indemnização por perdas e danos, tal como previsto nos artigos 74.º a 77.º
2 - O vendedor não perde o direito de pedir indemnização por perdas e danos pelo facto de exercer o seu direito de recorrer a outros meios de defesa.
3 - Nenhum prazo suplementar pode ser concedido ao comprador por um tribunal comum ou um tribunal arbitral quando o vendedor recorre a um dos meios de defesa em caso de incumprimento contratual.
Artigo 62.º
O vendedor pode exigir do comprador o pagamento do preço, a aceitação da entrega ou o cumprimento das demais obrigações que lhe são devidas, salvo se o vendedor tiver recorrido a um meio de defesa incompatível com esta exigência.
Artigo 63.º
1 - O vendedor pode fixar um prazo suplementar de duração razoável para o comprador cumprir as suas obrigações.
2 - O vendedor não pode, durante esse prazo, recorrer a nenhum dos meios de defesa em caso de incumprimento contratual, salvo se tiver recebido do comprador notificação de que o mesmo não irá cumprir as suas obrigações no prazo assim fixado. O vendedor não perde, contudo, o direito de pedir indemnização por perdas e danos pelo atraso no cumprimento.
Artigo 64.º
1 - O vendedor pode declarar a resolução do contrato:
a) Se o incumprimento por parte do comprador de qualquer uma das obrigações que lhe são devidas ao abrigo do contrato ou da presente Convenção constituir um incumprimento contratual fundamental; ou
b) Se o comprador não cumprir a sua obrigação de pagar o preço ou de aceitar a entrega no prazo suplementar fixado pelo vendedor, de acordo com o n.º 1 do artigo 63.º, ou se declarar que não o irá fazer no prazo assim fixado.
2 - Todavia, nos casos em que o comprador pagou o preço, o vendedor perde o direito de declarar a resolução do contrato, salvo se o fizer:
a) Em caso de cumprimento tardio por parte do comprador, antes de o vendedor ter conhecimento da ocorrência de tal cumprimento; ou
b) Qualquer outro incumprimento que não o cumprimento tardio por parte do comprador, num prazo razoável:
i) Após o vendedor ter tido conhecimento ou devesse ter tido conhecimento do incumprimento; ou
ii) Após o termo de qualquer prazo suplementar fixado pelo vendedor, de acordo com o n.º 1 do artigo 63.º, ou após o comprador ter declarado que não irá cumprir as suas obrigações nesse prazo suplementar.
Artigo 65.º
1 - Se, de acordo com o contrato, o comprador tiver de especificar a forma, as dimensões ou outras características das mercadorias e não efetuar tal especificação na data acordada ou num prazo razoável após a receção do pedido do vendedor, este último sem prejuízo de quaisquer outros direitos que possa ter, pode efetuar a especificação de acordo com as necessidades do comprador de que possa ter conhecimento.
2 - Se o vendedor efetuar ele próprio a especificação, tem que informar o comprador dos respetivos pormenores e fixar um prazo razoável para o comprador efetuar uma especificação diferente. Se, após a receção dessa comunicação, o comprador não efetuar uma especificação diferente no prazo fixado, a especificação efetuada pelo vendedor torna-se vinculativa.
CAPÍTULO IV
Transferência do risco
Artigo 66.º
A perda ou a deterioração das mercadorias após a transferência do risco para o comprador não o exonera da obrigação de pagar o preço, salvo em caso de perda ou deterioração devidas a ato ou omissão do vendedor.
Artigo 67.º
1 - Se do contrato de compra e venda fizer parte o transporte das mercadorias e o vendedor não estiver obrigado a entregá-las num local determinado, o risco transfere-se para o comprador quando as mercadorias são entregues ao primeiro transportador para envio ao comprador, de acordo com o contrato de compra e venda. Se o vendedor estiver obrigado a entregar as mercadorias a um transportador, num local determinado, o risco não se transfere para o comprador até que as mercadorias sejam entregues ao transportador nesse local. O facto de o vendedor estar autorizado a conservar os documentos representativos das mercadorias não afeta a transferência do risco.
