Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 868/2020, de 6 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo

Texto do documento

Edital 868/2020

Sumário: Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo.

Ordenação Heráldica de Brasão, Bandeira e Selo

Rafael Francisco Fonseca Lopes, presidente da União das Freguesias de Sernancelhe e Sarzeda, do município de Sernancelhe:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Sernancelhe e Sarzeda, do município de Sernancelhe, tendo em conta o parecer emitido em 27 de fevereiro de 2020, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 30 de junho de 2020.

Brasão: escudo de vermelho, faixa ondada de três burelas ondadas de prata, azul e prata, acompanhada de cruz da Ordem de Malta de prata e ramo de castanheiro de ouro realçado de negro. Coroa mural de prata de quatro torres aparentes. Listel de prata com a legenda a negro «UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SERNANCELHE E SARZEDA».

Bandeira: esquartelada de amarelo e vermelho; cordões e borlas de vermelho e amarelo. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda «União das Freguesias de Sernancelhe e Sarzeda».

6 de julho de 2020. - O Presidente, Rafael Francisco Fonseca Lopes.

313373549

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4201370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda