Sumário: Regulamento de Incentivo ao Comércio Tradicional.
Regulamento de Incentivo ao Comércio Tradicional
Benjamim do Nascimento Pereira Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, torna público, nos termos e para efeitos do artigo n.º 139.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, que no dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, entra em vigor o Regulamento de Incentivo ao Comércio Tradicional, que foi presente à reunião de Câmara Municipal, realizada em 12 de junho de 2020 e aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Macedo de Cavaleiros, realizada em 26 de junho de 2020. Mais torna público que, em cumprimento do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi o respetivo projeto de regulamento submetido a consulta pública através do Aviso 6318/2020, de 15 de abril publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 15 de abril.
3 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Benjamim do Nascimento Pereira Rodrigues.
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