2 - No entanto, o risco não se transfere para o comprador até as mercadorias estarem claramente identificadas como sendo as mercadorias a que se refere o contrato através da sua marcação com sinais distintivos, através de documentos de transporte, através de notificação ao comprador ou de qualquer outro meio.
Artigo 68.º
O risco relativo às mercadorias vendidas em trânsito transfere-se para o comprador no momento da conclusão do contrato. Todavia, se as circunstâncias assim o indicarem, o risco é assumido pelo comprador no momento em que as mercadorias são entregues ao transportador que emitiu os documentos que comprovam o contrato de transporte. No entanto, se no momento da conclusão do contrato de compra e venda, o vendedor conhecesse ou devesse ter tido conhecimento que as mercadorias se tinham perdido ou deteriorado e disso não informou o comprador, o risco da perda ou deterioração corre por conta do vendedor.
Artigo 69.º
1 - Nos casos não abrangidos pelos artigos 67.º e 68.º, o risco transfere-se para o comprador quando ele toma posse das mercadorias ou, se não o fizer no tempo devido, no momento em que as mercadorias são colocadas à sua disposição e incorre em incumprimento contratual ao recusar a entrega.
2 - Contudo, se o comprador estiver obrigado a tomar posse das mercadorias num local que não um estabelecimento do vendedor, o risco transfere-se para o comprador quando a entrega é devida e o comprador tiver conhecimento que as mercadorias foram colocadas à sua disposição nesse local.
3 - Se o contrato se referir a mercadorias que ainda não foram identificadas, não se considera que elas foram colocadas à disposição do comprador até que sejam claramente identificadas como sendo as mercadorias a que se refere o contrato.
Artigo 70.º
Se o vendedor tiver incorrido em incumprimento contratual fundamental, os artigos 67.º, 68.º e 69.º não prejudicam o recurso aos meios de defesa de que o comprador dispõe em virtude desse incumprimento.
CAPÍTULO V
Disposições comuns às obrigações do vendedor e do comprador
SECÇÃO I
Incumprimento previsível e contratos de prestações sucessivas
Artigo 71.º
1 - Uma parte pode suspender o cumprimento das suas obrigações se, após a conclusão do contrato, resultar evidente que a outra parte não irá cumprir parte substancial das suas obrigações, em resultado de:
a) Uma séria insuficiência na sua capacidade para cumprir ou na sua solvência; ou
b) O modo como se dispõe a cumprir ou como cumpre o contrato.
2 - Se o vendedor já tiver expedido as mercadorias antes dos motivos descritos no número anterior se tornarem evidentes, pode opor-se a que as mercadorias sejam entregues ao comprador, ainda que este possua um documento que lhe permita obtê-las. O presente número apenas diz respeito aos direitos recíprocos do vendedor e do comprador sobre as mercadorias.
3 - A parte que suspender o cumprimento, antes ou depois da expedição das mercadorias, tem de imediato notificar a outra parte dessa suspensão e proceder ao cumprimento, se esta der garantias adequadas do cumprimento das suas obrigações.
Artigo 72.º
1 - Se, antes da data para o cumprimento do contrato, for manifesto que uma parte irá cometer um incumprimento contratual fundamental, a outra parte pode declarar o contrato resolvido.
2 - Se tiver tempo para tal, a parte que pretende declarar a resolução do contrato tem que notificar a sua intenção à outra parte, em condições razoáveis de forma a permitir que esta última dê garantias adequadas do cumprimento das suas obrigações.
3 - As disposições do número anterior não se aplicam se a outra parte tiver declarado que não irá cumprir as suas obrigações.
Artigo 73.º
1 - No caso de um contrato para entrega de mercadorias em prestações sucessivas, se o incumprimento por uma das partes de qualquer das suas obrigações em relação a uma prestação constituir um incumprimento contratual fundamental no que respeita a essa prestação, a outra parte pode declarar a resolução do contrato em relação a tal prestação.
2 - Se, com base no incumprimento por uma das partes de obrigações que lhe incumbem em relação a uma prestação, a outra parte tiver motivos sérios para concluir que irá ser cometida incumprimento contratual fundamental no que respeita às prestações futuras, pode esta última declarar a resolução do contrato para o futuro, desde que o faça num prazo razoável.
