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Aviso 11412/2020, de 6 de Agosto

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Sumário

Promoção para a categoria de técnico profissional principal da carreira de fiscal municipal - concurso interno de acesso limitado n.º 06/2019

Texto do documento

Aviso 11412/2020

Sumário: Promoção para a categoria de técnico profissional principal da carreira de fiscal municipal - concurso interno de acesso limitado n.º 06/2019.

Marilyn Zacarias Figueiredo, com competências delegadas pelo Despacho 1-DL/2019 de 03/07/2019, em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna público que, na sequência de aprovação no concurso interno de acesso limitado n.º 06/2019, para preenchimento de três postos de trabalho na categoria de Técnico Profissional Principal da carreira de Fiscal Municipal (carreira não revista), os trabalhadores Eurico José Valério Gomes e Madalena Fernandes Costa foram promovidos para a referida categoria, com efeitos a 01/06/2019, passando a auferir a remuneração base de 817,01 (euro), correspondente ao nível entre 7 e 8 da tabela remuneratória única (TRU) aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

30 de junho de 2020. - A Vereadora, Marilyn Zacarias.

313428597

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4201311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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