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Aviso 48/2020, de 21 de Outubro

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Sumário

Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de adesão à Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias, adotada em Viena, em 11 de abril de 1980

Texto do documento

Aviso 48/2020

Sumário: Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de adesão à Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias, adotada em Viena, em 11 de abril de 1980.

Por ordem superior se torna público que, em 23 de setembro de 2020, a República Portuguesa depositou, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, na qualidade de depositário, o seu instrumento de adesão à Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias, adotada em Viena, em 11 de abril de 1980.

Em cumprimento do n.º 2 do artigo 99.º da Convenção, esta entrará em vigor para a República Portuguesa no dia 1 de outubro de 2021.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, aprovada pelo Decreto 5/2020, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 153, de 7 de agosto de 2020.

Direção-Geral de Política Externa, 9 de outubro de 2020. - A Subdiretora-Geral, Cristina Castanheta.

113630764

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4285631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-08-07 - Decreto 5/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova, para adesão, a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para Venda Internacional de Mercadorias, adotada em Viena, em 11 de abril de 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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