3 - O comprador que declarar a resolução do contrato em relação a qualquer entrega pode, ao mesmo tempo, declarar a resolução em relação a entregas já realizadas ou futuras se, em virtude da sua interdependência, essas entregas não puderem ser utilizadas para o fim previsto pelas partes no momento da conclusão do contrato.
SECÇÃO II
Indemnização por perdas e danos
Artigo 74.º
A indemnização por perdas e danos decorrentes de incumprimento contratual, cometido por uma das partes, cobre a perda que a outra parte tenha sofrido, bem como o lucro cessante, em consequência do incumprimento contratual. Tal indemnização não pode exceder a perda que a parte em incumprimento previu ou deveria ter previsto como uma possível consequência do incumprimento contratual no momento da conclusão do contrato, tendo em conta os factos que ela conhecesse ou devesse ter tido conhecimento.
Artigo 75.º
Se o contrato for resolvido e se, de maneira razoável e num prazo razoável após a resolução, o comprador tiver efetuado uma compra de mercadorias de substituição ou o vendedor tiver revendido as mercadorias, a parte que pede a indemnização pode obter a diferença entre o preço do contrato e o preço da compra das mercadorias de substituição ou da revenda, bem como pedir qualquer outra indemnização que lhe possa ser devida ao abrigo do artigo 74.º
Artigo 76.º
1 - Se o contrato for resolvido, e havendo um preço corrente para as mercadorias, a parte que pede a indemnização, se não tiver efetuado uma compra ou uma revenda nos termos do artigo 75.º, poderá obter a diferença entre o preço fixado no contrato e o preço corrente no momento da resolução, bem como pedir qualquer outra indemnização que lhe possa ser devida ao abrigo do artigo 74.º No entanto, se a parte que pede indemnização tiver resolvido o contrato depois de ter tomado posse das mercadorias, aplica-se o preço corrente no momento em que tomou posse delas ao invés do preço corrente no momento da resolução.
2 - Para efeitos do número anterior, o preço corrente é o preço que vigora no local onde deveria ter sido feita a entrega das mercadorias ou, não havendo preço corrente nesse local, o preço praticado noutro local que se afigure razoável tomar como ponto de referência, tendo em devida conta as diferenças decorrentes do custo do transporte das mercadorias.
Artigo 77.º
A parte que invoca o incumprimento contratual tem que adotar as medidas que, tendo em conta as circunstâncias, se revelem razoáveis para limitar a perda, incluindo o lucro cessante, decorrente do incumprimento. Se não adotar tais medidas, a parte em incumprimento pode pedir uma redução da indemnização por perdas e danos no montante equivalente à perda que deveria ter sido evitada.
SECÇÃO III
Juros
Artigo 78.º
Se uma parte não pagar o preço ou qualquer outro montante em dívida, a outra parte tem direito a juros sobre esse montante, sem prejuízo de qualquer pedido de indemnização por perdas e danos que lhe possa ser devida ao abrigo do artigo 74.º
SECÇÃO IV
Exoneração
Artigo 79.º
1 - Uma parte não é responsável pelo não cumprimento de qualquer uma das suas obrigações se provar que o mesmo se ficou a dever a um impedimento alheio à sua vontade e que não seria razoável esperar que o considerasse no momento da conclusão do contrato, ou que o evitasse ou ultrapassasse, bem como as respetivas consequências.
2 - Se o não cumprimento por uma parte é consequência do não cumprimento por um terceiro a quem confiou a execução do contrato, no todo ou em parte, essa parte é exonerada da responsabilidade apenas se:
a) For exonerada em virtude do disposto no número anterior; e
b) A pessoa a quem confiou a execução do contrato também for exonerada, se as disposições desse número lhe forem aplicáveis.
3 - A exoneração prevista no presente artigo produz efeitos enquanto durar o impedimento.
