Sumário: Conclusão do período experimental de trabalhadores na carreira e categoria de assistente operacional e técnico superior.
Conclusão do período experimental de trabalhadores na carreira e categoria de assistente operacional e técnico superior
Nos termos dos artigos 45.º a 51.º da Lei geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que:
Na sequência do procedimento concursal comum para recrutamento com vista à constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado para 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior Licenciatura em Matemática (Grau de complexidade 3), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 11 de outubro de 2017, sob o Aviso 12150/2017, e por meu despacho datado de 15 de julho de 2020, a conclusão do período experimental com sucesso na carreira/categoria de Técnico Superior das seguintes trabalhadoras na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado: Sílvia Lima da Silva, tendo-lhe sido atribuída a classificação final de 14 (catorze) valores e Sandra Filomena Sá Gonçalves Pinho, tendo-lhe sido atribuída a classificação final de 16 (dezasseis) valores.
Na sequência do procedimento concursal comum para recrutamento com vista à constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado para dois (2) Assistentes Operacionais - Referência A, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 16 de agosto de 2019, sob o Aviso (extrato) n.º 13044/2019, a conclusão do período experimental na carreira/categoria de Assistente Operacional, do seguinte trabalhador na modalidade de contrato de Trabalho Por Tempo Indeterminado: António Adão Rodrigues Neto, tendo-lhe sido atribuída a classificação final de 9,67 (nove, sessenta e sete) valores, tendo sido a mesma homologada por meu despacho datado de 03 de julho de 2020, terminado assim o período experimental sem sucesso, determinando a cessação do vínculo de emprego público com o contratado, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 45.º e no n.º 4 do artigo 46.º da Lei geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
16 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim José Pinto Moreira.
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