4 - A parte que não cumpre as suas obrigações tem que notificar a outra parte do impedimento e dos efeitos deste sobre a sua capacidade de cumprir. Se a outra parte não receber a notificação num prazo razoável após a data em que a parte em incumprimento teve ou devesse ter tido conhecimento do impedimento, esta última é responsável pelas perdas e danos decorrentes da falta de receção.
5 - Nada no presente artigo impede qualquer parte de exercer qualquer outro direito para além de pedir indemnização por perdas e danos, nos termos da presente Convenção.
Artigo 80.º
Uma parte não pode invocar o não cumprimento pela outra parte, na medida em que esse não cumprimento se deva a um ato ou omissão da primeira parte.
SECÇÃO V
Efeitos da resolução
Artigo 81.º
1 - A resolução do contrato libera as duas partes das obrigações que lhe incumbem ao abrigo do contrato, sem prejuízo de qualquer indemnização por perdas e danos que possa ser devida. A resolução não afeta as cláusulas do contrato relativas quer à resolução de conflitos, quer aos direitos e obrigações das partes em caso de resolução do contrato.
2 - A parte que cumpriu o contrato, no todo ou em parte, pode exigir da outra parte a restituição do que forneceu ou pagou por força do contrato. Se as duas partes estiverem obrigadas à restituição têm de o fazer em simultâneo.
Artigo 82.º
1 - O comprador perde o direito de declarar o contrato resolvido, ou de exigir do vendedor a entrega de mercadorias de substituição, se lhe é impossível restituir as mercadorias num estado substancialmente idêntico àquele em que as recebeu.
2 - O número anterior não se aplica:
a) Se a impossibilidade de restituir as mercadorias, ou de as restituir num estado substancialmente idêntico àquele em que o comprador as recebeu, não se dever a um ato ou omissão seus;
b) Se as mercadorias tiverem perecido ou se tiverem deteriorado, no todo ou em parte, em consequência do exame previsto no artigo 38.º; ou
c) Se as mercadorias, no todo ou em parte, tiverem sido vendidas no decurso normal dos negócios ou se tiverem sido consumidas ou transformadas pelo comprador de acordo com um uso normal, antes que este tenha detetado ou devesse ter detetado a falta de conformidade.
Artigo 83.º
O comprador que perdeu o direito de declarar o contrato resolvido ou de exigir do vendedor a entrega de mercadorias de substituição, nos termos do artigo 82.º, mantém todos os outros meios de defesa de que dispõe ao abrigo do contrato e da presente Convenção.
Artigo 84.º
1 - Se o vendedor estiver obrigado a reembolsar o preço, tem também que pagar juros sobre o montante do preço a contar da data em que o mesmo foi pago.
2 - O comprador tem que pagar ao vendedor o montante equivalente a todos os benefícios que retirou das mercadorias ou de parte delas, se:
a) Tiver que restituir as mercadorias, no todo ou em parte; ou
b) Lhe for impossível restituir as mercadorias, no todo ou em parte, ou restitui-las, no todo ou em parte, num estado substancialmente idêntico àquele em que as recebeu, mas porém tenha declarado o contrato resolvido ou exigido do vendedor a entrega de mercadorias de substituição.
SECÇÃO VI
Conservação das mercadorias
Artigo 85.º
Se o comprador está em atraso na aceitação da entrega das mercadorias ou, nos casos em que o preço e a entrega das mercadorias tenham de ocorrer em simultâneo, não efetue o pagamento, o vendedor, se estiver na posse das mercadorias ou de outro modo as controle, tem que adotar as medidas que, tendo em conta as circunstâncias, se revelem razoáveis para assegurar a sua conservação. O vendedor tem o direito de reter as mercadorias até obter do comprador o reembolso das despesas razoáveis incorridas por si.
Artigo 86.º
1 - Se o comprador tiver recebido as mercadorias e pretender exercer o direito de as recusar, nos termos do contrato ou da presente Convenção, tem que adotar as medidas que, tendo em conta as circunstâncias, se revelem razoáveis para assegurar a sua conservação. O comprador tem o direito de reter as mercadorias até obter do vendedor o reembolso das despesas razoáveis incorridas por si.
2 - Se as mercadorias expedidas para o comprador tiverem sido colocadas à sua disposição no local de destino e se o comprador exercer o direito de as recusar, tem que tomar posse delas por conta do vendedor, desde que o possa fazer sem pagar o preço e se disso não resultarem inconvenientes ou despesas irrazoáveis. A presente disposição não se aplica se o vendedor ou uma pessoa autorizada a encarregar-se das mercadorias por conta dele estiverem no local de destino. Se o comprador tomar posse das mercadorias nos termos deste número, os seus direitos e obrigações regem-se pelo disposto no número anterior.
Artigo 87.º
A parte obrigada a adotar medidas para assegurar a conservação das mercadorias pode depositá-las num armazém de um terceiro, a expensas da outra parte, desde que as despesas que daí resultem não sejam irrazoáveis.
Artigo 88.º
1 - A parte obrigada a assegurar a conservação das mercadorias, nos termos dos artigos 85.º ou 86º, pode vendê-las pelos meios adequados se a demora da outra parte em tomar posse das mercadorias, em retomá-las ou em pagar o preço ou as despesas de conservação for irrazoável, desde que a intenção de vender seja notificada à outa parte, em condições razoáveis.
2 - Se as mercadorias estiverem sujeitas a uma rápida deterioração ou se a sua conservação envolver despesas irrazoáveis, a parte que estiver obrigada a assegurar a conservação das mercadorias, nos termos dos artigos 85.º ou 86.º, tem que adotar as medidas razoáveis para as vender. Tanto quanto possível, tem de notificar a outra parte da sua intenção de vender.
3 - A parte que vender as mercadorias tem o direito de deduzir do produto da venda um montante igual às despesas razoáveis incorridas com a conservação e a venda das mercadorias, tendo que entregar o remanescente à outra parte.
PARTE IV
Disposições finais
Artigo 89.º
O Secretário-Geral das Nações Unidas é designado depositário da presente Convenção.
Artigo 90.º
A presente Convenção não prevalece sobre nenhum acordo internacional, já concluído ou que venha a ser concluído, e que contenha disposições sobre as matérias reguladas pela presente Convenção, desde que as partes tenham o seu estabelecimento nos Estados partes nesse acordo.
Artigo 91.º
1 - A presente Convenção é aberta à assinatura na sessão de encerramento da Conferência das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias, e permanece aberta à assinatura de todos os Estados na sede das Nações Unidas, em Nova Iorque, até 30 de setembro de 1981.
2 - A presente Convenção está sujeita a ratificação, aceitação ou aprovação pelos Estados signatários.
3 - A presente Convenção está aberta à adesão de todos os Estados que não sejam signatários a partir da data de abertura à assinatura.
4 - Os instrumentos de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão serão depositados junto do Secretário-Geral das Nações Unidas.
Artigo 92.º
1 - Qualquer Estado Contratante poderá declarar, no momento da assinatura, ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, que não estará vinculado pela parte ii da presente Convenção ou que não estará vinculado pela parte iii da presente Convenção.
2 - Qualquer Estado Contratante que, nos termos do número anterior, faça uma declaração em relação à Parte ii ou à Parte iii da presente Convenção, não é considerado um Estado Contratante na aceção do n.º 1 do artigo 1.º da Convenção, relativamente às matérias reguladas pela Parte da Convenção a que essa declaração se aplica.
Artigo 93.º
1 - Se um Estado Contratante for constituído por duas ou mais unidades territoriais nas quais, segundo a sua Constituição, se apliquem sistemas jurídicos diferentes às matérias reguladas pela presente Convenção, pode, no momento da assinatura, ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, declarar que a presente Convenção se aplicará a todas as suas unidades territoriais ou apenas a uma ou mais dessas unidades e, a qualquer momento, pode modificar a sua declaração mediante a submissão de outra declaração.
2 - Estas declarações serão notificadas ao depositário e indicarão expressamente as unidades territoriais às quais se aplica a Convenção.
3 - Se, em virtude de uma declaração feita nos termos do presente artigo, a presente Convenção se aplicar a uma ou mais unidades territoriais de um Estado Contratante, mas não a todas, e se o estabelecimento de uma parte estiver situado nesse Estado, considera-se, para efeitos da presente Convenção, que este estabelecimento não está situado num Estado Contratante, salvo se estiver situado numa unidade territorial à qual se aplique a Convenção.
4 - Se um Estado Contratante não fizer nenhuma declaração nos termos do n.º 1 do presente artigo, a Convenção aplicar-se-á a todas as unidades territoriais desse Estado.
Artigo 94.º
1 - Dois ou mais Estados Contratantes que apliquem, nas matérias reguladas pela presente Convenção, regras jurídicas idênticas ou semelhantes, podem declarar, a qualquer momento, que a Convenção não se aplica a contratos de compra e venda ou à sua formação, quando as partes têm o seu estabelecimento nesses Estados. Essas declarações poderão ser feitas conjuntamente ou por declarações unilaterais recíprocas.
2 - Qualquer Estado Contratante que, nas matérias reguladas pela presente Convenção, aplique regras jurídicas idênticas ou semelhantes às de um ou mais Estados não Contratantes, pode declarar, a qualquer momento, que a Convenção não se aplica a contratos de compra e venda, nem à sua formação, quando as partes têm o seu estabelecimento nesses Estados.
3 - Se um Estado, a respeito do qual se tenha feito uma declaração nos termos do número anterior, se tornar posteriormente um Estado Contratante, a referida declaração produzirá, a partir da data de entrada em vigor da presente Convenção para o novo Estado Contratante, os efeitos de uma declaração feita nos termos do n.º 1, desde que o novo Estado Contratante a ela se associe ou faça uma declaração unilateral recíproca.
Artigo 95.º
Qualquer Estado pode, no momento do depósito do seu instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, declarar que não fica vinculado pela alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º da presente Convenção.
Artigo 96.º
Qualquer Estado Contratante, cuja legislação exija que os contratos de compra e venda sejam concluídos ou provados por escrito, pode declarar, a qualquer momento, nos termos do artigo 12.º, que qualquer disposição do artigo 11.º, do artigo 29.º ou da parte ii da presente Convenção, que permita que a conclusão, modificação ou extinção, por acordo, de um contrato de compra e venda, ou qualquer proposta, aceitação ou outra manifestação de vontade, por outra forma que não a escrita, não é aplicável quando uma das partes possui o seu estabelecimento nesse Estado.
Artigo 97.º
1 - As declarações feitas, nos termos da presente Convenção, no momento da assinatura estão sujeitas a confirmação aquando da ratificação, aceitação ou aprovação.
2 - As declarações e a confirmação das declarações serão feitas por escrito e notificadas formalmente ao depositário.
3 - Qualquer declaração produz efeitos simultaneamente com a entrada em vigor da presente Convenção para o Estado em causa. No entanto, uma declaração, cuja notificação formal tenha sido recebida pelo depositário após essa entrada em vigor, produz efeitos no primeiro dia do mês seguinte ao termo de um período de seis meses após a data da sua receção pelo depositário. As declarações unilaterais recíprocas, feitas nos termos do artigo 94.º, produzem efeitos no primeiro dia do mês seguinte ao termo do período de seis meses após a data de receção pelo depositário da última declaração.
4 - Qualquer Estado que faça uma declaração nos termos da presente Convenção pode, a qualquer momento, retirá-la mediante notificação formal, dirigida por escrito ao depositário. Essa retirada produzirá efeitos no primeiro dia do mês seguinte ao termo do período de seis meses após a data de receção da notificação pelo depositário.
5 - A retirada de uma declaração feita nos termos do artigo 94.º faz com que qualquer declaração recíproca feita por outro Estado nos termos desse mesmo artigo cesse os seus efeitos a contar da data de produção de efeitos da retirada.
Artigo 98.º
Não são admitidas quaisquer reservas para além das expressamente autorizadas pela presente Convenção.
Artigo 99.º
1 - A presente Convenção entra em vigor, nos termos do disposto no n.º 6 do presente artigo, no primeiro dia do mês seguinte ao termo de um período de doze meses após a data de depósito do décimo instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, incluindo qualquer instrumento que contenha uma declaração feita nos termos do artigo 92.º
2 - Quando um Estado ratifique, aceite, aprove ou adira à presente Convenção após o depósito do décimo instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, a presente Convenção, à exceção da parte excluída, entra em vigor para esse Estado, nos termos do disposto no n.º 6 do presente artigo, no primeiro dia do mês seguinte ao termo do período de doze meses após a data do depósito do seu instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão.
3 - Qualquer Estado que ratifique, aceite, aprove ou adira à presente Convenção e seja Parte na Convenção relativa a uma Lei Uniforme sobre a formação de contratos de compra e venda internacional de mercadorias, feita na Haia a 1 de julho de 1964 (Convenção de Haia de 1964 sobre a Formação), ou na Convenção relativa a uma Lei Uniforme sobre a compra e venda internacional de mercadorias, feita na Haia a 1 de julho de 1964 (Convenção de Haia de 1964 sobre a Compra e Venda), ou nas duas Convenções, denunciará ao mesmo tempo, consoante o caso, a Convenção de Haia de 1964 sobre a Compra e Venda ou a Convenção de Haia de 1964 sobre a Formação, ou as duas, mediante notificação para o efeito ao Governo dos Países Baixos.
4 - Qualquer Estado Parte na Convenção de Haia de 1964 sobre a Compra e Venda que ratifique, aceite, aprove ou adira à presente Convenção e declare ou tenha declarado, nos termos do artigo 92.º, que não estará vinculado pela parte ii da presente Convenção, no momento da ratificação, aceitação, aprovação ou adesão denunciará a Convenção de Haia de 1964 sobre a Compra e Venda, mediante notificação para o efeito ao Governo dos Países Baixos.
5 - Qualquer Estado Parte na Convenção de Haia de 1964 sobre a Formação que ratifique, aceite ou aprove ou adira à presente Convenção e declare ou tenha declarado, nos termos do artigo 92.º, que não estará vinculado pela parte ii da presente Convenção, no momento da ratificação, aceitação, aprovação ou adesão denunciará a Convenção de Haia de 1964 sobre a Formação, mediante notificação para o efeito ao Governo dos Países Baixos.
6 - Para efeitos do presente artigo, as ratificações, aceitações, aprovações e adesões relativas à presente Convenção, por Estados Partes na Convenção de Haia sobre a Formação, de 1964, ou na Convenção de Haia sobre a Compra e Venda, de 1964, não produzirão efeitos até à data em que a denúncia daquelas duas Convenções pelos referidos Estados, quando necessária, produza efeitos. O depositário da presente Convenção consultará o Governo dos Países Baixos, enquanto depositário das Convenções de 1964, a fim de assegurar a coordenação necessária para o efeito.
Artigo 100.º
1 - A presente Convenção aplica-se à formação de um contrato apenas quando a respetiva proposta é feita aquando da data de entrada em vigor da Convenção ou após essa data, para os Estados Contratantes referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º ou para o Estado Contratante referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º
2 - A presente Convenção aplica-se apenas aos contratos concluídos aquando da data de entrada em vigor da Convenção ou após essa data, para os Estados Contratantes referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º ou para o Estado Contratante referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º
Artigo 101.º
1 - Qualquer Estado Contratante pode denunciar a presente Convenção ou as partes ii ou iii da presente Convenção, mediante notificação formal dirigida por escrito ao depositário.
2 - A denúncia produz efeitos no primeiro dia do mês seguinte ao termo do período de doze meses após a data de receção da notificação pelo depositário. Sempre que na notificação se estabeleça um período mais longo para a produção de efeitos da denúncia, a denúncia produz efeitos no termo do período definido, após a data de receção da notificação pelo depositário.
Feita em Viena, neste dia 11 de abril de 1980, num único exemplar, cujos textos em árabe, chinês, espanhol, francês, inglês e russo são igualmente autênticos.
Em fé do que, os plenipotenciários abaixo-assinados, devidamente autorizados pelos seus respetivos Governos, assinaram a presente Convenção.
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